Princípio da insignificância no crime de contrabando
Como é sabido, o STF vem admitindo o princípio da insignificância no crime de contrabando ou descaminho sempre que o valor consolidado do tributo
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Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.