Sobre a qualificadora do homicídio mercenário
Discute-se se a qualificadora prevista no art. 121, §2°, I, do CP, é aplicável ao mandante e ao mandatário do homicídio ou somente ao mandatário,
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Por Luigi Ferrajoli, jurista italiano, traduzido por Ana Cláudia Pinho, professora da UFPA. SUMÁRIO: Uma justiça penal sem verdade e sem igualdade – 2. Crise
Por Paulo Queiroz e Pedro Barbosa Temos que sim! Como se sabe, o estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato
1)No caso de concurso de crimes (material, formal e continuidade delitiva), aplicar uma única pena ou penas em atacado, sem individualizar cada crime e cada
Como regra, não! Claramente há bis in idem ao se admitir a prática simultânea de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa, visto que são
Por CARLOS VIVEIROS[1] O tipo penal de estupro violento (art. 213 CP) castiga com reclusão de 6 a 10 anos a conduta de “constranger alguém,
De acordo com a Súmula 500 do STJ, “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por
Uma das principais manifestações do princípio da não-autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é o direito ao silêncio (CF, art. 5°, LXIII), que assegura a todo
De acordo com a Súmula 7 do STJ, “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. No mesmo sentido, a Súmula 279
É preciso dizer abertamente que o réu tem, sim, o direito de mentir. Trata-se de um desdobramento natural do direito à autodefesa e à não
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.