Envie 'Pode o juiz aplicar pena abaixo do mínimo legal?' a um amigo
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Ilustre ADVOGADO;
Valho me desta oportunidade para felicitá lo, em razão destas sintéticas, mas tão expressivas linhas de interpretativas de um Direito Penal Constitucionalizado, até quando estaremos sujeitos aos arbitrios de magistrados da escola exegetica,formalista, Positivista, desprovidos da irradiação das luzes dos Princípios Constitucionais?
Concordo com o seu posicionamento em número, genero e grau. Agora mesmo preparo apelação à Corte Superior, em razão de meu constituinte ter sido condenado a pena de 04 meses, sendo a pena base de 02 meses exacerbada em dois meses, por crime de ameaça (11.340/06). Em relação ao art. 59, disse: Culpabilidade do reu apresentou-se própria do tipo: Não registra antecedntes; Conduta social e pensonalidade, devendo ser entendidas como boas; Circunstâncias desfavoráveis, aproveitou-se da relação de coabitação, circunstância que será analisada em momento oportuno; As consequencias do crime foram própias do tipo penal; Comportamento da vítima não influenciou para pratica do delito. Veja o depoimento da vítima na ardência da apuração dos fatos: o conduzido lhe pediu um beijo; que recusou a dar o beijo; virando-se para sair; tendo o conduzido após discussão puxado uima faca e apontado para declarante dizendo pode ir que de hoje você não passa, vou lhe dar dez facadas e vou sumir. QUE AFIRMA A DECLARANTE QUE CHEGOU A DESAFIAR O CONDUZIDO, TENDO ESTE CORRIDO ATRÁS DA DECLARANTE COM A FACA. Na sentença diz que não cabe substituição de pena, porque o acusado não preenche os requisitos do artigo 44. QUE ACHA ?