Prisão preventiva e temporária
I)Prisão preventiva e temporária 1)Introdução Prisões, provisórias ou definitivas, são penas. As prisões provisórias são penas porque impõem ao investigado ou acusado privações graves e,
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I)Prisão preventiva e temporária 1)Introdução Prisões, provisórias ou definitivas, são penas. As prisões provisórias são penas porque impõem ao investigado ou acusado privações graves e,
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Introdução O inquérito policial é um procedimento administrativo investigativo destinado a apurar a materialidade e a autoria de crimes graves, a legitimar a decretação de
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A administração da justiça, como toda atividade pública, é informada pelo princípio da publicidade (CF, art. 37), razão pela qual o processo penal se desenvolve
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Embora a Constituição não refira explicitamente o duplo grau de jurisdição, há um certo consenso no sentido de que se trata de uma garantia constitucional
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De acordo com a Constituição (CF, art. 5°, LXXXVIII), a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
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Introdução O contraditório é uma dimensão essencial do processo, pois o processo é justamente isso: um procedimento realizado em contraditório1. Logo, se não houver previsão
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Significado e implicações O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere, nemo tenetur ipsum accusare, privilegie against self-incrimination etc.), inerente à ampla defesa e
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De acordo com a Constituição (CF, art. 5°, LVII), ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória1. Trata-se de uma
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De agora em diante, senhores filósofos, guardemo-nos bem contra a antiga, perigosa fábula conceitual que estabelece um “puro sujeito do conhecimento, isento de vontade, alheio
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Como regra, a execução da sentença penal condenatória só é possível após o trânsito em julgado, em razão do princípio da presunção legal de inocência,
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