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Penso que toda a ação humana é interpretativa, pois tudo é escolha e opção, e antes de tudo subjetiva. Talvez por isso na hieraquia dos tribunais judiciários, começamos pelos juízes monocráticos(mais passíveis de erro) até tribunais complexos, ressaltando que apesar disso, todos os tribunais erram e vão errar.
Delmas-Marty, uma jurista francesa, tratando da emancipação dos juízes nacionais na internacionalização do direito afirma a imprecisão do direito como o poder de reforçar a sua margem de interpretação, visto que tratada no âmbito do direito internacional, essa imprecisão visa uma melhor adequação do direito em determinada região frente seus costumes e cultura. Em geral, considero essa imprecisão desnecessária, logicamente no âmbito nacional, porém também no âmbito internacional. Se afirmar que a abertura de margem para interpretação é necessária, é o mesmo que afirmar a ineficácia de tais normas. “Sobre aquilo que não se pode falar é melhor se calar” Wittgenstein.
Outro abraço, Pedro.
não significando a desnecessidade de interpretação, mas uma canalização para seu objetivo.