Por que adotar a teoria da acessoriedade extremada da participação
Paulo de Souza Queiroz e Aldeleine Melhor Barbosa A participação, isto é, cooperação dolosa em crime alheio, pressupõe, logicamente, a autoria, tratando-se, por conseguinte, de
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Paulo de Souza Queiroz e Aldeleine Melhor Barbosa A participação, isto é, cooperação dolosa em crime alheio, pressupõe, logicamente, a autoria, tratando-se, por conseguinte, de
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“O Sr. é o melhor pai do mundo”! Disse-lhe a criança. Bem, isso não é bem verdade, filha, respondeu-lhe o pai. Como assim? É que
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“Toda verdade é simples” – Não é isso uma dupla mentira? Como? o ser o humano é apenas um equívoco de Deus? Ou Deus
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Ceticismo absoluto: necessidade de arte e ilusão. Todo conhecimento surge por meio de separação, delimitação e abreviação; não há conhecimento absoluto de uma totalidade; O
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Apesar do extermínio levado a cabo pela polícia brasileira (civil e militar) desde sempre (de que é exemplo recente a morte de João Roberto Amorim,
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Soube da tragédia de ontem? Naturalmente. Realmente um crime abominável. Sem dúvida. Mas, aqui entre nós, tragédia mesmo para as pessoas diretamente envolvidas, mas não
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A doutrina, ao distinguir entrega e extradição, assinala, ordinariamente, que a extradição se dá entre Estados soberanos; a entrega, entre um Estado soberano e um
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“Uma ‘coisa em si’ tão errada quanto um ‘sentido em si’, uma ‘significação em si’. Não há nenhum ‘estado de coisas em si’, contudo um
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Como é sabido, a tecnicização do direito e, por conseqüência, a tecnicização daqueles que operam com o direito, visou atender a uma demanda de segurança
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Supondo que o pai e a madrasta de Isabella Nardoni tenham sido efetivamente os autores do crime perpetrado, a justificar provável condenação penal, cabe perguntar,
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Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.