Estupro de vulnerável
O art. 217-A, caput, do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)anos”.
O art. 217-A, caput, do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)anos”.
O Capítulo VI do Título VI (do ultraje público ao pudor) prevê dois crimes: ato obsceno (art. 233) e escrito ou objeto obsceno (art. 234).
Marcus Mota Moreira Lopes Assessor Jurídico Procuradoria Regional da República da 1ª Região Pós-graduando pela Fundação Escola do Distrito Federal e Territórios
Como é sabido, a partir da Lei n° 12.015/2009, o estupro passou a compreender o antigo atentado violento ao pudor, visto que consiste, atualmente, em
É consenso entre os autores que a prostituição não constitui crime; logo, homens e mulheres adultos podem livremente praticá-la, não podendo sofrer nenhum tipo de
Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno, não raro, de paternalismo1, hipocrisia e preconceitos morais. Aliás, no
A neurociência promete uma autêntica revolução para os próximos anos que implicará uma mudança radical da imagem que o homem faz de si mesmo, com
I)Estupro violento 1)Definição legal e elementos constitutivos De acordo com o Código (art. 213), o estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou
No caso de sucessão de leis, pode ocorrer de a nova lei ser em parte favorável e em parte desfavorável ao réu, hipótese que tem
1)Introdução A embriaguez é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga lícita ou ilícita. De acordo com
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.