Generated by Rank Math SEO, this is an llms.txt file designed to help LLMs better understand and index this website. # Paulo Queiroz ## Sitemaps [XML Sitemap](https://pauloqueiroz.net/sitemap_index.xml): Includes all crawlable and indexable pages. ## Posts - [É possível falar de ocultação de cadáver de pessoa viva?](https://pauloqueiroz.net/e-possivel-falar-de-ocultacao-de-cadaver-de-pessoa-viva/): Paulo Queiroz e André Noleto - [Ne bis in idem e temas correlatos](https://pauloqueiroz.net/ne-bis-in-idem-e-temas-correlatos/): 1)Significado e implicações - [Pode o juiz presidente admitir agravantes ou atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena não debatidas na sessão plenária?](https://pauloqueiroz.net/pode-o-juiz-presidente-admitir-agravantes-ou-atenuantes-causas-de-aumento-ou-de-diminuicao-de-pena-nao-debatidas-na-sessao-plenaria/): De acordo com o art. 492, I, b e c, do CPP, no caso de condenação pelo Conselho de Sentença, o juiz presidente fixará a pena-base e “considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates”, bem como “imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri”.       - [Qual o sentido e fins da pena de Bolsonaro?](https://pauloqueiroz.net/qual-o-sentido-e-fins-da-pena-de-bolsonaro/): Se entendermos por bandido todo aquele que comete crime grave, o crime de golpe de estado, inclusive, então a pena de Bolsonaro seria a pena de morte, se bem que, a rigor, não é exatamente a pena de morte que ele defende, mas a morte como pena ou a execução sumária, isto é, sem o devido processo legal. Se fosse assim, Bolsonaro seria fuzilado, como é comum em revoluções e golpes de Estado. Aliás, a pena de morte é a única pena capaz de impedir a reincidência. - [Associação para o tráfico de drogas](https://pauloqueiroz.net/associacao-para-o-trafico-de-drogas/): O crime de associação para o tráfico de drogas tem a seguinte definição legal (art. 35 Lei 11.343/06): - [Sobre as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei n° 11.343/2.006](https://pauloqueiroz.net/sobre-as-circunstancias-preponderantes-do-art-42-da-lei-n-11-343-2-006/): De acordo com o art. 42 da LD, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. - [Súmula 241 do STJ e temas afins](https://pauloqueiroz.net/sumula-241-do-stj-e-temas-afins/): De acordo com a Súmula 241 do STJ, “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. - [Crimes Contra a Honra e Contra a Dignidade Sexual (2026)](https://pauloqueiroz.net/crimes-contra-a-honra-e-contra-a-dignidade-sexual-2026/): POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CRIMES CONTRA A HONRA E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL” - [Tráfico internacional de arma: desproporção da pena](https://pauloqueiroz.net/trafico-internacional-de-arma-desproporcao-da-pena/): Como se sabe, a pena cominada ao crime de tráfico internacional de armas era de 4 a 8 anos de reclusão. Com o advento da Lei n° Lei nº 13.964, de 2019, o chamado pacote anticrime, a pena foi aumentada para 8 a 16 anos de reclusão. - [Bis in idem nos crimes contra a dignidade sexual: Tema 1.215 do STJ](https://pauloqueiroz.net/bis-in-idem-nos-crimes-contra-a-dignidade-sexual-tema-1-215-do-stj/): Por Paulo Queiroz e Pedro Reis - [Reincidência específica e a tese do tema 1172 do STJ](https://pauloqueiroz.net/reincidencia-especifica-e-a-tese-do-tema-1172-do-stj/): Frequentemente, juízes e tribunais agravam mais duramente a pena em virtude da reincidência específica, tendo o STJ fixado a seguinte tese no tema 1172: “A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.” - [Como distinguir importunação e estupro de vulnerável?](https://pauloqueiroz.net/como-distinguir-importunacao-e-estupro-de-vulneravel/): O Código Penal assim define os crimes de importunação sexual e estupro de vulnerável: - [Carta a um juiz criminal](https://pauloqueiroz.net/carta-a-um-juiz-criminal-texto-publicado-em-2-000-mais-ou-menos/): Republicação. Texto originalmente publicado em 2.000, mais ou menos. - [Sobre a qualificadora do homicídio mercenário](https://pauloqueiroz.net/sobre-a-qualificadora-do-homicidio-mercenario/): Discute-se se a qualificadora prevista no art. 121, §2°, I, do CP, é aplicável ao mandante e ao mandatário do homicídio ou somente ao mandatário, aquele que executa o crime. - [Sobre a crise do princípio da legalidade penal e das ciências penais](https://pauloqueiroz.net/2647-2/): Por Luigi Ferrajoli, jurista italiano, traduzido por Ana Cláudia Pinho, professora da UFPA. - [É possível agravar a pena do estupro de vulnerável com base na vulnerabilidade?](https://pauloqueiroz.net/e-possivel-agravar-a-pena-do-estupro-de-vulneravel-com-base-na-vulnerabilidade/): Por Paulo Queiroz e Pedro Barbosa - [Novos aforismos](https://pauloqueiroz.net/2607-2/): 1)Amor fati (amor ao destino). A vida é trágica, isto é, nascer é trágico, viver é trágico, amar é trágico, morrer é trágico. E o trágico implica alegrias e tristezas, queda e redenção. Aceitemos, pois, o destino como ele se apresenta, sem queixas, sem culpa, sem arrependimento. - [Aplicação da Pena (2024)](https://pauloqueiroz.net/aplicacao-da-pena-2024/): POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA PENA”?  - [Dez erros na aplicação da pena](https://pauloqueiroz.net/dez-erros-na-aplicacao-da-pena/): 1)No caso de concurso de crimes (material, formal e continuidade delitiva), aplicar uma única pena ou penas em atacado, sem individualizar cada crime e cada pena, violando o princípio da individualização da pena (CF, art. 5°, XLVI). - [Direito Penal: Parte Geral 15ª Edição](https://pauloqueiroz.net/direito-penal-parte-geral-15a-edicao/): O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade. - [DIREITO PROCESSUAL PENAL – INTRODUÇÃO (2023)](https://pauloqueiroz.net/direito-processual-penal-introducao-2023/): Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições. - [PRESCRIÇÃO PENAL – DE ACORDO COM A LEI ANTICRIME (LEI N 13.964/2019) (2024)](https://pauloqueiroz.net/prescricao-penal-de-acordo-com-a-lei-anticrime-lei-n-13-964-2019-2024/): A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade. - [É possível a imputação simultânea de associação e organização criminosa?](https://pauloqueiroz.net/e-possivel-a-imputacao-simultanea-de-associacao-e-organizacao-criminosa/): Como regra, não! - [Resistência e dissenso no crime de estupro](https://pauloqueiroz.net/resistencia-e-dissenso-no-crime-de-estupro/): Por CARLOS VIVEIROS - [Sobre a Súmula 500 do STJ](https://pauloqueiroz.net/sobre-a-sumula-500-do-stj/): De acordo com a Súmula 500 do STJ, “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. - [Direito ao silencio e interrogatório abusivo](https://pauloqueiroz.net/direito-ao-silencio-e-interrogatorio-abusivo/): Uma das principais manifestações do princípio da não-autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é o direito ao silêncio (CF, art. 5°, LXIII), que assegura a todo investigado ou acusado a faculdade de calar-se perante a autoridade competente ao ser interrogado, sem que isso implique confissão de culpa ou qualquer efeito incriminatório. Para fins penais, quem cala não consente. - [Sobre a Súmula 7 do STJ em matéria penal](https://pauloqueiroz.net/sobre-a-sumula-7-do-stj-em-materia-penal/): De acordo com a Súmula 7 do STJ, “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. No mesmo sentido, a Súmula 279 do STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” - [Direito de mentir?](https://pauloqueiroz.net/direito-de-mentir/): É preciso dizer abertamente que o réu tem, sim, o direito de mentir. Trata-se de um desdobramento natural do direito à autodefesa e à não autoincriminação. Negar o direito de faltar com a verdade é negar o direito de defesa, é constranger o acusado à confissão, é obriga-lo à autoincriminação. - [Agravantes sem dolo?](https://pauloqueiroz.net/agravantes-sem-dolo/): De acordo com o STJ, é possível o reconhecimento de circunstância agravante de pena (CP, art. 61) sem conhecimento do autor, a exemplo da gravidez e da condição de idoso da vítima, ao argumento de se tratar de circunstância de natureza objetiva que independe de representação do autor. - [Reformatio in pejus na aplicação da pena-base](https://pauloqueiroz.net/reformatio-in-pejus-na-aplicacao-da-pena-base/): Com alguma frequência, os tribunais proveem apelação exclusiva da defesa (não há recurso do Ministério Público) e afastam, no todo ou em parte, as circunstâncias judicias negativadas na sentença (CP, art. 59), por entender infundadas. Apesar disso, mantêm a pena aplicada, por considerá-la proporcional. - [Aplicação cumulativa de majorantes no roubo e outros delitos](https://pauloqueiroz.net/aplicacao-cumulativa-de-majorantes-no-roubo/): O artigo 68, parágrafo único, do CP, dispõe que: - [DOLO SEM VONTADE?](https://pauloqueiroz.net/dolo-sem-vontade/): Querer me parece, antes de tudo, algo complicado, algo que somente como palavra constitui uma unidade. Em todo querer existe, primeiro, uma pluralidade de sensações, a saber, a sensação do estado que se deixa, a sensação do estado para o qual se vai, a sensação desse deixar e ir mesmo, e ainda uma sensação muscular concomitante, que mesmo sem movimentarmos braças e pernas, entra em jogo por uma espécie de hábito, tão logo queremos. Portanto, assim como sentir, aliás muitos tipos de sentir, deve ser tido como ingrediente do querer, do mesmo modo, e, em segundo lugar, também o pensar: em todo ato da vontade há um pensamento que comanda; - e não se creia que é possível separar tal pensamento do querer, como se então ainda restasse a vontade! Em terceiro lugar, a vontade não é apenas um complexo de sentir e pensar, mas sobretudo um afeto: aquele afeto que comanda (…). Um homem que quer - comanda algo dentro de si que obedece, ou que ele acredita que obedece. Mas agora observem o que é mais estranho na vontade – numa coisa tão múltipla, para a qual o povo tem uma só palavra: na medida em que somos ao mesmo tempo a parte que comanda e a que obedece, e como parte que obedece conhecemos as sensações de coação, sujeição, pressão, resistência, movimento, que normalmente têm início logo após o ato de vontade... Nietzsche. Além do bem e do mal. São Paulo. Companhia das letras, 2021, aforismo 19, pp. 22/23. - [Combinação de leis penais (lex tertia)?](https://pauloqueiroz.net/combinacao-de-leis-penais-lex-tertia/): No caso de sucessão de leis, pode ocorrer de a nova lei ser em parte favorável e em parte desfavorável ao réu. - [Fundamentação da dosimetria da pena](https://pauloqueiroz.net/fundamentacao-da-dosimetria-da-pena/): Remissão ao artigo sobre a fundamentação das decisões. E ao artigo sobre erros frequentes na aplicação da pena. - [O problema da reincidência](https://pauloqueiroz.net/o-problema-da-reincidencia/): A reincidência é um problema. - [Agravante da reincidência específica?](https://pauloqueiroz.net/agravante-da-reincidencia-especifica/): Frequentemente, juízes e tribunais agravam mais duramente a pena em virtude da reincidência específica. - [Princípio da insignificância e reincidência](https://pauloqueiroz.net/principio-da-insignificancia-e-reincidencia/): Frequentemente, juízes e tribunais afastam a aplicabilidade do princípio da insignificância em razão dos maus antecedentes, reincidência etc. - [Efeito devolutivo na apelação criminal](https://pauloqueiroz.net/efeito-devolutivo-na-apelacao-criminal/): Como se sabe, todos os recursos têm efeito devolutivo, isto é, devolvem ou submetem ao tribunal competente a reapreciação da matéria nele suscitada, mas com uma singularidade relativamente à apelação da sentença condenatória e absolutória imprópria: mesmo que o apelante tenha impugnado apenas uma parte da sentença, tal não implica preclusão dos demais temas e, por isso, o tribunal poderá ir além do tema recursal. Como regra, não há ilegalidade em assim proceder (favor rei). - [Princípio da correlação e aplicação da pena](https://pauloqueiroz.net/principio-da-correlacao-e-aplicacao-da-pena/): O assim chamada princípio da congruência ou correlação entre acusação, defesa e sentença é uma dimensão essencial do princípio do contraditório e ampla defesa e da inércia da jurisdição (ne procedat iudex ex oficio), inerentes ao sistema de tipo acusatório garantista, determina que haja um mínimo de conformação entre acusação e sentença. - [Agravante de pena em razão da covid-19?](https://pauloqueiroz.net/agravante-de-pena-em-razao-da-covid-19/): Frequentemente, juízes têm agravado a pena em virtude da covid-19 (calamidade pública), com base no art. 61, II, j, do CP, mesmo não tendo relação com o crime cometido (tráfico de drogas, roubo etc.) - [Argumento de autoridade no tribunal do júri](https://pauloqueiroz.net/argumento-de-autoridade-no-tribunal-do-juri/): De acordo com o art. 478 do CPP: - [Tráfico privilegiado e reincidência](https://pauloqueiroz.net/trafico-privilegiado-e-reincidencia/): É comum o juiz, ao condenar o réu por tráfico de drogas, agravar a pena-base e afastar o privilégio do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, com base no mesmo fundamento jurídico: a reincidência (CP, art. 63). Segundo o artigo 33, §4°, da Lei: - [Algumas orientações sobre a redação de petições, pareceres etc.](https://pauloqueiroz.net/algumas-orientacoes-sobre-a-redacao-de-peticoes-pareceres-etc/): Este texto foi originalmente criado para uso interno do gabinete. Por isso, alguns itens só fazem sentido para aqueles que atuam nele. - [O que é analogia in malam partem e quando é razoável proibi-la](https://pauloqueiroz.net/o-que-e-analogia-in-malam-partem-e-quando-e-razoavel-veda-la/): Paulo Queiroz e Renata Flecha - [Prescrição e aditamento da denúncia](https://pauloqueiroz.net/prescricao-e-aditamento-da-denuncia/): De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão de recebimento de aditamento da denúncia interrompe a fluência do prazo prescricional quando houver modificação substancial da imputação, com a inclusão de novos fatos ou novos corréus: - [Notas sobre o artigo 9° da Lei de Abuso de Autoridade](https://pauloqueiroz.net/notas-sobre-o-artigo-9-da-lei-de-abuso-de-autoridade/): I)Decretação arbitrária de medida privativa da liberdade - [Legítima defesa da honra e direito de defesa](https://pauloqueiroz.net/legitima-defesa-da-honra-e-direito-de-defesa/): 1)O voto não faz controle de constitucionalidade da lei, mas controle de constitucionalidade de teses - [Retroatividade da Lei Anticrime](https://pauloqueiroz.net/1351-2/): RETROATIVIDADE DA LEI N° 13.964/2019: ASPECTOS PENAIS, PROCESSUAIS E EXECUTÓRIOS - [Prescrição de crime permanente que permanece?](https://pauloqueiroz.net/prescricao-de-crime-permanente-que-permanece/): Texto escrito por Giovane Santin e Paulo Queiroz - [Sobre a Súmula 714 do STF](https://pauloqueiroz.net/sobre-a-sumula-714-do-stf/): Os crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções são de ação pública condicionada à representação (CP, art. 141, II, c/c 145, parágrafo único). Apesar disso, a Súmula 714 do STF ampliou a legitimidade ativa para permitir que também o ofendido possa intentá-la diretamente, mediante queixa: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”. ## Páginas - [W2 Teste](https://pauloqueiroz.net/w2-teste/) - [Home-clara](https://pauloqueiroz.net/home-clara/): 1)Amor fati. A vida é trágica, isto é, nascer é trágico, viver é trágico, amar é trágico, morrer é trágico. E o trágico implica alegrias e tristezas, queda e redenção. - [Livros](https://pauloqueiroz.net/livros/): Livros Newsletter - [Contato](https://pauloqueiroz.net/contato/): Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA PENA”? O objetivo do livro é oferecer uma pesquisa atualizada sobre a aplicação da pena com o intuito de contribuir com - [Links](https://pauloqueiroz.net/links/): Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Etiam erat velit, vehicula quis pulvinar sed, vulputate ac erat. Proin id tellus ante. Vestibulum posuere mauris vel maximus accumsan. Mauris eu suscipit ex. Sed vel lorem libero. Quisque tincidunt vehicula velit id finibus. Ut vestibulum iaculis est quis sollicitudin. - [Sobre](https://pauloqueiroz.net/sobre/): Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília - UnB, Subprocurador-geral da República e autor de diversos livros e artigos: - [Artigos](https://pauloqueiroz.net/artigos/): Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA...Leia mais - [Home](https://pauloqueiroz.net/): Por uma interpretação conforme a Constituição, que considere o princípio da proporcionalidade. O Código Penal assim define os crimes de importunação sexual e estupro de vulnerável: Importunação sexual Art. 215-A.