Artigos

Newsletter

Dicas para uma petição minimamente clara, precisa e concisa

1)Evite inversão de frases. Ao invés de dizer “devidamente provados restaram os fatos na petição articulados”, diga simplesmente: “os fatos articulados na petição restaram devidamente provados”. Enfim: convém seguir a ordem sujeito-verbo-predicado; 2)Evite adjetivos, especialmente os inúteis, tais como “o ínclito magistrado”, o “inesquecível fulano”, o “imperecível Pontes de Miranda”,

Loading

Leia mais

A Súmula 444 do STJ e o art. 33, §4°, da Lei de Drogas

A recente Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Por sua vez, o art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, prevê uma causa de redução de pena de 1/6 a 2/3: “nos

Loading

Leia mais

O Deus de José Saramago – citações

Se o homem fosse imortal, não precisaria de Deus; Deus é uma criação humana, como muitas criações humanas, a certa altura toma o freio nos dentes e passa a condicionar os seres que criaram essa ideia; Fica claro que o milagre é uma ilusão de ótica absurda e inútil. Cristo

Loading

Leia mais

MEU CADERNO DE CITAÇÕES

1)DERRIDA Montaigne falava de fato, são suas palavras, de um “fundamento místico” da autoridade das leis: “Ora, as leis se mantêm em crédito, não porque elas são justas, mas porque são leis. É o fundamento místico de sua autoridade, elas não têm outro […]. Quem a elas obedece porque são

Loading

Leia mais

A propósito do art. 273, §1°-B, do Código Penal

O art. 273, §1°-B, do Código Penal, define como crime (crime hediondo, nos termos da Lei n° 8.072/90, art. 1°, VII-B, com a redação dada pela Lei n° 9.695/98) a seguinte conduta: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Redação dada pela Lei nº

Loading

Leia mais

A propósito da prescrição

Uma das coisas que mais fiz como advogado e (depois) como procurador e que ainda me causa uma certa angústia foi (é) arguir prescrição, inclusive em crime de homicídio. A prescrição constitui prova de que, contrariamente ao ditado popular, a justiça tarda e falha; e com bastante frequência. E mais:

Loading

Leia mais

Crítica da vontade de verdade

         Verdade é um tipo de erro sem o qual uma espécie de seres vivos não poderia viver. O valor para a vida decide em última instância.1 O professor Lênio Luiz Streck acaba de publicar um interessantíssimo livro, cujo título é: “o que é isto? – decido conforme a minha consciência?”2

Loading

Leia mais

ENTREVISTA CONCEDIDA PELO PROF. DR. ANTÓNIO CASTANHEIRA NEVES

1)Professor: Quais foram – e são – suas principais influências (autores e obras)?   De todas as perguntas a que terei o gosto de responder, esta, a primeira, é-me a mais difícil – força-me a falar, com pudor, de mim próprio, e, melancolicamente, de um tempo passado. Assim, começarei por

Loading

Leia mais

Princípio da insignificância e maus antecedentes

Discute-se se é possível a adoção do princípio da insignificância quando, não obstante a irrelevância jurídico-penal da ação, ficar demonstrado que o agente tem maus antecedentes, é reincidente ou há continuidade delitiva. O Supremo Tribunal Federal ora decide num sentido, ora noutro. Parece-nos que, se o princípio da insignificância constitui,

Loading

Leia mais