Apesar do extermínio levado a cabo pela polícia brasileira (civil e militar) desde sempre – de que é exemplo recente o noticiado no fantástico do dia 20/07 -, contra os grupos mais vulneráveis da população, especialmente aqueles que vivem nas periferias das cidades, é comum se ouvir, de parte das vítimas, que é preciso punir os criminosos exemplarmente, e, de parte das corporações envolvidas, que se trata de um episódio isolado praticado por maus policiais, que devem ser afastados da instituição.
O discurso é sempre o mesmo: castigar os criminosos. No entanto, mesmo quando eventualmente punidos os delinquentes, os mesmos delitos voltam a ocorrer sistematicamente, embora só raramente sejam noticiados nos jornais, invariavelmente quando a vítima é criança ou pessoa de classe média ou alta. Enfim, o extermínio levado a cabo pelas polícias só interessa à grande imprensa quando tem algo de grotesco, surreal ou extraordinário. A matança ordinariamente praticada contra supostos criminosos pouco importa. Li, a propósito, tempos atrás, sugestiva manchete de certo jornal, que dizia: “bandido tomba em conflito com a polícia”, que é uma espécie de versão do bordão “bandido bom é bandido morto”, quase a aplaudir a ação policial e a revelar certa indiferença quanto a este tipo de extermínio.
Pois bem, não obstante vítimas e corporações gritem pela mesma solução (punir criminosos), tal proposta constitui, em verdade, uma forma de manter as coisas exatamente como estão, a pretexto de mudá-las, seja porque o sistema penal atua num reduzidíssimo número de casos (cifras ocultas da criminalidade), seja porque é arbitrariamente seletivo (recruta sua clientela entre os grupos mais débeis da população), seja porque, ao tecnicizar os conflitos, os descontextualiza e os despolitiza. Além do mais, ao contrário do que normalmente se crê e se faz crer, intervir sobre indivíduos, criminosos ou não, embora necessário, é uma perspectiva simbólica e um tanto demagógica de prevenção da criminalidade. É que problemas estruturais (corrupção, violência policial, tráfico de droga etc.) demandam intervenções também estruturais, devendo a intervenção sobre indivíduos ser apenas um complemento de uma política ampla de segurança pública, coisa que não existe entre nós, que preferimos o improviso.
Com efeito, por mais exemplar que seja o castigo imposto ao criminoso, a sentença condenatória proferida contra um indivíduo em particular não tem o poder de prevenir, em caráter geral, novos crimes por membros das corporações e grupos a que pertencem, pois continuarão a atuar mais ou menos livremente. Mais: que se há de esperar de uma polícia e exército militares senão que atuem militarmente, isto é, para a guerra, com a disposição, as armas e táticas da guerra? Ora, a contradição é evidente: funções não militares (v.g., segurança pública) são de todo incompatíveis com instituições militares, que só devem exercer tarefas militares e, eventualmente, devem ser desmilitarizadas ou mesmo extintas. Não há meio termo.
Punir criminosos, embora necessário, constitui assim só uma forma de manter as coisas exatamente como sempre foram, a pretexto de mudá-las. Trata-se, portanto, de uma estratégia política conservadora e ilusória que pune o indivíduo para preservar a instituição que o faz criminoso, ou seja, castiga-se o indivíduo para inocentar, habilmente, a corporação, preservando seu exercício de poder incontrolado e incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Em suma: a questão fundamental não é intervir individualmente, mas estruturalmente, prevenindo o mal em sua raiz, e não tardiamente em suas conseqüências; intervir, pois, etiologicamente e não só sintomatologicamente. Afinal, mais policiais, mais prisões e mais condenações significam mais presos, mas não necessariamente menos delitos. Em conclusão, a polícia brasileira (especialmente a militar) continuará matando pessoas simplesmente porque está estruturada para matá-las.