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Sua excelência, o candidato – discurso 3

Caros eleitores:

 

Hoje queria dizer algo sobre o poder judiciário, o ministério público e a polícia.

Comecemos pelo óbvio: ao contrário do que pretendem alguns, que querem endeusá-la, para, com isso, serem tratados como deuses, a justiça é um serviço público como qualquer outro, saúde, educação etc.

Consequentemente, temos de torná-la maximamente racional, célere, eficiente. É urgente, enfim, desburocratizá-la, humanizá-la, modernizá-la.

De logo, afirmo, pois, que temos tribunais de mais e justiça de menos.

A rigor, no Brasil temos 4 (quatro) instâncias: 1)primeiro grau (juízes); 2) segundo grau (tribunais de justiça); 3) terceiro grau: tribunais superiores (stj, tst, stm etc.); 4)quarto grau (stf).

É tribunal de mais para um país de miseráveis, cuja justiça, contrariamente ao provérbio, tarda e falha.

Ora, o que há de ser assegurado, dada a falibilidade de todo julgamento humano, é a possibilidade de o réu apelar para uma segunda instância (um outro juiz ou turma de juízes), conforme o duplo grau de jurisdição.

Ocorre que, entre nós, é possível recorrer-se indefinidamente, com fins puramente protelatórios, dado o excesso de tribunais e recursos cabíveis.

Proponho, por conseguinte, extinguir todos os tribunais superiores (stj, tst etc.).

Proponho, mais, extinguir as atuais nomenclaturas: ministro e desembargador. Consequentemente, todos que exercem a jurisdição, que decidem, chamar-se-ão juízes simplesmente.

Além disso, é preciso acabar com o caos resultante do chamado foro por prerrogativa de função ou foro privilegiado, instituto absolutamente incompatível com o princípio da igualdade ou isonomia. Que sejam extintos, pois!

E mais, com a interiorização da justiça federal, já não faz sentido termos uma justiça estadual e outro federal. Unifiquemos, pois! Haverá uma única justiça: uma justiça federal. Que seja extinto, portanto, o poder judiciário dos Estados!

Unificado o poder judiciário, temos, logicamente, de unificar diversas outras instituições, a exemplo do ministério público e polícia. Haverá, pois, uma única polícia, uma polícia federal. E haverá um único ministério público, também federal.

Que sejam extintas, portanto, as polícias e os ministérios públicos dos Estados!

Também serão extintas as polícias militares, pois imprestáveis para funções não militares!

E se alguém disser que isso é loucura, direi que, por vezes, há muita lucidez na loucura e muita loucura na lucidez!

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Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

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