O legal e o ilegal, justo e o injusto, o correto e o incorreto não são qualidades daquilo que designamos como tal, mas uma relação entre o sujeito e a coisa assim designada. Nada existe, enfim, de legal, justo ou correto em si mesmo, mas apenas perspectivas sobre a legalidade, a justiça e a correção.
A lei não é (ainda) o direito, mas a parte mais visível de um iceberg, que são os nossos processos mentais de produção de sentido e realização do direito.
Quem fala de Deus, da justiça ou do direito fala de si mesmo e de suas necessidades e limites.
Quão mais longe (no tempo e no espaço) estamos daquilo que desginamos por violento e injusto etc. (v.g., a escravidão), mais facilmente percebemos como tal; e quão mais próximos estamos, menos facilmente assim o vemos (v.g., a própria escravidão, relativamente aos seus contemporâneos).
O mundo é como uma sala de espelhos em que o que vemos e sentimos e amamos é, em última análise, um reflexo de nós mesmos e de nossos próprios limites, sempre em mutação. Os limites das nossas interpretações são, pois, nossos próprios limites.
A dogmática trata, pois, de subministrar critérios racionais e legítimos (pretensamente) de imputação (objetiva e subjetiva) de responsabilização penal.