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5 respostas a “Sobre a concessão de livramento condicional e o limite de trinta anos”

  1. A materia e muito importante

  2. A materia e muito importante porque traz um conhecimento sobre uma materia polêmica

  3. Ótimo artigo, ao abordar um tema polêmico e importante para os operadores do direito penal o autor foi claro, objetivo e demonstrou grande poder de síntese. Parabéns!!!

  4. Muito bom. Tinha dúvidas com relação de o porquê setenciar com penas altíssimas se se tem que cumprir apenas 30 anos.

  5. Como exemplo: Se um réu for condenado por três crimes de homicídio e for aplicada uma pena total de 50 anos, Ao mesmo só será aplicado 30 e com a progressão de pena vai cumprir 10 anos em regime fechado e o resto em condicional. deixa a sensação que em um dos crimes não houve pena alguma.

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