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Efeitos civis da sentença penal

1)Introdução Embora as responsabilidades civil e penal sejam autônomas e apuradas segundo critérios próprios, casos há em que a sentença penal (condenatória ou absolutória) tem repercussão para além do processo penal (civil, administrativo etc.), impedindo (em parte) a rediscussão da matéria objeto da sentença. Diz-se, então, que a decisão penal

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Verdade e mentira no processo penal

1)Introdução A verdade é essencial ao processo (civil e penal), já que o autor deve provar a veracidade de sua pretensão a fim de obter uma decisão favorável; no processo civil a não comprovação dos fatos implica a improcedência do pedido; no processo criminal, a absolvição do réu, inclusive quando

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Direito: uma ficção?

Parmênides disse “não se pensa o que não é” – estamos na outra extremidade e dizemos: “o que pode ser pensado há de ser, seguramente, uma ficção”. Nietzsche. Aforismo 539. Vontade de Poder. Rio: Contraponto, 2008, p. 282. Direito e arte são formas distintas de retratar o ser humano e

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Erro de tipo e erro de proibição: unificação

A doutrina distingue, com base no Código (arts. 20 e 21), erro de tipo de erro de proibição, pressupondo uma outra distinção entre representação do fato e representação da ilicitude do fato. No primeiro caso, há erro de tipo (v. g., portar droga ilícita supondo substância inócua); no segundo, existe

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Notas sobre competência

I)Competência 1)Introdução O poder de julgar, ou a jurisdição, é distribuído entre os vários órgãos do Poder Judiciário, por meio da competência, que é a medida e o limite da jurisdição1. Competência é, pois, o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei2. A competência jurisdicional não se

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Apologia da mentira

De acordo com Kant, jamais deveríamos mentir, porque a verdade é um dever moral categórico (incondicional) que nos dignificaria enquanto pessoas humanas. Para Kant, o que de fato importava era a verdade, não suas consequências (boas ou más). Justo por isso, o dever de declarar a verdade não comportaria exceção

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Coisa julgada

1)Introdução Com o trânsito em julgado a decisão judicial (não necessariamente sentença) torna-se irrevogável. A coisa julgada (material) é essa autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (CPC, art. 502). Além das sentenças condenatórias e absolutórias, fazem coisa julgada as decisões que

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Teoria dos recursos penais

1)Introdução É próprio das democracias que as decisões judiciais sejam passíveis de reexame e reforma por órgão judicante diverso ou pelo mesmo órgão. O recurso é, pois, o instrumento legal de impugnação das decisões para um juízo ou tribunal, a fim de reformá-la, integrá-la ou esclarecê-la, no todo ou em

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Sentença penal – aula 2

4)Efeitos da sentença penal A sentença produz efeitos imediatos e também mediatos, isto é, somente após o trânsito em julgado. A sentença absolutória surte desde logo, dentre outros, os seguintes efeitos, independentemente de apelação da acusação: a)cessação das medidas cautelares decretadas no curso do processo (prisão preventiva, monitoramento eletrônico etc.);

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