Abolitio criminis temporalis?
Alguns autores chamam abolitio criminis temporalis1 os casos em que a lei possibilita ao agente regularizar, num prazo determinado, a sua situação jurídico-penal, isentando-o de
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Se pensarmos bem, nos daremos conta de que os juristas (profissionais do direito) pertencem a uma classe particular de contadores de histórias, afinal, juízes, promotores
A doutrina distingue, com base no Código Penal (arts. 20 e 21), erro de tipo de erro de proibição, pressupondo uma outra distinção entre representação
Raios não caiem duas vezes no mesmo lugar. Às vezes. Na minha casa caíram, e assim convivi com dois homicídios, no período de minha infância,
Quem adora o Cristo, o cristão, não acredita no que vê. Ele acredita no contrário do que está à vista. Ele não sente propriamente compaixão
De acordo com a Constituição Federal, à Polícia Federal compete “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária” (art. 144, §1°, IV). Discute-se então se
De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (CF, art. 5°). O princípio da igualdade impede,
Paulo de Souza Queiroz e Aldeleine Melhor Barbosa A participação, isto é, cooperação dolosa em crime alheio, pressupõe, logicamente, a autoria, tratando-se, por conseguinte, de
“O Sr. é o melhor pai do mundo”! Disse-lhe a criança. Bem, isso não é bem verdade, filha, respondeu-lhe o pai. Como assim? É que
“Toda verdade é simples” – Não é isso uma dupla mentira? Como? o ser o humano é apenas um equívoco de Deus? Ou Deus
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.