Envie 'Inconstitucionalidade dos crimes omissivos impróprios?' a um amigo
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Muito bom
Este sábio artigo deixa bastante claro uma violação não só aos princípios da Constituição Federal, a saber da legalidade, pessoalidade da pena e proporcionalidade, mas também à subsidiariedade do Direito Penal, Direito, esse, que também deve ser o último recurso a ser aplicado ao agente que praticou a ação considerada ilícita.
Então essa equiparação da ação à omissão imprópria nada mais é do que uma contramão ao minimalismo penal, pois a conduta de uma omissão imprópria, a qual deveria ser considerada culposa ou até mesmo desconsiderada, como explicitou o nobre autor, penaliza o agente omisso como se tivesse praticado um crime comissivo, o próprio nome da omissão imprópria já diz: crime comissivo por omissão.
Penso eu, salvo melhor juízo, que o Direito Penal dever caminhar para que a sua aplicação seja mínima, somente a casos extremos, devendo, assim, o legislador corrigir essas falhas que explicitamente ferem a Constituição Federal.
Muito interessante