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Erro de tipo e erro de proibição: unificação

A doutrina distingue, com base no Código (arts. 20 e 21), erro de tipo de erro de proibição, pressupondo uma outra distinção entre representação do fato e representação da ilicitude do fato. No primeiro caso, há erro de tipo (v. g., portar droga ilícita supondo substância inócua); no segundo, existe

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Notas sobre competência

I)Competência 1)Introdução O poder de julgar, ou a jurisdição, é distribuído entre os vários órgãos do Poder Judiciário, por meio da competência, que é a medida e o limite da jurisdição1. Competência é, pois, o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei2. A competência jurisdicional não se

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Apologia da mentira

De acordo com Kant, jamais deveríamos mentir, porque a verdade é um dever moral categórico (incondicional) que nos dignificaria enquanto pessoas humanas. Para Kant, o que de fato importava era a verdade, não suas consequências (boas ou más). Justo por isso, o dever de declarar a verdade não comportaria exceção

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Coisa julgada

1)Introdução Com o trânsito em julgado a decisão judicial (não necessariamente sentença) torna-se irrevogável. A coisa julgada (material) é essa autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (CPC, art. 502). Além das sentenças condenatórias e absolutórias, fazem coisa julgada as decisões que

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Teoria dos recursos penais

1)Introdução É próprio das democracias que as decisões judiciais sejam passíveis de reexame e reforma por órgão judicante diverso ou pelo mesmo órgão. O recurso é, pois, o instrumento legal de impugnação das decisões para um juízo ou tribunal, a fim de reformá-la, integrá-la ou esclarecê-la, no todo ou em

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Sentença penal – aula 2

4)Efeitos da sentença penal A sentença produz efeitos imediatos e também mediatos, isto é, somente após o trânsito em julgado. A sentença absolutória surte desde logo, dentre outros, os seguintes efeitos, independentemente de apelação da acusação: a)cessação das medidas cautelares decretadas no curso do processo (prisão preventiva, monitoramento eletrônico etc.);

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Contra o presidencialismo

O presidencialismo é uma loteria, uma aposta arriscada, com grande probabilidade de não dar certo, como nos mostra a história recente. Com efeito, além de produzirmos em geral políticos medíocres, trata-se de uma aposta num único sujeito: o presidente. E grande é a chance de decepção. Quando eleito um presidente

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Sentença penal – aula 1

I)Sentença 1)Introdução De acordo com o CPC (art. 203, §1°), sentença é a decisão judicial que põe fim ao processo de conhecimento ou de execução, com ou sem julgamento do mérito. Decisão interlocutória é qualquer pronunciamento judicial que, fora do caso anterior, não puser termo ao processo (v.g., indefere pedido

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Prescrição e coautoria

Por Paulo Queiroz (professor da UnB, membro do MPF) e Carlos Eduardo Vieira (bacharel em direito pela UnB, assessor do MPF). 1)Introdução A prescrição penal é a extinção do direito de punir estatal em virtude do decurso do prazo legal para o exercício da ação penal ou para promover a

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Exclusão da culpabilidade em caso de posse ilegal de arma de fogo

Por Giovane Santin e Geraldo Bahia Recentemente foi editado pelo Presidente da República o Decreto n. 9.685, de 15 de janeiro de 2019, flexibilizando as exigências para que os cidadãos tenham direito à posse de armas de fogo. Como justificativa, sustentou-se que 64% (sessenta e quatro por cento) dos cidadãos

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