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Excelente trabalho!!! Aliás, as reflexões do Dr. Paulo Queiroz são sempre deveras interessantes e consistentes nos argumentos.
Doutor,
Seus artigos são excelentes.
Gostaria de um esclarecimento:
O juiz pode alterar o Libelo Acusatório antes da sentença? e se pode qual é o artigo que permite tal feito? Caso negativo, qual é a providência a ser tomada?
Respeitosamente,
Dulcindo do Carmo Machado
Dr. seu artigo é excelente e muito esclarecedor , uma pequena duvida permanece, o juiz pode emendar o libelo na sentença, mudando seu entendimento de crime tentado para consumado, fato que acarretara aumento de condenação e prejuizo a defesa tecnica
Sou militar do Estado de MG.
Fui denunciado pelo MP no Art 3l6. pena de 1 a 5 anos
Porém fui julgado no 343, com uma pena maior? 2 a 8 anos
Isso é permitido????
Aguardo resposta.
Obrigado.
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