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7 respostas a “Polícia Legislativa e poder de investigação”

  1. PQ, faltou a nota da obra do Merlin Cleve. Em tempo, apesar de nao ser bem o objeto do artigo, qual sua opiniao a respeito da lavratura do termo circunstanciado pela Policia Militar, abstraindo o fato do STF estar entendendo que ‘e constitucional, abra’cos.

  2. Hélio: na verdade, eu jamais me ocupei disso; mas em princípio eu não vejo problema algum, se a PM se limita a lavrar o termo.

  3. Muito bom texto, como sempre. Já escreveu algo específico sobre o poder de investigação do MP?

  4. Não, Cesar; mas, conforme o texto sugere, sou favorável à investigação ministerial. Mais: acho Polícia e MP devem formar instituição única ou, ao menos, a Políca deve ficar vinculada/subordinada ao MP.

  5. Grande Paulo Queiroz, parabéns por mais este artigo. Lélio Braga Calhau

  6. Gostei muito do seu artigo. Gostaria de saber qual sua opinião sobre o Projeto de Emenda Constitucional que propõe a criação da Polícia do Judiciário, nos moldes da que foi criada no âmbito do Poder Legislativo.
    Abraços,
    SouzaD

  7. Parabéns Paulo Queiroz. Achei muito elucidativo o seu artigo. Creio que neste mesmo molde será a Polícia do Judiciário. Tramita na câmara dos deputados a PEC 358/05, no qual trata sobre a reforma do judiciário. Nela fala-se da transformação do cargo de Técnico de segurança e transporte em Polícia judicial. Pergunto ao nobre colega se é possível tal transformação? e se é possível a nomeação dos atuais candidatos aprovados no ultimo certame, e que estão na fila de espera do cadastro de reserva dos TST’s, para este novo cargo? e se esse novo cargo exigir nível superior, como fica esses candidatos que até então se exigia o nível técnico?

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