Argumento de autoridade no tribunal do júri
De acordo com o art. 478 do CPP: Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I –
De acordo com o art. 478 do CPP: Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I –
É comum o juiz, ao condenar o réu por tráfico de drogas, agravar a pena-base e afastar o privilégio do art. 33, §4°, da Lei
Este texto foi originalmente criado para uso interno do gabinete. Por isso, alguns itens só fazem sentido para aqueles que atuam nele. 1)Evite adjetivos. Geralmente
Paulo Queiroz[1] e Renata Flecha[2] De acordo com a doutrina, a analogia só é admissível em direito penal (em sentido amplo) em favor do réu
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão de recebimento de aditamento da denúncia interrompe a fluência do prazo prescricional quando
I)Decretação arbitrária de medida privativa da liberdade Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena – detenção,
1)O voto não faz controle de constitucionalidade da lei, mas controle de constitucionalidade de teses Inicialmente, é de ver que, embora se pretenda na ADPF
RETROATIVIDADE DA LEI N° 13.964/2019: ASPECTOS PENAIS, PROCESSUAIS E EXECUTÓRIOS Palavras-chave. Direito penal, direito processual penal, execução penal. Retroatividade da lei penal em sentido amplo.
Texto escrito por Giovane Santin e Paulo Queiroz Nos crimes permanentes, cuja consumação se dilata no tempo enquanto persiste a violação ao bem jurídico por
Os crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções são de ação pública condicionada à representação (CP, art. 141, II, c/c
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.