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Citações kantianas

O sabor agradável de um vinho não pertence às propriedades objetivas desse vinho, portanto, de um objeto, mesmo considerado como fenômeno, mas à natureza especial do sentido do sujeito que o saboreia. As cores não são propriedades dos corpos, à intuição dos quais se reportam, mas simplesmente modificações do sentido da vista que é afetada pela luz de certa maneira.

 

O sabor e as cores não são, de modo algum, condições necessárias pelas quais unicamente as coisas podem ser por nós objetos dos sentidos. Estão ligados aos fenômeno apenas como efeitos da nossa organização particular que acidentalmente se juntam.

 

O tempo é a condição formal a priori de todos os fenômenos em geral. Todos os objetos dos sentidos estão no tempo e necessariamente sujeitos às relações do tempo.

 

O tempo é, pois, simplesmente, uma condição subjetiva da nossa (humana) intuição (porque é sempre sensível, isto é, na medida em que somos afetados pelos objetos) e não é nada em si, fora do sujeito.

 

O tempo, pois, não é inerente aos próprios objetos, mas unicamente ao sujeito que os intui.

 

É-nos completamente desconhecida a natureza dos objetos em si mesmos e independentemente de toda esta receptividade da nossa sensibilidade.

 

Espaço e tempo, enquanto condições necessárias de toda e experiência (externa e interna), são apenas condições meramente subjetivas da nossa intuição.

 

Extraídas de Crítica da razão pura. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2010.

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Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

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