A polícia e a lei

26 de agosto de 2018

Matar alguém é um crime grave; matar um policial, um crime gravíssimo, devendo ser apurado e punido na forma da lei.

Mas a morte de um policial, por mais grave, não pode servir de pretexto para ações arbitrárias da polícia, militar ou civil.

Porque as polícias são instituições democráticas que devem agir segundo a lei, não contra a lei.

Quem atua contra a lei são os criminosos, que criam suas próprias leis. Se a polícia pudesse atuar de forma arbitrária, colocar-se-ia no mesmo nível dos criminosos.

Justo por isso, a polícia não pode, em nome da repressão ao crime, proceder à execução sumária de supostos criminosos, como se fosse um grupo de extermínio. O papel da polícia é outro: prevenir e reprimir crimes, não cometê-los. O processo criminal compete ao Ministério Público e ao Judiciário.

Policiais que matam fora dos casos legalmente permitidos (legítima defesa etc.) são também criminosos. Quem pretende combater crimes, cometendo crimes, pensa e age como um criminoso. E deve ser punido na forma da lei.

Se a polícia, no Estado Democrático de Direito, pudesse atuar sem vínculo algum à lei, vingando seus agentes mortos no cumprimento do dever, nem sequer seria necessária. Afinal, se assim fosse, haveria meio mais barato e eficaz de combater a criminalidade: a contratação de mercenários. Mais: se a polícia pudesse matar arbitrariamente, por que não poderia também extorquir pessoas, sequestrá-las, torturá-las etc.?

E quão mais violenta e arbitrária for a ação policial, mais violenta e arbitrária será a reação dos criminosos.

A polícia (militar e civil) é uma instituição importantíssima do Estado de Direito, cujos agentes devem ser selecionados criteriosamente e hão de perceber vencimentos dignos, compatíveis com a relevância e perigos inerentes ao exercício da função policial. Além disso, a polícia deve priorizar a inteligência, não a violência arbitrária.

Culpados ou inocentes, ricos ou pobres, militares ou civis, todos têm direito ao devido processo legal.

 

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