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Tropa de elite e o poder das metáforas
A reação de boa parte das pessoas e autoridades aplaudindo a ação do capitão Nascimento (principal personagem do filme “tropa de elite”) ao torturar e matar supostos criminosos, parece mostrar claramente que palavras quase sagradas como lei, direito, estado de direito e justiça são apenas metáforas que nada referem concretamente,
Entrevista concedida pelo Prof. Sebastian Scheerer
ENTREVISTA concedida pelo PROF. SEBASTIAN SCHEERER, Diretor do Instituto de Criminologia da Universidade de Hamburgo, Alemanha, Professor do Departamento de Criminologia, a PAULO QUEIROZ. P. Q: Prof. Scheerer, de que trata seu último texto “crítica da razão punitiva”? S. Scheerer: Desde o início da própria existência do direito penal, os
Deus e o Direito
Diz Michel Onfray que, apesar do triunfo (aparente) dos ideais do iluminismo, que sonhara com um direto laico e que, portanto, distinguisse e separasse, muito claramente, direito e moral, direito e religião, crime e pecado, ainda hoje a episteme do direito permanece judaico-cristã, pois no essencial se mantém fiel aos
Reforma psiquiátrica e medidas de segurança
A lei de reforma psiquiátrica (Lei n° 10.216/2001), expressamente aplicável às medidas de segurança, que as chama de internação compulsória (art. 6°, III, e 9°), trouxe importantes modificações em matéria penal e está a exigir uma releitura de todo o Código Penal e Lei de Execução Penal, havendo inclusive quem
Inconstitucionalidade das medidas de segurança?
Paulo Queiroz Em monografia inédita – “Direito Penal da Loucura – Medidas de Segurança e Reforma Psiquiátrica”, Paulo Jacobina confronta disposições do Código Penal e da Lei de Execução Penal com a Constituição Federal e principalmente com a Reforma Psiquiátrica levada a cabo nos últimos anos, em especial pela Lei
Retroatividade da lei processual penal e garantismo
Paulo Queiroz , Professor do UniCEUB, Procurador Regional da República, autor do livro Direito Penal, parte geral, 3ª edição, Saraiva, 2006. Antonio Vieira (Professor de Dir. Processual Penal das Faculdades Jorge Amado/BA, Advogado – avieira@helbiopalmeira.adv.br) Retroatividade da lei processual penal e garantismo 1. Da irretroatividade da lei processual
Por que matamos nossos pais
Quando soube que Suzane Richthofen, 19 anos, educada nas melhores escolas, jovem, rica, inteligente, tomara parte no assassinato de seus pais, Manfred e Marísia Richthofen, quis saber porque alguém poderia, em tais circunstâncias, cometer tão bárbaro crime. Então, fiquei a imaginar que haveria “algo de podre no reino da Dinamarca”.
Para além da filosofia do castigo
Paulo Queiroz Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Direito Penal no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Procurador Regional da República. Sumário: 1. Introdução 2. Limites estruturais da intervenção pena1 3. quatro casos paradigmáticos: 3.1 Caso 1; 3.2 Caso 2; 3.3 Caso 3; 3.4
Pode o juiz aplicar pena abaixo do mínimo legal?
PODE O JUIZ FIXAR PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL? A pergunta a formular e responder é a seguinte: pode o juiz aplicar pena abaixo do mínimo legal ainda quando não concorram causas de diminuição de pena ou circunstâncias atenuantes? A resposta é, decididamente, sim! Primeiro, porque,
Inconstitucionalidade dos crimes omissivos impróprios?
Inconstitucionalidade dos crimes omissivos impróprios? Como é sabido, a doutrina distingue – distinção que remonta a Luden1 (1840) – entre crimes omissivos próprios e impróprios. Nos primeiros, o legislador tipifica a simples omissão, isto é, a mera abstenção de fazer algo legalmente determinado, a exemplo da omissão de