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3 respostas a “Sistema acusatório e “emendatio libelli””

  1. Excelente trabalho!!! Aliás, as reflexões do Dr. Paulo Queiroz são sempre deveras interessantes e consistentes nos argumentos.

  2. Doutor,
    Seus artigos são excelentes.
    Gostaria de um esclarecimento:
    O juiz pode alterar o Libelo Acusatório antes da sentença? e se pode qual é o artigo que permite tal feito? Caso negativo, qual é a providência a ser tomada?
    Respeitosamente,
    Dulcindo do Carmo Machado

  3. Dr. seu artigo é excelente e muito esclarecedor , uma pequena duvida permanece, o juiz pode emendar o libelo na sentença, mudando seu entendimento de crime tentado para consumado, fato que acarretara aumento de condenação e prejuizo a defesa tecnica

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