Quando prescreve a pretensão punitiva?
Marcus Mota Moreira Lopes Assessor Jurídico na Procuradoria Regional da República da 1ª Região Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação
Marcus Mota Moreira Lopes Assessor Jurídico na Procuradoria Regional da República da 1ª Região Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação
Do ponto de vista doutrinário, a infração penal pode ser definida sob seis aspectos ao menos: formal, material, formal-material, analítico, definitorial e interpretativo. Formalmente, infração
Os tipos – ou leis – penais em branco são os que, embora cominem a pena, trazem uma definição incompleta do crime (preceito primário incompleto)
De acordo com a visão tradicional, ainda hoje dominante, o índio responde penalmente, quando culpável, nos termos da legislação penal em vigor.1 A tendência atual,
NOTAS SOBRE A LEI DE DROGAS Por Paulo Queiroz I)Teoria geral dos crimes de tráfico e afins 1)Introdução O que hoje conhecemos por tráfico ilícito
De acordo com o art. 112, I, do Código Penal1, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado
De acordo com a doutrina, fato típico é toda conduta (ação ou omissão) descrita em lei como infração penal (crime ou contravenção). Tipicidade é, pois,
Quando, fora das hipóteses indicadas (ver direito penal indígena), houver de incidir o direito penal oficial, o índio responderá nos termos da Constituição, dos tratados
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Sim. Efetivamente, incide o princípio da consunção, visto que o furto qualificado (CP, art. 155, §4°, II) já compreende, na sua descrição,
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.