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Saudades das suas aulas prof.!!!
Parabéns pelos artigos!!!
Obrigado, Fernando, PQ
Acabei de ter algumas convicções abaladas. Preciso de tempo para absorver a leitura. Obrigado por me fazer pensar.
Abraços.
Excelente artigo, muito bom a forma como o Dr. emprega as palavras.
Pude ter o prazer de ser ouvinte de uma palestra ministrada pelo Sr. em Rio Verde-GO, sempre fui apaixonado em DP mas… sempre tive uma busca insessante em descobrir a essência do DP , com seus artigos eu pude obter a concepção que sempre procurei.
Meus sinceros agradecimentos, parabéns pelo seu trabalho.
GUSTAVO LUIZ, ACADÊMICO DO 1º P DA FESURV FECULDADE DE RIO VERDE-GO.
É isso aí, meu caro.
Afinal de contas o Juiz é o “homem médio” do caso concreto.
Oitava - com razão. Especialmente em setores específicos do direito penal especial (crimes econômicos etc.) o conhecimento do injusto somente é alcançado mediante o conhecimento da lei. Esse dogma tem sua raízes no neokantismo, que tendia a absolutizar os valores (éticos) consagrados na Lei, em prejuízo da dinâmica (vida) dos valores comunitários e das condições humanas dos atores sociais.
Obrigado professor, por me fazer pensar. Maranata.
Olá,
é longe demais, mas gostei do que li, já vi que é um excelente prof. estimado pelos alunos, cps,
Estou pensando na dissertação que tenho de elaborar, mas ainda nem escolhi o tema em direito penal.
comecei agora lendo tudo o que aparece,
cont. cps.