Livros e publicações

Direito Penal: Parte Geral 15ª Edição

O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.

De acordo com semelhante perspectiva, todos aqueles que lidam com o direito (juízes, membros do Ministério Público, advogados etc.) hão de deixar de ser meros espectadores da lei, para exercerem ativamente, como seus intérpretes e aplicadores vivos, um papel mais dinâmico, complexo, crítico e criativo do direito, tendo como referência a legalidade constitucional. E esse novo e desafiador papel mais cresce de importância e mais exige de seus operadores quando se editam e se multiplicam leis penais simbólicas, demagógicas e que, por conseguinte, só desacreditam mais ainda o já desacreditado sistema penal, pois servem apenas para criar uma só impressão ? e uma falsa impressão ? de segurança jurídica.

Além disso, com a constitucionalização dos direitos e garantias fundamentais do homem (CF, art. 5º), a questão dos fins do direito penal deixou de ser uma pura especulação teórica para tornar-se uma questão de direito positivo de fundamental importância para juízes e legisladores, visto que a Constituição, fundamento de validade da ordem jurídica, deve orientar tanto a elaboração das leis quanto a sua concretização, vale dizer, deve ser o ponto de partida e o ponto de chegada de toda construção doutrinária e jurisprudencial.

Naturalmente que um direito penal assim concebido ? um direito penal da Constituição ? há de ser mínimo, garantista, instrumental e subsidiário da política social, e, em particular, da política de prevenção e controle da desviação, que deve ter como prioridade a integração social do homem e a realização de suas necessidades básicas (emprego, escola, saúde, lazer), em cujo contexto o direito penal, como parte de uma política de proteção integral dos direitos humanos, há de ocupar e desempenhar um papel bastante modesto.

2024

PRESCRIÇÃO PENAL – DE ACORDO COM A LEI ANTICRIME (LEI N 13.964/2019) (2024)

Ideal para concursos e profissionais

CONFORME:
• Lei 14.688/2023 — Altera o Código Penal Militar, a fim de compatibilizá-lo com o Código Penal e com a Constituição Federal, Lei dos Crimes Hediondos para classificar como hediondos os crimes que especifica.
• Lei 14.532/2023 — Tipifica como crime de racismo a injúria racial

POR QUE ESCOLHER O LIVRO “PRESCRIÇÃO PENAL”?

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

Contudo, ao admitir certas causas extintivas de punibilidade e, no caso da prescrição, fixar determinado prazo para o exercício do poder punitivo, o Estado considera, segundo critérios de política criminal, que, uma vez excedido aquele período, a pena tornar-se-á desnecessária, não mais se prestando a fins de prevenção geral e/ou especial de delitos.

Nesse contexto, a obra expõe de maneira clara e objetiva o que há de mais recente sobre prescrição penal, fazendo a análise pormenorizada das principais inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Sua finalidade é suprir a carência de estudos atualizados sobre a prescrição penal e contribuir para que os profissionais do direito, em especial, advogados, magistrados e membros do Ministério Público encontrem respostas para as dúvidas que surgem diariamente na vida forense.

Trata-se de obra atualíssima que contribui tanto para preencher as lacunas existentes sobre a prescrição penal quanto para provocar reflexões críticas sobre o sistema de justiça criminal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL – INTRODUÇÃO (2023)

CONHEÇA O PRODUTO

POR QUE ESCOLHER O LIVRO DIREITO PROCESSUAL PENAL – INTRODUÇÃO?

Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A linguagem fluente, com simplicidade e limpidez, fascinou-me mais ainda ao constatar a segurança doutrinária do penalista e do novel processualista. Vi de perto, por outro lado, o que raramente acontece, o jurista e o escritor. Aquele sem nada dever a este e vice-versa. Concluí, então, que não se tratava, apenas, de um trabalho para o estudante, também e principalmente para todos aqueles que já atuam na área jurídica, seja na Magistratura, da mais singela à mais alta Instância, que o velho Ruy denominava “Juiz dos Juízes”, seja dos Membros do Ministério Público de todos os graus, seja dos Advogados.

Em rápida síntese cuidou com esmero de vários temas do Direito Processual Penal. O fato de sobre alguns deles o prefaciador ouse discordar, a razão do seu ousio não deslustra o trabalho magnífico.

Fernando da Costa Tourinho Filho

  • Páginas:512
  • Disciplina:Direito Processual Penal
  • Edição:4
  • Ano:2023
  • Acabamento:Brochura
  • Lançamento:03/10/2022

Livros


Livro maravilhoso, repleto de didática mas sem perder o senso crítico. A descriminalização das drogas é urgente para o combate o encarceramento em massa e redução de danos cometidos pela Guerra as Drogas.

Cliente: Rodrigo Bahia de Souza

15/01/2017

CONFORME

– Lei 13.608, de 10.01.2018 – Prevê o fortalecimento do sistema do “Disque-denúncia” e o whistleblower

INCLUI

– Jurisprudência e precedentes vinculantes dos Tribunais Superiores atualizados até março de 2018
– Comentários sobre o confisco constitucional e o confisco legal de bens relacionados ao tráfico de droga

Destinada tanto aos bacharéis em Direito quanto aos advogados militantes, autoridades públicas que mantêm contato com a matéria e aos que estudam para concursos de admissão às carreiras jurídicas, esta obra tem como proposta formular algumas críticas, citando a doutrina e a jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Indicada especialmente para a prova discursiva, em razão de tratar dos assuntos com precisão, sem, contudo, tornar o estudo repetitivo.

O conteúdo é dividido em três partes: a primeira trata do direito material, com um capítulo dedicado ao estudo da teoria geral de Direito Penal, e discorre sobre a política criminal de drogas, no sentido de ressaltar a discussão sobre a necessidade ou não da repressão ao tráfico e ao uso de entorpecentes, e, ainda, como a doutrina e a jurisprudência têm lidado com o tema, principalmente sobre o uso de droga para consumo pessoal, delito que está processo de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

A segunda parte trata dos crimes em espécie, comentados um por um, tecendo importantes considerações a respeito do tráfico de drogas, tipo fundamental da lei, com destaque, ainda, para o uso de drogas para consumo pessoal, objeto de despenalização e, possivelmente, de descriminalização futuramente.

E a terceira parte versa sobre o procedimento penal especial da lei de drogas, tratando dos tópicos mais importantes da investigação preliminar, da instrução criminal, e das medidas assecuratórias pessoais e reais. Incluímos nesta edição um capítulo final, contendo breves comentários sobre o confisco constitucional, seu o procedimento judicial específico e o confisco legal, ou seja, o perdimento de bens e valores relacionados à prática do tráfico de drogas como efeito extrapenal da sentença condenatória.

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ENSAIOS: DIREITO, POLÍTICA E RELIGIÃO (2017)

Ao leitor, fica o convite para conhecer um pouco mais desse autor, que já se consagrou na literatura jurídico-penal com seu indispensável “Direito Penal – Parte Geral”, agora em sua nona edição.

O penalista sério, que compreende a dogmática como um instrumento de construção da democracia constitucional, mostra, agora, outras reflexões. Permanece o senso crítico, mas alarga o seu olhar.

Os posicionamentos de Paulo são contundentes. Corajosos. Concordaremos com alguns, discordaremos de outros tantos. Isso faz parte do diálogo que Paulo quer travar. Mas, uma coisa é certa, a leitura é provocativa, e, seguramente, deixará marcas.

À editora JUSPODIVM, meu reconhecimento pelo compromisso em fazer chegar às nossas mãos textos críticos, que estão para além do senso comum teórico (Warat), e ideias que buscam contribuir com a sedimentação do Estado Democrático de Direito no Brasil.

E a você, querido amigo, meu agradecimento pela confiança.

Sinto-me muito honrada em poder apresentar uma parte de tuas inquietações, cuja leitura é um belo convite aos que, como você, acreditam que as coisas podem ser diferentes.

Ana Cláudia Pinho
Doutora em Direito (UFPA). Professora adjunta de Direito Penal da UFPA. Promotora de Justiça

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COMENTÁRIOS À LEI DE DROGAS (2016)

 Autores: Paulo Queiroz e Marcus Mota Moreira Lopes

COMPRE AQUI

Destinada tanto aos bacharéis em Direito quanto aos advogados militantes, autoridades públicas que mantêm contato com a matéria e aos que estudam para concursos de admissão às carreiras jurídicas, esta obra tem como proposta formular algumas críticas, citando a doutrina e a jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Indicada especialmente para a prova discursiva, em razão de tratar dos assuntos com precisão, sem, contudo, tornar o estudo repetitivo.

O conteúdo é dividido em duas partes: a primeira trata do direito material, com um capítulo dedicado ao estudo da teoria geral de Direito Penal, e discorre brevemente sobre a política criminal de drogas, no sentido de ressaltar a discussão sobre a necessidade ou não da repressão ao tráfico e ao uso de entorpecentes, e, ainda, como a doutrina e a jurisprudência têm lidado com o tema.

A segunda parte versa sobre o procedimento penal especial da lei de drogas, tratando dos tópicos mais importantes da investigação preliminar, da instrução criminal, e das medidas assecuratórias pessoais e reais.

Assim, este livro tem por finalidade apresentar uma análise da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), apontando suas características mais importantes, suas incoerências e controvérsias, quer do ponto de vista político-criminal, quer da perspectiva dogmática.

Curso de Direito Penal – 1 – Parte Geral

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No presente texto, o professor Paulo Queiroz, Doutor em Direito (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP), Procurador Regional da República (MPF), propõe, segundo uma perspectiva crítica, uma releitura dos fundamentos do direito penal contemporâneo e de seus principais institutos.

            Coerente com esse ponto de vista, propugna por um direito penal mínimo e garantista, que se limite à proteção subsidiária de bens jurídicos. A abordagem sobre o conceito de direito (o direito não existe), o problema da legitimação do direito penal, os princípios constitucionais, a interpretação/aplicação do direito e as relações entre direito e moral, entre Deus e o direito, entre direito e arte, entre direito e analogia etc., faz do livro um texto singular, que em muitos aspectos prima pela originalidade.

            Originalidade também presente no tratamento da teoria do delito e seu caráter construtivo – para o autor, não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma interpretação criminalizante dos fenômenos -, que, segundo ele, deve expressar o sistema de valores e princípios constitucionais, já que o direito penal é, de acordo com seu ponto de vista, um capítulo da Constituição, um seu desdobramento. Coerente com isso, questiona a autonomia entre as categorias dogmáticas de tipicidade, ilicitude e  culpabilidade, chegando ao que denomina de configuração monista-funcional. Também propõe a equiparação entre os erros de tipo e de proibição, por considerar que semelhante distinção não faz mais sentido.

            Além disso, o autor questiona o acerto e/ou a legitimidade de determinados postulados ou institutos jurídico-penais, como a relevância dos chamados métodos de interpretação, a distinção entre analogia e interpretação analógica, a dicotomia entre direito e processo penal, a retroatividade das leis processuais e de execução, os tipos penais em branco, os crimes omissivos impróprios, o tratamento legal do erro sobre a pessoa e da aberratio ictus etc.

            Cabe também destacar a forma crítica e inovadora como trata a individualização da pena, chamando a atenção para os erros frequentes na aplicação da pena, defendendo a possibilidade de aplicação da pena abaixo do mínimo legal mesmo quando não existam atenuantes em favor do condenado. Interessante ainda a forma como cuida da execução provisória da sentença e, em especial, o que escreve sobre os efeitos da reforma psiquiátrica sobre a legislação penal em vigor, bem como sobre os pressupostos jurídico-penais das medidas de segurança, que devem ter tratamento semelhante à pena.

            Finalmente, vale-se, para tanto, de uma linguagem clara, precisa e concisa e, pois, facilmente compreensível.

            Trata-se, enfim, de obra crítica e atualíssima – e permanentemente atualizada – que rompe com a costumeira mesmice dos manuais e cuja leitura é absolutamente indispensável.

 

Curso de Direito Penal – v.1 – Parte Geral

COMPRE AQUI

De acordo com a Lei n° 12.433/2011.

Inclui item sobre neurociência e culpabilidade.

O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição Federal, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.

De acordo com semelhante perspectiva, todos aqueles que lidam com o direito (juízes, membros do Ministério Público, advogados etc.) hão de deixar de ser meros espectadores da lei, para exercerem ativamente, como seus intérpretes e aplicadores vivos, um papel bem mais dinâmico, complexo, crítico e criativo do direito, tendo como referência a legalidade constitucional. E esse novo e desafiador papel mais cresce de importância e mais exige de seus operadores quando se editam e se multiplicam leis penais simbólicas, demagógicas e que, por conseguinte, só desacreditam mais ainda o já desacreditado sistema penal, pois servem apenas para criar uma só impressão – e uma falsa impressão – de segurança jurídica.

…O leitor logo perceberá que, consequente com semelhante projeto, o autor ousou em mais de um lugar defender posições divergentes da doutrina e do direito codificado, por entender que o saber penal não é a mera contemplação do direito como é, mas a projeção do direito que deve ser (Filangieri). Afinal, a história do direito penal é a história do Estado, um largo caminho de democratização que só estamos iniciando e que, por isso, requer uma constante revisão crítica e implica ao mesmo tempo remover, permanentemente, mitos, ficções e alienações
que impeçam essa revisão

Curso de Direito Penal – v.1 – Parte Geral

Compre AQUI (Direito Penal – Parte Geral – 7ª Ed. – Completamente Revisada e Ampliada – 2011

Compre AQUI (Livraria Lumen Juris)

“Nietzsche escreveu: ‘minha sentença principal: não há nenhum fenômeno moral, mas, antes, apenas uma interpretação moral desses fenômenos. Essa interpretação é, ela própria, de origem extramoral’. E cabe parafraseá-lo: minha sentença principal: não há nenhum fenômeno jurídico – nem jurídico-penal -, mas, antes, apenas uma interpretação jurídica – e jurídico-penal – desses fenômenos. Essa interpretação é, ela própria, de origem extrajurídica.
“Mas é importante perceber que, ao recorrer à teoria do delito e seus conceitos, o juiz não se limita a constatar um crime e aplicar-lhe uma pena, mas a construí-lo socialmente, afinal o direito, e, pois, o crime, não preexiste à interpretação, mas é dela resultado, razão pela qual a interpretação da teoria do crime não é um modo de constatar ou desvelar um direito ou um crime preexiste, mas a forma mesma de produção do direito e do crime. Afinal, o sentido das coisas (fatos, provas, textos etc.) não é dado pelas próprias coisas, mas por nós, ao atribuirmos um determinado sentido num universo de possibilidades – aí incluída a falta de sentido inclusive.”

Dados Técnicos
Editora: Livraria e editora lumen juris
ISBN: 978-85-375-0928-9
Código de Barras: 9788537509289
Páginas: 552
Peso: 840,00 gr
Ano de publicação: 2011

Ensaios Criticos – 1ª EDIÇÃO (2011)

Compre AQUI (Livraria Lumen Juris)

Num deserto de desilusões (pelo menos para os que ainda têm capacidade de resistir), com o ensino jurídico contaminado pela lógica da mediocridade e tomado por manuais do tipo “Direito Penal: facilitado, mastigado e empacotado”, é bom saber que existe gente como Paulo Queiroz. Os posicionamentos de Paulo são contundentes. Corajosos. Concordaremos com alguns, discordaremos de outros tantos. Isso faz parte do diálogo que Paulo quer travar. Mas, uma coisa é certa, a leitura é provocativa, e, seguramente, deixará marcas. À editora Lumen Juris, meu reconhecimento pelo compromisso em fazer chegar às nossas mãos textos críticos, pensamentos que estão para além do senso comum teórico (Warat) e ideias que buscam contribuir com a sedimentação do Estado Democrático do Direito no Brasil.

Dados Técnicos
Editora: Livraria e editora lumen juris
ISBN: 978-85-375-0914-2
Código de Barras: 9788537509142
Páginas: 165
Peso: 210,00 gr
Ano de publicação: 2011

Direito penal – Parte geral – 6ª EDIÇÃO (2010)

Direito Penal Paulo Queiroz 6a Ed 2010

 

Compre AQUI (Livraria Lumen Juris)

Este trabalho inédito propõe um novo modelo de direito penal, que traduza com o máximo de fidelidade o sistema de valores e princípios que a Constituição Federal consagra. Coerente com esse ponto de vista, propugna por um direito penal mínimo e garantístico, que se limite à proteção subsidiária de bens jurídicos fundamentais. A abordagem que faz acerca da deslegitimação do direito penal e dos princípios constitucionais que o devem reger constitui, assim, um dos pontos altos deste trabalho. Examina a teoria do delito, que, segundo o autor, também deve retratar o sistema de valores e princípios constitucionais, e, conseqüente com esse entendimento, combate a autonomia entre as várias categorias dogmáticas – tipicidade, antijuricidade e culpabilidade -, chegando ao que chama de configuração monista-funcional, dando nova feição à teoria dos elementos do tipo. Consiste numa obra inovadora, que apresenta a mais atualizada visão acerca do moderno direito penal.

Editora: Lumen Juris
Ano: 2010
Edição: 6
Páginas: 522
Dimensões: 17X24
Acabamento: Brochura

Para adquiri-lo, clique AQUI.

Capas Antigas

Direito penal - Parte geral - 5ª EDIÇÃO REVISTA E AMPLIADA(2009)

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Funções do Direito Penal
Legitimação Versus Deslegitimação do Sistema Penal

ESGOTADO

A presente obra analisa as principais teorias que enfrentam a questão da legitimação da pena e, por conseqüência, do próprio direito penal , que preten-dem legitimá-lo a partir das chamadas funções declaradas ou instrumentais do sistema penal. Igualmente, investiga as mais destacadas teorias que, privilegiando as funções latentes ou ocultas do sistema, negam, total ou parcialmente, por motivo vário, legitimação ao direito de punir. A conclusão é o resultado da confrontação de ambas as tendências.

Funções do Direito Penal
Legitimação Versus Deslegitimação do Sistema Penal

Autor: Paulo de Souza Queiroz

ESGOTADO
2.ª edição144 páginas
Acabamento: Brochura
ISBN: 85-203-2800-8
Editora Revista dos Tribunais
Ano de Publicação: 2005
Categoria: Direito Penal

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Do Caráter Subsidiário do Direito Penal – 2ª Edição 2002

Este livro pugna por uma redução radical do direito penal. As considerações que nele são feitas ainda são tomadas como invulgares. Mas quem acompanha com mais atenção as discussões entre os estudiosos do direito penal e os sociólogos do direito sabe que as vozes daqueles que alertam para o seu crescimento descomunal e para o abuso político tornaram-se cada vez mais numerosas nos últimos anos, e os seus argumentos, não por acaso, têm cada vez mais ressonância. Isso não diminui a importância deste livro; ante, o enaltece; não é o primeiro da sua espécie, mas, sim, está em sintonia com uma discussão internacional acerca da crise do direito penal moderno. É uma discussão que é levada além das fronteiras de Estados, de continentes e de persuasões sociopolíticas, cristalizando-se, cada vez mais nitidamente, a demanda por uma mudança radical na política do direito penal e por uma retrospectiva dos princípios clássicos de limitação do poder punitivo do Estado.

Esta obra aborda os seguintes capítulos:
– notas sobre movimentos penais contemporâneos;
– do caráter subsidiário do direito penal;
– direito penal e moral;
– do princípio da lesividade;
– do princípio da insignificância;
– do arrependimento;
– descriminalização.

 
Editora: Del Rey
Assunto: Jurídico
ISBN: 8573084979
Tipo de Capa: BROCHURA
Edição: 2a
Número de Páginas: 150

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