Súmula 241 do STJ e temas afins
De acordo com a Súmula 241 do STJ, “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. Como se
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De acordo com a Súmula 241 do STJ, “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. Como se
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Por Paulo Queiroz e Pedro Reis O Código Penal prevê quatro circunstâncias agravantes de pena no art. 61, II, e, f, g e i, que
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1)Amor fati (amor ao destino). A vida é trágica, isto é, nascer é trágico, viver é trágico, amar é trágico, morrer é trágico. E o
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De acordo com a Súmula 500 do STJ, “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por
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De acordo com o STJ, é possível o reconhecimento de circunstância agravante de pena (CP, art. 61) sem conhecimento do autor, a exemplo da gravidez
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Este texto foi originalmente criado para uso interno do gabinete. Por isso, alguns itens só fazem sentido para aqueles que atuam nele. 1)Evite adjetivos. Geralmente
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1)Existem dois tipos de autor: os que têm e os que não têm o que dizer. Encontrar os que têm o que dizer é trabalho
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Os homens são animais muito curiosos: reúnem em assembleia uma dúzia de fanáticos, digladiam entre si, lutam por coisas muito diversas e não raro insignificantes,
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Caro Promotor: em resposta às indagações que me fizeste, segue o que penso a respeito. Bem sabes que, dentre as relevantes funções que agora exerces,
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De agora em diante, senhores filósofos, guardemo-nos bem contra a antiga, perigosa fábula conceitual que estabelece um “puro sujeito do conhecimento, isento de vontade, alheio
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Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.