A propósito do princípio da igualdade
De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (CF, art. 5°). O princípio da igualdade impede,
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“Uma ‘coisa em si’ tão errada quanto um ‘sentido em si’, uma ‘significação em si’. Não há nenhum ‘estado de coisas em si’, contudo um
Como é sabido, a tecnicização do direito e, por conseqüência, a tecnicização daqueles que operam com o direito, visou atender a uma demanda de segurança
Poucas vezes a mídia deu tanto destaque a um caso de homicídio como este agora perpetrado contra a menina Isabella Nardoni, apesar de crimes semelhantes
O Supremo Tribunal Federal acaba de confirmar decisão liminar do ministro Carlos Ayres Brito suspendendo, por incompatibilidade com Constituição de 1988, diversos artigos da Lei
Casos: 1. Arábia Saudita: uma mulher é estuprada por sete homens; submetidos a julgamento, são absolvidos e a mulher condenada, pois, de acordo com os
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.