Por que defendo um direito penal mínimo
Porque uma das coisas que mais fiz, faço e farei (possivelmente) é argüir prescrição, em crime de homicídio inclusive; e a prescrição – expressão máxima
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Porque uma das coisas que mais fiz, faço e farei (possivelmente) é argüir prescrição, em crime de homicídio inclusive; e a prescrição – expressão máxima
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Como é sabido, a doutrina costuma ressaltar as diferenças e autonomia entre direito penal e processo penal em prejuízo das semelhanças, o que acaba resultando,
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Como é sabido, a palavra culpabilidade é utilizada em vários sentidos, tais como: a)princípio da culpabilidade; b)princípio de não-culpabilidade; c)crime culposo; d)culpabilidade como circunstância judicial;
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Atualmente parece não haver dúvida de que, por maior que seja a exatidão de um texto legal, é sempre possível interpretá-lo de várias formas, em
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acaba de emitir parecer contrário ao Projeto de Lei n° 98/2003, de autoria do Deputado
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A reação de boa parte das pessoas e autoridades aplaudindo a ação do capitão Nascimento (principal personagem do filme “tropa de elite”) ao torturar e
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ENTREVISTA concedida pelo PROF. SEBASTIAN SCHEERER, Diretor do Instituto de Criminologia da Universidade de Hamburgo, Alemanha, Professor do Departamento de Criminologia, a PAULO QUEIROZ. P.
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A lei de reforma psiquiátrica (Lei n° 10.216/2001), expressamente aplicável às medidas de segurança, que as chama de internação compulsória (art. 6°, III, e 9°),
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Paulo Queiroz Em monografia inédita – “Direito Penal da Loucura – Medidas de Segurança e Reforma Psiquiátrica”, Paulo Jacobina confronta disposições do Código Penal e
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Paulo Queiroz Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Direito Penal no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Procurador Regional da
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Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.