LEI N° 12.984/2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus
1)Inepta é somente a denúncia que narra fato que manifestamente não constitui crime ou que impossibilita, absolutamente, o exercício do contraditório e da ampla defesa,
Como é sabido, não faz jus à redução de pena do art. 33, 4°, da Lei 11.343/2006, o agente reincidente (CP, art. 63). Na prática,
Por CLEBER LOPES Os brasileiros vivem na eterna expectativa de que, no próximo ano, a economia alcançará o patamar que merece, que o acesso à
DOS CRIMES E DAS PENAS Art. 27.As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB Severino do Aracaju, personagem-cangaceiro de Ariano Suassuna, em
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB A novelesca pergunta salta da literatura de Ariano
O conceito e o conteúdo de tipo e tipicidade penal vêm se expandindo de tal forma que não surpreenderá se, no futuro, passarem a compreender
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.