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Citações (II)

Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento; mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem (Brecht).

O que é mais grave: fundar um banco ou roubá-lo? (Brecht)

Quem nos salvará da maldade dos bons? (Freud)

Quem ensina, aprende ao ensinar; quem aprende, ensina ao aprender (Paulo Freire).

A função do professor não é transmitir informação, mas criar as condições para a produção do conhecimento (Paulo Freire).

Nada é mais difícil de suportar do que uma sucessão de dias felizes (Goethe);

A felicidade constitui um problema da economia da libido do indivíduo. Não existe uma regra de ouro que se aplique a todos: cada indivíduo tem de descobrir por si mesmo de que modo específico ele pode ser salvo (Freud).

Num criminoso, dois traços são essenciais: um egoísmo sem limites e um forte impulso destrutivo (Freud).

O dízimo ou o inferno”, pregava o pastor; “o dinheiro ou a vida”, ameaçava o assaltante.

A imaginação humana é o berço e cemitério dos deuses.

Nenhuma religião surge do nada; como as línguas, elas resultam de adaptações de outras; são plágios, ora explícitos, ora implícitos.

Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (João, 8: 32), meditava o ateu.

Os limites de uma interpretação são os limites de seu intérprete.

Os limites de uma interpretação são dados por uma outra interpretação.

Definição possível de Justiça: vingança conforme a lei.

Convém fazer justiça à morte: sem ela a vida seria insuportável.

E eu te concederei a vida eterna”, eis uma sentença de morte.

A coisa mais prazerosa, legal ou ilegal, deixa de sê-lo tão logo se transforma em vício e, pois, perdemos o controle sobre ela.

As leis supõem uma regularidade de expectativas, emoções e motivações que simplesmente não existem.

 

 

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Aplicação da Pena (2024)
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Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA PENA”? O objetivo do livro é oferecer uma pesquisa atualizada sobre a aplicação da pena com o intuito de contribuir com

O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.

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Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

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