Resistência e dissenso no crime de estupro
Por CARLOS VIVEIROS[1] O tipo penal de estupro violento (art. 213 CP) castiga com reclusão de 6 a 10 anos a conduta de “constranger alguém,
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Apesar de pretender se ocupar exclusivamente de condutas especialmente graves, a lei penal, em virtude de seu caráter abstrato e generalíssimo, pode alcançar condutas praticamente
Os crimes são imputáveis a título comissivo e omissivo; os comissivos são a regra (homicídio, roubo, estupro etc.); e os omissivos são a exceção (omissão
Sobre convicções… (…) Se há facto estranho e inexplicável é que uma criatura de inteligência e sensibilidade se mantenha sempre sentada sobre a mesma opinião,
Sr., como sabe, há 20 anos me dedico à causa da educação e julgo assim ser também merecedor do título de doutor, ainda que honoris
Esta verdade tão simples e tão irrecusável torna evidente que só o Poder cria o Direito. Por mais que nos repugne este casamento, que talvez
Da escola de guerra da vida – O que não me mata me fortalece. (Nietzsche. Crepúsculo dos ídolos. São Paulo: Companhia das Letras, 2006, p.
Por Paulo Vasconcelos Jacobina, Procurador Regional da República, Mestre em Direito Econômico Envolvi-me nesta discussão, com um colega preparadíssimo, professor de direito penal, sobre o
Recentemente a imprensa noticiou que uma mulher matou e esquartejou o próprio marido, possivelmente em razão de ciúmes. Há um provérbio que diz que
Contra os que censuram a brevidade.- Algo que é dito brevemente pode ser produto e colheita de muito que foi longamente pensado: mas o leitor,
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.