Interrogatório judicial
1)Introdução O interrogatório judicial é um ato processual da maior relevância, já que constitui a oportunidade por excelência de o réu dar sua versão dos
1)Introdução O interrogatório judicial é um ato processual da maior relevância, já que constitui a oportunidade por excelência de o réu dar sua versão dos
1)Introdução Usamos a palavra prova com ao menos três sentidos distintos, embora conexos: a)prova como atividade probatória, isto é, como ato ou complexo de atos
1)Introdução A jurisdição é o poder de dizer o direito nos termos da lei. E a competência, repartida entre os diversos juízes e tribunais, é
Nosso elenco das penas restritivas de direito é ainda bastante pobre e as possibilidades de substituição muito tímidas (CP, art.44), especialmente se considerarmos, entre outras,
1)Significado e implicações O juiz natural (ou legal) é uma garantia fundamental destinada a evitar julgamentos injustos ou arbitrários, seja porque ditados por tribunais revolucionários
1)Introdução A SV 24 diz: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º,incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes
1)Introdução Embora as responsabilidades civil e penal sejam autônomas e apuradas segundo critérios próprios, casos há em que a sentença penal (condenatória ou absolutória) tem
1)Introdução A verdade é essencial ao processo (civil e penal), já que o autor deve provar a veracidade de sua pretensão a fim de obter
Parmênides disse “não se pensa o que não é” – estamos na outra extremidade e dizemos: “o que pode ser pensado há de ser, seguramente,
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.