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Reformas políticas radicais I – Extinção do Senado Federal

Uma reforma política que não seja simples estratégia para manter as coisas como estão, criando uma falsa impressão de mudança e perpetuando privilégios por meio de concessões meramente paliativas ou simbólicas, deve começar pela extinção pura e simples do Senado Federal.

Desde logo, porque há muito cessaram as razões históricas que supostamente o justificariam. Com efeito, e conforme assinala José Afonso da Silva, o argumento da representação dos Estados pelo Senado, que se fundava na idéia, inicialmente implantada nos EUA, de que se formava de delegados próprios de cada Estado, pelos quais estes participavam das decisões federais, há tempo não existe nos EUA e jamais existiu no Brasil, porque os Senadores são eleitos diretamente pelo povo, tal como os Deputados, por via de partidos políticos, motivo pelo qual os Senadores integram a representação dos partidos tanto quanto os Deputados e dá-se o caso não raro de os Senadores de um Estado serem de partido adversário do Governador, daí defenderem programa diverso deste (Curso de Direito Constitucional Positivo, S. Paulo, Malheiros, 2001, p. 513).

Também porque a competência dessas casas para legislar é essencialmente a mesma (CF, arts. 48 e 49), sendo que a competência privativa do Senado (CF, art.52) poderia ser perfeitamente atribuída à Câmara Federal sem prejuízo algum ao sistema que se pretende democrático de direito. Mais: apesar de a retórica constitucional dizer que os Deputados são “representantes do povo” e os Senadores “representantes dos Estados e do Distrito Federal” (CF, arts. 45 e 46), fato é que o critério de escolha é rigorosamente o mesmo para ambos, razão pela qual afirmá-lo constitui mero jogo de palavras.

Além disso, malgrado sejam eleitos pelo povo, o tratamento constitucional dispensado a Deputados e Senadores é duplamente desigual: primeiro, porque os membros do Senado têm mandato de oito anos, o dobro dos membros da Câmara; segundo, porque o voto de 81 Senadores vale tanto quanto o de 513 Deputados, estando o poder de decisão desigualmente distribuído, portanto.

Não bastasse isso, historicamente quem de fato legisla e tem legislado no Brasil é o Poder Executivo, por meio de decretos, medidas provisórias etc., circunstância que, embora criticável, não pode ser ignorada. Aliás, parte desse desprestígio (frente ao Executivo) do Poder Legislativo deve-se à lentidão com que são ordinariamente apreciados e votados os projetos de lei.

Finalmente, abolido o Senado, instituído o sistema unicameral, dar-se-ia maior presteza ao processo legislativo, diminuindo sensivelmente a burocracia do legislativo, sintonizando-o melhor com as permanentes mudanças dos dias atuais; evitar-se-ia ainda a edição de leis ultrapassadas (Códigos Penais, Civis etc.), tal a demora na tramitação dos projetos. Mais: economizar-se-iam nada menos que R$ 2,4 bilhões anuais, que é o seu custo (estimado) para os cofres públicos, sendo seus servidores aproveitados noutras instituições.

Manter o Senado traduz, por conseguinte, mero respeito à tradição, luxo por demais caro para um país de miseráveis como é o Brasil.
Paulo Queiroz é professor universitário e Procurador Regional da República em Brasília.

2 respostas a “Reformas políticas radicais I – Extinção do Senado Federal”

  1. Muito legal!!
    O artigo esclareceu que há uma tremenda discrepância de forças dentro do Poder Legislativo no Brasil. Um poder dividido. O sempre perspicaz Ferdinand Lassale, sobre a Aristocracia: “Suponhamos agora que os senhores dissessem: Somos tantos milhões de prussianos, entre os quais somente existe um punhado cada vez menor de grandes proprietários de terras pertencentes à nobreza. Não sabemos porque esse punhado, cada vez menor, de grandes proprietários agrícolas, hão de possuir tanta influência nos destinos do país como os restantes milhões de habitantes reunidos, formando somente eles uma Câmara alta que fiscaliza os acordos da Câmara dos Deputados, eleita esta pelos votos de todos os cidadãos, recusando sistematicamente todos os acordos que julgarem prejudiciais aos seus interesses. Imaginemos que os meus ouvintes dissessem: Destruídas as leis do passado, somos todos ‘iguais’ e não precisamos absolutamente ‘para nada’ da Câmara senhorial. Reconheço que não seria fácil à nobreza atirar contra o povo que assim pensasse seus exército de camponeses. Possivelmente teriam mais que fazer para livrar-se deles. Mas, a gravidade do caso é que os grandes fazendeiros da nobreza tiveram sempre grande influência na Corte e esta influência garante-lhes a saída do Exército e dos canhões para seus fins, como se este aparelhamento da força estivesse ‘diretamente’ ao seu dispor. Vejam, pois, como uma nobreza influente e bem vista pelo rei e sua corte é também uma parte da Constituição.”

  2. O que o povo tem que saber é que a maioria dos senadores e deputados são agentes dos interesse das elites ou capital estrageiro,são um bandos de lacaios!Revolução já!!

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