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SER FORTE

O homem fraco teme e treme diante da doença e da morte; o homem forte vê a doença e a morte como naturais e inevitáveis; e as lamenta quando violentas ou precoces;

O homem fraco recua ou foge diante do perigo; o homem forte o enfrenta sempre que necessário;

O homem fraco julga, quase sempre, que o melhor da vida e do mundo já passou; o homem forte crê que o melhor está por vir e que o melhor da vida se realiza a cada momento;

O homem fraco busca a religião por medo ou desespero e interesseiramente; o homem forte, sem temor e serenamente; ou não a tem;

O homem fraco adora bajular e dissimular; o homem forte tem horror à bajulação e à dissimulação;

O homem fraco é presunçoso e pretende que o tomem como exemplo de correção; o homem forte não quer ser exemplo para ninguém; luta por ser fiel a si mesmo, porque quem é fiel a si mesmo não trai a ninguém (Hamlet); por isso, não cria falsas expectativas, nem ilusões;

O homem fraco adora espíritos servis e a moral de rebanho; o homem forte os ignora e luta para que os homens se tornem quem realmente são (Nietzsche);

O homem fraco tem horror à crítica; o homem forte não vê muito sentido no elogio e o tem sob permanente suspeita;

O homem fraco adora atribuir seus erros e responsabilidades aos outros (homens e demônios); o homem forte assume seus erros e aprende com eles;

O homem fraco ama palavras de ordem e exalta a obediência; o homem forte desconfia de todas as palavras e do que está por trás delas;

O homem fraco sente prazer na dor do inimigo; o homem forte a lamenta ou lhe é indiferente;

O homem fraco busca desesperadamente popularidade e reconhecimento; o homem forte é discreto e confiante;

O homem fraco é preconceituoso; o homem forte, tolerante;

O homem fraco é rancoroso; e o homem forte sabe que esquecer é essencial à saúde (física e mental) e à afirmação da vida.

 

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Aplicação da Pena (2024)
Direito Penal: Parte Geral 15ª Edição
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O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.

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Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

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