“Quero sim e quero não”, canta Zé Ramalho: dolo não é (somente e qualquer) intenção.
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República – 1ª Região I – Primeiros Acordes A Canção: “Pelo vinho e pelo pão”. O Compositor
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José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República – 1ª Região I – Primeiros Acordes A Canção: “Pelo vinho e pelo pão”. O Compositor
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A sentença, ao individualizar a pena pelo crime do art. 241-A da Lei n° 8.069/901, c/c artigo 71 do CP (crime continuado), assinalou: 3. Provadas
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1)SIGNIFICADO E IMPLICAÇÕES Não é possível punir-se, mais de uma vez, uma mesma conduta (ação ou omissão) por um mesmo fundamento jurídico, sob pena de
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1)Introdução Se fizermos uma interpretação literal da Constituição, teremos de concluir que não há limite algum ao indulto, já que os poucos artigos que tratam
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Com relação ao crime ambiental praticado por pessoa jurídica, como a lei especial não dispõe sobre o tema, incide o Código Penal subsidiariamente; mas não
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José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República – 1ª Região I – O Olho da Lei À noite, vós todos que estais sobressaltados,
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A prescrição é também interrompida pela sentença condenatória. A contrario sensu, não a interrompe a sentença absolutória, nem mesmo a chamada sentença absolutória imprópria, que
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Há quem considere a colaboração premiada imoral; logo, incompatível com o ordenamento jurídico, seja porque premiaria um traidor, seja porque estimularia uma conduta eticamente reprovável1.
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Por José Osterno Campos de Araújo Membro do MPF Estará o direito penal deixando de ser serpente para se tornar águia? Estará deixando de rastejar
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1)Introdução O flagrante é a modalidade de prisão que sofre maiores restrições constitucionais e legais, especialmente em razão da histórica violação de direitos fundamentais ligada
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Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.