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Dicas para uma petição minimamente clara, precisa e concisa
1)Evite inversão de frases. Ao invés de dizer “devidamente provados restaram os fatos na petição articulados”, diga simplesmente: “os fatos articulados na petição restaram devidamente provados”. Enfim: convém seguir a ordem sujeito-verbo-predicado; 2)Evite adjetivos, especialmente os inúteis, tais como “o ínclito magistrado”, o “inesquecível fulano”, o “imperecível Pontes de Miranda”,
A Súmula 444 do STJ e o art. 33, §4°, da Lei de Drogas
A recente Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Por sua vez, o art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, prevê uma causa de redução de pena de 1/6 a 2/3: “nos
O Deus de José Saramago – citações
Se o homem fosse imortal, não precisaria de Deus; Deus é uma criação humana, como muitas criações humanas, a certa altura toma o freio nos dentes e passa a condicionar os seres que criaram essa ideia; Fica claro que o milagre é uma ilusão de ótica absurda e inútil. Cristo
MEU CADERNO DE CITAÇÕES
1)DERRIDA Montaigne falava de fato, são suas palavras, de um “fundamento místico” da autoridade das leis: “Ora, as leis se mantêm em crédito, não porque elas são justas, mas porque são leis. É o fundamento místico de sua autoridade, elas não têm outro […]. Quem a elas obedece porque são
A propósito do art. 273, §1°-B, do Código Penal
O art. 273, §1°-B, do Código Penal, define como crime (crime hediondo, nos termos da Lei n° 8.072/90, art. 1°, VII-B, com a redação dada pela Lei n° 9.695/98) a seguinte conduta: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Redação dada pela Lei nº
Posse de droga para consumo pessoal: descriminalização ou despenalização?
Discute-se se o art. 28 da Lei n° 11.343/2006, que pune quem adquire, guarda etc., droga para consumo pessoal, operou uma descriminalização ou despenalização, já que a lei só previu penas restritivas de direito (advertência, prestação de serviço à comunidade e medida educativa), sem a possibilidade de aplicação de pena
A propósito da prescrição
Uma das coisas que mais fiz como advogado e (depois) como procurador e que ainda me causa uma certa angústia foi (é) arguir prescrição, inclusive em crime de homicídio. A prescrição constitui prova de que, contrariamente ao ditado popular, a justiça tarda e falha; e com bastante frequência. E mais:
Crítica da vontade de verdade
Verdade é um tipo de erro sem o qual uma espécie de seres vivos não poderia viver. O valor para a vida decide em última instância.1 O professor Lênio Luiz Streck acaba de publicar um interessantíssimo livro, cujo título é: “o que é isto? – decido conforme a minha consciência?”2
ENTREVISTA CONCEDIDA PELO PROF. DR. ANTÓNIO CASTANHEIRA NEVES
1)Professor: Quais foram – e são – suas principais influências (autores e obras)? De todas as perguntas a que terei o gosto de responder, esta, a primeira, é-me a mais difícil – força-me a falar, com pudor, de mim próprio, e, melancolicamente, de um tempo passado. Assim, começarei por
Princípio da insignificância e maus antecedentes
Discute-se se é possível a adoção do princípio da insignificância quando, não obstante a irrelevância jurídico-penal da ação, ficar demonstrado que o agente tem maus antecedentes, é reincidente ou há continuidade delitiva. O Supremo Tribunal Federal ora decide num sentido, ora noutro. Parece-nos que, se o princípio da insignificância constitui,