Versão para impressão Versão para impressão

Envie 'Sistema acusatório e “emendatio libelli”' a um amigo

Envie uma cópia do artigo 'Sistema acusatório e “emendatio libelli”' a um ou mais amigos, separando por vírgulas

* Campo obrigatório






Separe entradas com vírgulas. Máximo de 5 entradas.



Separe entradas com vírgulas. Máximo de 5 entradas.

Loading ... Loading ...

 

5 respostas a “Sistema acusatório e “emendatio libelli””

  1. Excelente trabalho!!! Aliás, as reflexões do Dr. Paulo Queiroz são sempre deveras interessantes e consistentes nos argumentos.

  2. Doutor,
    Seus artigos são excelentes.
    Gostaria de um esclarecimento:
    O juiz pode alterar o Libelo Acusatório antes da sentença? e se pode qual é o artigo que permite tal feito? Caso negativo, qual é a providência a ser tomada?
    Respeitosamente,
    Dulcindo do Carmo Machado

  3. Dr. seu artigo é excelente e muito esclarecedor , uma pequena duvida permanece, o juiz pode emendar o libelo na sentença, mudando seu entendimento de crime tentado para consumado, fato que acarretara aumento de condenação e prejuizo a defesa tecnica

  4. Sou militar do Estado de MG.
    Fui denunciado pelo MP no Art 3l6. pena de 1 a 5 anos
    Porém fui julgado no 343, com uma pena maior? 2 a 8 anos
    Isso é permitido????
    Aguardo resposta.
    Obrigado.

  5. It’s really great that people are sharing this informiaton.

Deixe um comentário:

-->