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De livros e preconceitos

Contra os que censuram a brevidade.- Algo que é dito brevemente pode ser produto e colheita de muito que foi longamente pensado: mas o leitor, que nesse campo é novato, e ainda não refletiu sobre isso, vê em tudo que é dito brevemente algo embrionário, não sem o gesto de censura para o autor, por servir-lhe como refeição algo assim tão verde e imaturo.(Nietzsche. Humano, Demasiado Humano II, aforismo 127. S.Paulo: Companhias das Letras, 2008, p. 63).

Preconceitos não existem apenas com relação a pessoas. Também os livros são alvo dos mais diversos preconceitos. Há preconceito contra livros ou autores novos, que nada diriam que os clássicos já não tenham dito; há preconceito contra livros escritos por certa classe de profissionais (v.g., advogados, membros do Ministério Público, delegados); há preconceito contra autores que escrevem sobre temas muito diversos; há preconceito contra autores ateus, crentes ou que já militaram num dado partido ou movimento político (v.g., o nazismo) etc..

Dentre todos, destaco um: o preconceito contra os manuais de direito.

De acordo com o dicionário Houaiss, manual é uma obra de formato pequeno que contém noções ou diretrizes relativas a uma disciplina, técnica, programa escolar etc. Já o tratado é uma obra que expõe de forma didática um ou vários assuntos a respeito de uma ciência, arte etc.

Vê-se, pois, que manual e tratado têm em comum a pretensão de servirem como uma espécie de guia para iniciantes (normalmente) numa determinada ciência ou saber. O tratado teria, porém, relativamente ao manual, maior pretensão de completude e profundidade.

Seja como for, o preconceito contra o que costumamos chamar de manual é infundado.

Em primeiro lugar, porque um livro não deve ser julgado pelo seu título, mas pelo seu conteúdo. Afinal, um livro ruim será ruim independentemente do seu nome ou dimensão. E um bom livro não deixará de sê-lo só por isso.

Em segundo lugar, porque a crítica ordinariamente feita aos manuais (brevidade, superficialidade, falta de originalidade etc.) não constitui um problema específico dos manuais, mas dos livros de um modo geral, aí incluídas as dissertações de mestrado, teses de doutorado, inclusive.

Em terceiro lugar, porque há excelentes manuais de direito, nacionais e estrangeiros, antigos e atuais, produzidos por grandes autores.

Em quarto lugar, porque um livro deve ser julgado, em princípio, segundo a proposta do autor, e não segundo a proposta que o leitor gostaria que o autor adotasse, pois nesse caso ele deverá escrever seu próprio livro.

Finalmente, não se pode ignorar que, ao menos na perspectiva das editoras, um livro é um produto comercial, razão pela qual o seu conteúdo só importa secundariamente. Exatamente por isso, não raro excelentes autores/livros são rejeitados pelas editoras, a pretexto de não serem comercialmente viáveis.

De todo modo, um livro não deve ser julgado pela capa, pelo título, pelo número de páginas, nem mesmo pelo seu autor, afinal também grandes autores produzem obras medíocres, assim como autores menores podem surpreender e dar contribuições importantes.

Enfim, os livros, assim como as pessoas, devem ser julgados, não por sua aparência, mas pelo seu conteúdo.  

 

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