Principais inovações da Lei n° 13.964/2019
I)Prisão preventiva 1)Introdução Coerente com o sistema acusatório que adota expressamente (art. 3°-A), a lei dá nova redação aos arts. 282, §2°, e 311 do
I)Prisão preventiva 1)Introdução Coerente com o sistema acusatório que adota expressamente (art. 3°-A), a lei dá nova redação aos arts. 282, §2°, e 311 do
1)Introdução Nota: Diversos artigos da Lei n° 13.964/2019, aí incluídos os que tratam do juiz de garantias, estão suspensos por força da decisão cautelar, de
1)Introdução A lei dá nova redação ao art. 112 da LEP, para estabelecer novos critérios para a progressão de regime, considerando a primariedade, a reincidência,
1)Introdução A lei prevê o acordo de não persecução penal (ANPP) para os crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa cuja pena mínima
A lei dá nova redação ao art. 28 do CPP, para adequá-lo ao sistema acusatório, abolindo o controle judicial sobre a decisão de arquivamento do
1)Introdução Coerente com o sistema acusatório que adota expressamente (art. 3°-A), a lei dá nova redação aos arts. 282, §2°, e 311 do CPP, abolindo
1)Introdução A Constituição diz que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5°, LVI), assim entendidas as que violam normas constitucionais ou
1)Introdução O interrogatório judicial é um ato processual da maior relevância, já que constitui a oportunidade por excelência de o réu dar sua versão dos
1)Introdução Usamos a palavra prova com ao menos três sentidos distintos, embora conexos: a)prova como atividade probatória, isto é, como ato ou complexo de atos
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.