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Tribunal Superior da Probidade

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acaba de aprovar proposta de emenda constitucional que cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa, a quem competirá apreciar e julgar ações penais e cíveis relativas a improbidade praticada por ministros, governadores, parlamentares, desembargadores etc. De acordo com o autor da proposta, Deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), hoje grassa a impunidade, principalmente para as elites sociais, econômicas e políticas, de modo muito particular no que toca a crimes contra o patrimônio público. Diz ainda que nos últimos três anos o grau de corrupção cresceu de forma nunca antes vista neste país, envolvendo membros do Executivo, Judiciário e Legislativo, sendo que a única instituição nacional que não foi objeto de denúncias baseadas em evidências foi o Superior Tribunal Federal. Apesar disso, reconhece que o foro privilegiado contribui para a impunidade, mas aboli-lo não é a solução, “já que as possibilidades de medidas protelatórias se multiplicam na mesma proporção em que se aumentam as instâncias de jurisdição”. Segundo se estima, o novo tribunal, composto de onze ministros, custaria aos cofres públicos cem milhões de reais anuais, receberia até 300 processos por ano, custando cada ação algo em torno de R$ 300.000,00.

Nada mais oportuno e sedutor: combater improbidade com um tribunal de probidade; e nada mais suspeito: a elite (política, sobretudo) pretendendo combater a criminalidade da elite.

Em primeiro lugar, cumpre notar que a justificativa para a criação do tribunal é de uma contradição manifesta, porque, embora reconheça que o foro por prerrogativa de função contribua para a impunidade de criminosos do poder, argumento que evidentemente o deslegitima, busca legitimá-lo e perpetuá-lo por meio de um subterfúgio: criar um novo tribunal. Ou seja, ao invés de atacar o mal em suas causas, v.g., abolindo o foro privilegiado ou limitando-o aos crimes funcionais, investe numa medida paliativa que o relegitima e potencializa mais atos de corrupção e impunidade.

Em segundo lugar, apesar de reconhecer que “as possibilidades de medidas protelatórias se multiplicam na mesma proporção em que se aumentam as instâncias de jurisdição”, ignora-se que um novo tribunal significará exatamente isso: criar mais instâncias de jurisdição e, pois, multiplicar recursos, mesmo porque, das decisões dessa corte, caberá, no mínimo, recursos para o STF. Também aqui, vê-se, mais uma vez, que, em vez de prevenir o problema em sua raiz (excesso de tribunais e, pois, de recursos), busca-se um paliativo que nada resolve.

O que mais impressiona, no entanto, é absoluta falta de imaginação ou, mais provavelmente, a absoluta falta de vontade política para enfrentar a criminalidade em suas raízes, apostando-se em soluções puramente demagógicas que de fato não servem para a prevenção e controle da criminalidade do poder. Com efeito, se os tribunais atualmente competentes para julgar tais delitos não funcionam a contento, deveríamos, ao invés de criar outros novos, buscar aperfeiçoá-los ou eventualmente extingui-los, mas não inventar novas instâncias burocráticas, até porque mais leis, mais juizes, mais tribunais pode até significar mais processos ou mais condenações, mas não necessariamente menos delitos. É que intervenção do sistema penal não é uma intervenção etiológica, nas suas causas, mas sintomatológica, nos seus sintomas, e, pois, tardia e ineficaz.

Também é certo que a proposta se baseia num achismo: supõe, sem mais, que a corrupção do presente seja maior do que a do passado, hipótese absolutamente infundada, apesar da maior visibilidade da corrupção atual, que não nos deve enganar. Na verdade, o parlamento prestará melhor serviço ao país, se, arquivada a proposta, começar a debater questões mais importantes e urgentes, tais como: extinção do Senado, extinção de alguns tribunais superiores, redução do número de deputados, extinção do foro privilegiado, criação do voto distrital, abolição do voto obrigatório etc., até porque, num sistema que se pretende democrático, quantidade não significa mais qualidade representativa nem mais eficiência.

Por fim, a julgar pelo alto custo estimado do tribunal, é improvável que, do ponto de vista dos resultados, sua criação seja realmente preferível à corrupção mesma. Mais: o sistema penal, como forma de gestão política dos conflitos, e por estar assentado sobre uma estrutura social profundamente desigual, captará sua clientela sempre e inevitavelmente entre os grupos mais vulneráveis, social e economicamente. O direito penal é enfim um direito para pobres: não porque os proteja, mas porque sobre eles faz recair todo o seu rigor.

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Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

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