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Por que defendo um direito penal mínimo
Porque uma das coisas que mais fiz, faço e farei (possivelmente) é argüir prescrição, em crime de homicídio inclusive; e a prescrição – expressão máxima da falência do sistema penal – é sempre uma frustração e uma injustiça; exatamente por isso, um direito penal mínimo não significa enfraquecer o sistema
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Direito Penal e Direito Processual Penal: autonomia e déficit de garantismo
Como é sabido, a doutrina costuma ressaltar as diferenças e autonomia entre direito penal e processo penal em prejuízo das semelhanças, o que acaba resultando, praticamente, num déficit de garantismo, motivo pelo qual convém repensar essa relação1. O direito processual penal é o ramo do ordenamento jurídico cujas normas instituem
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Co-culpabilidade?
Como é sabido, a palavra culpabilidade é utilizada em vários sentidos, tais como: a)princípio da culpabilidade; b)princípio de não-culpabilidade; c)crime culposo; d)culpabilidade como circunstância judicial; e)culpabilidade como elemento do conceito analítico de crime. E mais recentemente, alguns autores, especialmente Zaffaroni, Juarez Cirino e Grégore Moura, falam de co-culpabilidade. No sentido
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Sobre os limites da interpretação
Atualmente parece não haver dúvida de que, por maior que seja a exatidão de um texto legal, é sempre possível interpretá-lo de várias formas, em virtude do caráter estruturalmente aberto da linguagem e, pois, dos conceitos jurídicos. Há quem afirme inclusive que as possibilidades de interpretação são infinitas (Derrida, Umberto
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Prostituição é legal?
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acaba de emitir parecer contrário ao Projeto de Lei n° 98/2003, de autoria do Deputado Fernando Gabeira, que pretende legalizar a prostituição e regulamentá-la, revogando inclusive artigos do Código Penal que a proíbem indiretamente (casa de prostituição etc.). Em seu
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Sobre a intervenção do Ministério Público em segundo grau
Como é sabido, as atribuições do Ministério Público, embora múltiplas, estão sintetizadas no artigo 127 da Constituição Federal, as quais consistem na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe, dentre outras funções específicas, promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da
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Tropa de elite e o poder das metáforas
A reação de boa parte das pessoas e autoridades aplaudindo a ação do capitão Nascimento (principal personagem do filme “tropa de elite”) ao torturar e matar supostos criminosos, parece mostrar claramente que palavras quase sagradas como lei, direito, estado de direito e justiça são apenas metáforas que nada referem concretamente,
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Entrevista concedida pelo Prof. Sebastian Scheerer
ENTREVISTA concedida pelo PROF. SEBASTIAN SCHEERER, Diretor do Instituto de Criminologia da Universidade de Hamburgo, Alemanha, Professor do Departamento de Criminologia, a PAULO QUEIROZ. P. Q: Prof. Scheerer, de que trata seu último texto “crítica da razão punitiva”? S. Scheerer: Desde o início da própria existência do direito penal, os
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Deus e o Direito
Diz Michel Onfray que, apesar do triunfo (aparente) dos ideais do iluminismo, que sonhara com um direto laico e que, portanto, distinguisse e separasse, muito claramente, direito e moral, direito e religião, crime e pecado, ainda hoje a episteme do direito permanece judaico-cristã, pois no essencial se mantém fiel aos
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Reforma psiquiátrica e medidas de segurança
A lei de reforma psiquiátrica (Lei n° 10.216/2001), expressamente aplicável às medidas de segurança, que as chama de internação compulsória (art. 6°, III, e 9°), trouxe importantes modificações em matéria penal e está a exigir uma releitura de todo o Código Penal e Lei de Execução Penal, havendo inclusive quem
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