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	<title>Paulo Queiroz</title>
	<link>http://pauloqueiroz.net</link>
	<description>Site oficial de Paulo Queiroz, procurador regional da República, professor de Direito Penal - garantismo constitucional, visão crítica do sistema penal, artigos jurídicos e políticos</description>
	<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 18:43:05 +0000</pubDate>
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		<title>Posse de droga para consumo pessoal: descriminalização ou despenalização?</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 18:41:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

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		<description><![CDATA[Discute-se se o art. 28 da Lei n° 11.343/2006, que pune quem adquire, guarda etc., droga para consumo pessoal, operou uma descriminalização ou despenalização, já que a lei só previu penas restritivas de direito (advertência, prestação de serviço à comunidade e medida educativa), sem a possibilidade de aplicação de pena privativa da liberdade.
Descriminalizar é abolir [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font face="Sylfaen, serif">Discute-se se o art. 28 da Lei n° 11.343/2006, que pune quem adquire, guarda etc., droga para consumo pessoal, operou uma descriminalização ou despenalização, já que a lei só previu penas restritivas de direito (advertência, prestação de serviço à comunidade e medida educativa), sem a possibilidade de aplicação de pena privativa da liberdade.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">Descriminalizar é abolir a criminalização (tipificação), tornando a ação jurídico-penalmente irrelevante; já a despenalização – expressão um tanto imprópria – é a substituição (legislativa ou judicial) da pena de prisão por penas de outra natureza (restritiva de direito etc.). Portanto, se com a descriminalização o fato deixa de ser infração penal (crime ou contravenção); com a despenalização a conduta permanece criminosa.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">Pois bem, para Luiz Flávio Gomes, “a Lei n° 11.343/2006 (art. 28), de acordo com a nossa opinião, aboliu o caráter &#8216;criminoso&#8217; da posse de drogas para consumo pessoal. Esse fato deixou de ser legalmente considerado “crime” (embora continue sendo um ilícito </font><font face="Sylfaen, serif"><em>sui generis</em></font><font face="Sylfaen, serif">, um ato contrário ao direito). Houve, portanto, descriminalização formal, mas não legalização da droga (ou descriminalização substancial).”</font><sup><font size="1" face="Sylfaen, serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote1anc" name="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a></font></sup></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que “o</font><font face="Sylfaen, serif"> que houve foi uma despenalização, cujo traço marcante foi o rompimento - antes existente apenas com relação às pessoas jurídicas e, ainda assim, por uma impossibilidade material de execução (CF/88, art. 225, § 3º); Lei 9.605/98, arts. 3º; 21/24) - da tradição da imposição de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva de toda infração penal.”</font><sup><font size="1" face="Sylfaen, serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote2anc" name="sdfootnote2anc"><sup>2</sup></a></font></sup></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">Realmente houve simples despenalização.</font><sup><font size="1" face="Sylfaen, serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote3anc" name="sdfootnote3anc"><sup>3</sup></a></font></sup><font face="Sylfaen, serif"> </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">Inicialmente, é de ver que o conceito de infração penal é essencialmente formal: crime é o que a lei declara como tal, independentemente da espécie de pena que lhe é cominada. </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">E que a lei tratou, formalmente, o uso de droga como crime, é fora de dúvida. Primeiro, porque o art. 28 faz parte do Capítulo III, que tem como título “dos crimes e das penas”; segundo, porque o conceito legal de crime dado pela Lei de Introdução ao Código Penal (art. 1°</font><sup><font size="1" face="Sylfaen, serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote4anc" name="sdfootnote4anc"><sup>4</sup></a></font></sup><font face="Sylfaen, serif">) está há muito superado, seja porque a lei especial pode criar conceito diverso de infração penal (como agora o fez), seja porque a Constituição Federal, que lhe é posterior, previu novas espécies de pena (CF, art. 5°, XLVI). Note-se, a propósito, que a aludida lei de introdução (de 1941) foi editada na vigência da Constituição de 1937.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">Ademais, em tempos em que se prega a falência da pena privativa da liberdade</font><sup><font size="1" face="Sylfaen, serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote5anc" name="sdfootnote5anc"><sup>5</sup></a></font></sup><font face="Sylfaen, serif"> e sua gradual abolição – v.g., Ferrajoli</font><sup><font size="1" face="Sylfaen, serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote6anc" name="sdfootnote6anc"><sup>6</sup></a></font></sup><font face="Sylfaen, serif"> – não faria muito sentido condicionar a definição de crime à previsão inexorável de tal modalidade de pena. E mais: o que realmente interessa, para a definição legal de crime, não é propriamente a espécie de pena cominada, mas os seus pressupostos legais formais. </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">Exatamente por isso, se a uma determinada infração fosse cominada pena de morte, exclusivamente, nem por isso deixaria de ser crime; o mesmo ocorreria se, no futuro, forem cominadas às infrações penais somente penas restritivas de direito ou medidas de segurança, com a eventual abolição da pena de prisão.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">Além do mais, o rol das penas constitucionais não é taxativo, mas meramente exemplificativo, motivo pelo qual o legislador poderá, inclusive, criar outras tantas, desde que compatíveis com a dignidade da pessoa humana e o princípio da humanidade das penas, proibitivo de penas cruéis e degradantes, entre outras (CF, art. 5°, XLVII).</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">Por conseguinte, ao não cominar pena privativa da liberdade, o art. 28 não implicou </font><font face="Sylfaen, serif"><em>abolitio criminis</em></font><font face="Sylfaen, serif">, mas simples despenalização, isto é, manteve a criminalização, mas optou por vedar a pena privativa da liberdade.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif">Uma última observação: tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei </font><font face="Sylfaen, serif">(PLS 227/09), de autoria do senador Gérson Camata (PMDB-ES), que pretende restaurar a pena privativa de liberdade (de seis meses a um ano de detenção) para o crime de porte ilegal de droga para consumo pessoal.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="text-indent: -0.03cm; margin-left: 0cm" class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote1sym" name="sdfootnote1sym">1</a><font face="Sylfaen, serif">Lei de Drogas Comentada. S.Paulo: RT, 2008, p. 121.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote2sym" name="sdfootnote2sym">2</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">RE 430105 QO, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 13/02/2007, DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-04 PP-00729 RB v. 19, n. 523, 2007, p. 17-21 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 516-523.</font></font></p>
<p style="text-indent: 0cm; margin-left: 0cm" class="sdfootnote-western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote3sym" name="sdfootnote3sym">3</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">No sentido do texto, Andrey Borges de Mendonça e Paulo Roberto Galvão de Carvalho, cit.. No sentido de que não houve descriminalização, mas descarcerização, Salo de Carvalho, cit., p. 109/111. </font></font></p>
<p style="text-indent: -0.03cm; margin-left: -0.03cm" class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote4sym" name="sdfootnote4sym">4</a><font face="Sylfaen, serif">Art. 1° do Decreto-Lei n° 3.914/41: Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote5sym" name="sdfootnote5sym">5</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">Contrariamente, Michel Foucault tem uma explicação originalíssima para a longevidade da prisão-pena. Para ele, a função real (oculta) da pena, ao contrário do que pregam os juristas, não é propriamente combater a criminalidade, mas produzi-la. Por isso que, ao aparentemente fracassar, escreve Foucault, “a prisão não erra seu objetivo; ao contrário, ela o atinge na medida em que suscita no meio das outras uma forma particular de ilegalidade, que ela permite separar, pôr em plena luz e organizar como um meio relativamente fechado, mas penetrável”, porque “ela contribui para estabelecer uma ilegalidade, visível, marcada, irredutível a um certo nível e secretamente útil – rebelde e dócil ao mesmo tempo; ela desenha, isola e sublinha uma forma de ilegalidade que parece resumir simbolicamente todas as outras, mas que permite deixar na sombra as que se quer ou se deve tolerar”. Por conseguinte, se do ponto de vista das suas funções declaradas (oficiais) a pena é um fracasso manifesto, do ponto de vista das funções ocultas a prisão é um grande sucesso, daí a sua longevidade.</font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"> Foucault, </font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><em>Vigiar e punir</em></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">. </font></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">História da violência nas prisões. Trad. Raquel Ramalhete. 12. ed. Petrópolis: Vozes, 1995.</font></font></p>
<p class="sdfootnote-western">&nbsp;</p>
<p style="text-indent: -0.03cm; margin-left: 0.05cm" class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote6sym" name="sdfootnote6sym">6</a><font face="Sylfaen, serif">Derecho y razón. Teoría del garantismo penal. Trotta: Madrid, 1995.</font></p>
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		<title>A propósito da prescrição</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Jun 2010 18:00:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

		<category><![CDATA[Política criminal]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma das coisas que mais fiz como advogado e (depois) como procurador e que ainda me causa uma certa angústia foi (é) arguir prescrição, inclusive em crime de homicídio. A prescrição constitui prova de que, contrariamente ao ditado popular, a justiça tarda e falha; e com bastante frequência. E mais: ao não decidir a questão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font face="Arial, sans-serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Uma das coisas que mais fiz como advogado e (depois) como procurador e que ainda me causa uma certa angústia foi (é) arguir prescrição, inclusive em crime de homicídio. A prescrição constitui prova de que, contrariamente ao ditado popular, a justiça tarda e falha; e com bastante frequência. E mais: ao não decidir a questão de fato, fica sempre pendente a culpabilidade do réu, que não é declarado nem culpado nem inocente. </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Arial, sans-serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Que fazer? </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Arial, sans-serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Extinguir a prescrição ou tornar os crimes imprescritíveis seria uma falsa solução, porque, ainda que os crimes fossem considerados imprescritíveis, na grande maioria dos casos o provável desfecho da ação penal seria a absolvição por falta de prova ou algo semelhante. Como provar um homicídio cometido há mais de 20 anos e qual o sentido de uma punição aplicada tanto tempo depois do fato?</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Arial, sans-serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">O problema fundamental não parece residir, portanto, na prescrição mesma, mas nas razões que levam os processos a prescreverem com tanta frequência. É comum dizer-se que temos um sistema recursal caótico que permite a multiplicação de recursos. </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Arial, sans-serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Isso é verdade, em parte. Realmente, temos recursos que na prática se converteram em expedientes meramente procrastinatórios e deveriam ser prontamente abolidos, a exemplo dos embargos de declaração. </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Arial, sans-serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Parece-me, porém, que o problema fundamental reside na estrutura elitista e burocrática do poder judiciário e na falta de coordenação entre Ministério Público e Polícia Judiciária, que deveriam constituir ou uma instituição única ou se deveria vincular a polícia ao Ministério Público, em virtude do caráter instrumental e auxiliar da atividade policial.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Arial, sans-serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Sempre entendi que o mais importante no Poder Judiciário não são os tribunais, mas a primeira instância, que deveria ter a melhor estrutura possível. Mas na prática o que vemos são tribunais que mais parecem palácios e comarcas sem estrutura minimamente adequada. </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Arial, sans-serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Lembro-me de que, quando iniciei na advocacia numa pequena cidade do interior da Bahia, havia um juiz, mas à falta de um promotor público titular, substituía um promotor de uma outra comarca que ali comparecia eventualmente. Como eu era praticamente o único advogado militante na cidade, fui nomeado defensor dativo numa centena de processos criminais. E por faltar um promotor, o juiz, temendo que os processos continuassem a prescrever, passou a redigir algumas peças ministeriais, especialmente alegações finais, as quais eram assinadas pelo Promotor quando lá aparecia ou recebia as peças via correio. </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Arial, sans-serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Não sei se as coisas mudaram essencialmente desde então (penso na justiça estadual); e sempre me pareceu que os chamados tribunais superiores (STJ, STM, TST, TSE etc.) são um luxo desnecessário. Afinal, o mais importante é a existência de uma primeira instância forte, bem estruturada e, claro, um tribunal de apelação, a fim de assegurar o duplo grau de jurisdição, que não deve ser transformado em triplo grau de jurisdição, especialmente em tempos de relativização da coisa julgada.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Arial, sans-serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Finalmente, parece ser necessário um tribunal constitucional. Todo o resto é luxo e desperdício de dinheiro público.</font></font></p>
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		<title>Crítica da vontade de verdade</title>
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		<pubDate>Mon, 10 May 2010 20:07:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Filosofia]]></category>

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		<description><![CDATA[         Verdade é um tipo de erro sem o qual uma espécie de seres vivos não poderia viver. O valor para a vida decide em última instância.1


O professor Lênio Luiz Streck acaba de publicar um interessantíssimo livro, cujo título é: “o que é isto? – decido conforme a minha consciência?”2
O texto pretende combater o “juiz solipsista”3, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>         Verdade é um tipo de erro </em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">sem o qual uma espécie de seres vivos não poderia viver. O valor para a vida decide em última instância.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a></font></font></sup></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font size="1"><br />
</font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">O professor Lênio Luiz Streck acaba de publicar um interessantíssimo livro, cujo título é: “o que é isto? – decido conforme a minha consciência?”</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote2anc"><sup>2</sup></a></font></font></sup></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">O texto pretende combater o “juiz solipsista”</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote3anc"><sup>3</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">, uma espécie de Juiz Robinson Crusoé, que decidiria, não segundo a Constituição, mas segundo a sua consciência (e vontade) apenas. </font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Escreve textualmente Lênio Streck: “Desse modo, quando falo aqui – e em tantos outros textos – de um sujeito solipsista, refiro-me </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>a essa consciência encapsulada que não sai de si no momento de decidir</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">. É contra esse tipo de pensamento que volto minhas armas. Penso que seja necessário realizar uma desconstrução (</font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>abbau</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">) crítica de uma ideia que se mostra sedimentada (ou entulhada, no sentido da fenomenologia heideggeriana) no imaginário dos juristas e que tem se mostrado de maneira emblemática no vetusto jargão: ‘sentença vem de </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>sentire</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">&#8230;’(para citar apenas um entre tantos chavões, que, como já demonstrei, transformaram-se em enunciados performáticos).” </font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">A primeira dúvida reside em saber se existiria de fato um tal juiz/sujeito. Afinal, de acordo com o autor, “&#8230;não é mais possível pensar que a realidade passa a ser uma construção de representações de um sujeito isolado (solipsista). O giro ontológico-linguístico já nos mostrou que somos, desde sempre, seres-no-mundo, o que implica dizer que, originariamente, já estamos ‘fora” de nós mesmos nos relacionando com as coisas e com o mundo. Esse mundo é um ambiente de significância; um espaço no interior do qual o sentido – definitivamente – não está à nossa disposição”.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote4anc"><sup>4</sup></a></font></font></sup></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Se isto é correto, parece então que um juiz solipsista jamais existiu realmente, ainda que ele (o juiz) pensasse decidir isoladamente, com base exclusivamente em sua consciência. E mesmo um Robinson Crusoé, cuja consciência era o resultado de toda a tradição moral, religiosa, jurídica (etc.) que lhe fora ensinada antes do naufrágio que o vitimara, tinha na ilha a companhia de um Sexta-Feira. Tinha, pois, além de seus próprios limites, os limites de um semelhante e da ilha/natureza em que passou a habitar. </font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Enfim, nem mesmo para Robinson Crusoé é possível falar de “um grau zero de sentido”. E como assinala Gadamer, “</font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">não é a história que pertence a nós, mas nós que pertencemos à história. Muito mais do que nós compreendemos a nós mesmos na reflexão, já estamos compreendendo de uma maneira auto-evidente na família, na sociedade e no Estado em que vivemos. A lente da subjetividade é um espelho deformante. A auto-reflexão do indivíduo não é mais que uma centelha na corrente cerrada da vida histórica. Por isso, os pré-conceitos de um indivíduo são, muito mais que seus juízos, a realidade histórica de seu ser”.</font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote5anc"><sup>5</sup></a></font></font></font></sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> </font></font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Justamente por isso, parece carecer de sentido a pergunta: “onde ficam a tradição, a coerência e integridade do direito? Cada decisão parte (ou estabelece) um ‘grau zero de sentido’?”.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote6anc"><sup>6</sup></a></font></font></sup></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Aliás, é o próprio autor quem conclui que “é exatamente por isso que podemos dizer, sem medo de errar, que o sujeito solipsista foi destruído (embora sobreviva em grande parte do ambiente jusfilosófico). Afinal, como diz Gadamer, ‘quem pensa a linguagem já se movimenta para além da subjetividade.”</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote7anc"><sup>7</sup></a></font></font></sup></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">E não seriam o espírito de transgressão e a tendência ao isolamento/solipsismo inerentes aos pensadores que se pretendem originais? </font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Mas não é só. Para Lênio Streck, que cita voto proferido por um certo ministro que afirma não importar o que os doutrinadores pensam, “já como preliminar é necessário lembrar – antes mesmo de iniciar nossas reflexões no sentido mais crítico – </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>que o direito não é (e não pode ser) aquilo que o intérprete quer que ele seja</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">. Portanto, </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>o direito não é aquilo que o Tribunal, no seu conjunto ou na individualidade de seus componentes, dizem que é</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">”.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote8sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote8anc"><sup>8</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> Uma das conclusões a que chega é exatamente nesse sentido: “o direito não é aquilo que o judiciário diz que é. E tampouco é/será aquilo que, em segundo momento, a doutrina, compilando a jurisprudência, diz que ele é a partir do repertório de ementários ou enunciados com pretensões objetivadoras.”</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote9sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote9anc"><sup>9</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> </font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">A pergunta que sempre fica é: se o que os tribunais (e juízes) dizem que é o direito, direito não é, o que seria isso então? O não-direito, o torto, o arbítrio? E o que seria o direito? </font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Segundo Lênio Streck, a decisão judicial não é um ato de vontade. O que seria, então? Um ato de verdade, entendida como </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>a resposta constitucionalmente adequada </em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">ou similar?</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote10sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote10anc"><sup>10</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> Mas a verdade, escreveu Nietzsche, “não é algo que existisse e que se houvesse de encontrar, de descobrir – </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>mas algo que se há de criar</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> e que dá o nome a um processo; mais ainda: uma vontade de dominação que não tem nenhum fim em si: estabelecer a verdade como um </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>processus in infinitum</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">, um </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>determinar ativo</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">, </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>não</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> um tornar-se consciente de algo que fosse </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>em si</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> firme e determinado. Trata-se de uma palavra para a ‘vontade de poder’”.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote11sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote11anc"><sup>11</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> </font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote12sym"name="sdfootnote22anc"></a><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Precisamente por isso é que Günter Abel diz que </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">não é mais a interpretação que depende da verdade, mas justamente o contrário, que é a verdade que depende da interpretação, pois nos processos de interpretação não se trata, primariamente, de descobrir uma verdade preexistente e pronta, uma vez que não é possível pensar que haja um mundo pré-fabricado e um sentido prévio que simplesmente estejam à nossa disposição aguardando por sua representação e espelhamento em nossa consciência.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a  class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote12anc"><sup>12</sup></a></font></font></sup></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span style="font-weight: normal">E se existem apenas perspectivas sobre a verdade, não existe, por conseguinte, </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em><span style="font-weight: normal">a</span></em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span style="font-weight: normal"> verdade; consequentemente, não existe </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em><span style="font-weight: normal">a</span></em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span style="font-weight: normal"> resposta constitucionalmente adequada (ou correta etc.), mas apenas perspectivas sobre </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em><span style="font-weight: normal">a</span></em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span style="font-weight: normal"> resposta constitucionalmente adequada.</span></font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span style="font-weight: normal"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote13sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote13anc"><sup>13</sup></a></span></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span style="font-weight: normal"> </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em><span style="font-weight: normal">A </span></em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span style="font-weight: normal">resposta constitucionalmente adequada/correta é uma ficção inútil.</span></font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">E o que é (e quem diz qual é) essa resposta constitucionalmente adequada? E o que a torna </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>a </em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span style="font-style: normal">resposta adequada, relativamente às demais (não adequadas)?</span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> </font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">É certo que Lênio Streck entende existir </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>a</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> resposta correta (não a única), isto é, “adequada à Constituição e não à consciência do intérprete”</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote14sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote14anc"><sup>14</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">, chegando a defender, inclusive, um direito fundamental a isso.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote15sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote15anc"><sup>15</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> Mas o que seria de fato </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>a</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> resposta constitucionalmente adequada senão aquela que o próprio intérprete (juiz, tribunal etc.) considera, segundo a sua perspectiva (consciência etc.), como tal? </font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Que a interpretação do direito constitui um ato de vontade, nem mesmo Kelsen hesitou em reconhecê-lo, não obstante a pretensão de pureza e de estrita obediência do juiz à lei. Eis o que disse Kelsen, que permanece atualíssimo nesse ponto essencial:</font></font></p>
<p style="text-indent: 1.04cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="margin-bottom: 0cm; margin-left: 1.01cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Todos os métodos de interpretação até o presente elaboradas conduzem sempre a um resultado apenas possível, nunca a um resultado que seja o único correto. (…). Na aplicação do Direito por um órgão jurídico, a interpretação cognoscitiva (obtida por uma operação de conhecimento) do Direito a aplicar combina-se com um ato de vontade em que o órgão aplicador do Direito efetua uma escolha entre as possibilidades reveladas através daquela mesma interpretação cognoscitiva.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote16sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote16anc"><sup>16</sup></a></font></font></sup></p>
<p style="text-indent: 0.94cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="text-indent: 0.94cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Parece-nos, pois, que podemos criticar um certo tipo de vontade, mas não a vontade mesma, que está na raiz de toda decisão (judicial ou não), inevitavelmente. E por mais que consideremos uma determinada decisão (interpretação) arbitrária, incorreta ou injusta, uma coisa é certa: os limites de uma interpretação são dados por uma outra interpretação.</font></font></p>
<p style="text-indent: 0.94cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Finalmente, a possibilidade de decisões </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>absurdas </em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">ou </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>teratológicas (contra legem)</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> é, em princípio, necessária à democracia. Que diria, com efeito, a doutrina da época sobre a primeira decisão (</font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><em>solipsista?</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">) que, no auge do regime, declarava a nulidade do contrato de compra e venda de escravos, que admitia a adoção por casais homossexuais, que recusava a distinção legal entre filhos legítimos e ilegítimos, que permitia a mudança de sexo etc.? </font></font></p>
<p style="text-indent: 0.94cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">E mais: a questão fundamental não reside (mais) em saber se a sentença encerra ou não um ato de vontade, se há ou não uma resposta constitucionalmente adequada, mas na legalidade e legitimidade do controle dos atos do poder público, aí incluídas as decisões judiciais.</font></font></p>
<p id="sdfootnote1">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote1sym">1</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"> Nietzsche. Vontade de Poder. Rio: Contraponto, 2008, p. 264.</font></font></p>
<p id="sdfootnote2">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote2sym">2</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"> O que é isto - Decido conforme a minha consciência? Livraria do Advogado Editora. Porto Alegre: 2010.</font></font></p>
<p id="sdfootnote3">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote3sym">3</a><font style="font-size: 9pt" size="2"> </font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">De acordo com o Dicionário Oxford de Filosofia (Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997, p.367), solipsismo é “a crença de que, além de nós, só existem as nossas experiências. O solipsismo é a conseqüência extrema de se acreditar que o conhecimento deve estar fundado em estados de experiências interiores e pessoais, e de não se conseguir encontrar uma ponte pela qual esses estados nos deem a conhecer alguma coisa que esteja além deles. O solipsismo do momento presente estende este ceticismo aos nossos próprios estados passados, de tal modo que tudo o que resta é o eu presente. Russel conta-nos que conheceu uma mulher que se dizia solipsista e que estava espantada por não existirem mais pessoas como ela.”.</font></font></p>
<p id="sdfootnote4">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote4sym">4</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"> Idem, p. 57.</font></font></p>
<p id="sdfootnote5">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote5sym">5</a><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2">Verdade e Método. Petrópolis: Editora Vozes, 1999, 3ª edição. </font></font></font></p>
<p id="sdfootnote6">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote6sym">6</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"> Ibidem, p. 27.</font></font></p>
<p id="sdfootnote7">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote7sym">7</a><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"> Ibidem, p. 58.</font></font></p>
<p id="sdfootnote8">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote8anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote8sym">8</a><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"> Ibidem, p. 25.</font></font></p>
<p id="sdfootnote9">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote9anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote9sym">9</a><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"> Ibidem, p.107.</font></font></p>
<p id="sdfootnote10">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote10anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote10sym">10</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">Em </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><em>Verdade e consenso </em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">(Rio: Lúmen Júris, 2007, p. 309), Lênio Streck diz que “&#8230;a resposta correta aqui trabalhada é a resposta hermeneuticamente correta, que, limitada àquilo que se entende por fenomenologia hermenêutica, poderá ser denominada de verdadeira, se por verdadeiro entendermos a possibilidade de nos apropriarmos de pré-juízos autênticos, e, dessa maneira, podermos distingui-los dos pré-juízos inautênticos&#8230;”. Tem ainda que “na medida em que o caso concreto é irrepetível, a resposta é, simplesmente, uma (correta ou não) para aquele caso. A única resposta acarretaria uma totalidade, </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><em>em que aquilo que sempre fica de fora de nossa compreensão seria eliminado</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">. O que sobra, o não-dito, o ainda não-compreendido, é o que pode gerar, na próxima resposta a um caso idêntico, uma resposta diferente da anterior. Portanto, não será a única resposta; será sim, ‘a’ resposta.” (idem, p. 317). E mais: “a única reposta correta é, pois, um paradoxo: trata-se de uma impossibilidade hermenêutica e, ao mesmo tempo, uma redundância, pois a única resposta acarretaria o seqüestro da diferença e do tempo (não esqueçamos que o tempo é a força do ser na hermenêutica). E é assim porque conteduística, exsurgindo do mundo prático.”(Ibidem, p. 317). Conclui que “em síntese, a afirmação de que sempre existirá uma resposta constitucionalmente adequada – que, em face de um caso concreto, será </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><em>a </em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">resposta correta (nem a melhor nem a única) – decorre do fato de que uma regra somente se mantém se estiver em conformidade com a Constituição&#8230;” (idem, p. 364). </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><em>Em o que é isto? Decido conforme a minha consciência? </em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><span style="font-style: normal">Lênio Streck volta a afirmar que a resposta que propõe não é nem a única nem a melhor, mas “simplesmente se trata &#8216;da resposta adequada à Constituição&#8217;, isto é, uma resposta que deve ser confirmada na própria Constituição, na Constituição mesma (no sentido hermenêutico do que significa a &#8216;Constituição mesma&#8217;&#8230;” (cit., p. 97). Idem, p. 84, nota de rodapé 96, Lênio Streck escreve: “de se ressaltar que, por certo, não estou afirmando que, diante de um caso concreto, dois juízes não possam chegar a respostas diferentes. Volto a ressaltar que não estou afirmando, com a tese da resposta correta (adequada constitucionalmente) que existam respostas prontas </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><em>a priori, </em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><span style="font-style: normal">como a repristinar as velhas teorias sintáticas-semânticas do tempo posterior à revolução francesa. Ao contrário, é possível que dois juízes cheguem a respostas diferentes, e isso o semanticismo do positivismo normativista já havia defendido desde a primeira metade do século passado. Todavia, </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><em>meu argumento vem para afirmar que, como a verdade é que possibilita o consenso e não contrário; no caso das respostas divergentes, ou um ou ambos os juízes estarão equivocados</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><span style="font-style: normal">”.</span></font></font></p>
<p id="sdfootnote11">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote11anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote11sym">11</a><font style="font-size: 9pt" size="2"> </font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">Nietzsche. Vontade de Poder. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008, p. 288.</font></font></p>
<p id="sdfootnote12">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote12anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote12sym">12</a><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">Verdade e interpretação, </font></font></font><em><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">in </font></font></font></em><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2">Nietzsche na Alemanha, org. </font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><span lang="en-US">Scarlett Merton, discurso editorial, S. Paulo, 2005, p. 179/199.</span></font></font></font></p>
<p id="sdfootnote13">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote13anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote13sym">13</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"> Nietzsche escreveu: “há muitos olhos. Também a esfinge tem olhos; consequentemente, há muitas verdades e, consequentemente, não há nenhuma verdade”. Vontade de poder, cit., p. 282.</font></font></p>
<p id="sdfootnote14">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote14anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote14sym">14</a><font face="Sylfaen, serif">O que é isto? p. 101.</font></p>
<p id="sdfootnote15">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote15anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote15sym">15</a><font face="Sylfaen, serif">O que é isto? p. 84.</font></p>
<p id="sdfootnote16">
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote16anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote16sym">16</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><span lang="en-US">KELSEN, Hans. </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><em>Teoria pura do Direito.</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"> 6ª Ed. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 394-395.</font></font></p>
<p></font></font><font face="Sylfaen, serif"></font></p>
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		<title>ENTREVISTA CONCEDIDA PELO PROF. DR. ANTÓNIO CASTANHEIRA NEVES</title>
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		<pubDate>Tue, 04 May 2010 17:04:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Filosofia]]></category>

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		<description><![CDATA[1)Professor: Quais foram - e são - suas principais influências (autores e obras)?
&#160;
De todas as perguntas a que terei o gosto de responder, esta, a primeira, é-me a mais difícil – força-me a falar, com pudor, de mim próprio, e, melancolicamente, de um tempo passado.
Assim, começarei por dizer que não poderei identificar uma “principal influência” [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">1)Professor: Quais foram - e são - suas principais influências (autores e obras)?</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font color="#800000">De todas as perguntas a que terei o gosto de responder, esta, a primeira, é-me a mais difícil – força-me a falar, com pudor, de mim próprio, e, melancolicamente, de um tempo passado.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font color="#800000">Assim, começarei por dizer que não poderei identificar uma “principal influência” ou que, de todas as que evidentemente recebi quando qual </font><font color="#800000"><em>tabula rasa</em></font><font color="#800000"> cultural ingressei na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e depois, a partir daí, procurei definir a minha identidade, não posso em verdade destacar uma ou outra em especial, de modo a ter de confessar que o autor determinante foi este ou aquele ou haver de filiar-me numa particularmente diferenciával corrente de pensamento. Pois se recordo gratamente o inicialmente inspirador neokantismo culturalista de dois meus mestres inesquecíveis - o Professor Eduardo Correia, que me convidou para seu assistente e foi um muito ilustre penalista e de uma estimulante grande altura cultural, e o Professor Cabral de Moncada, prestigiadíssimo professor de Filosofia do Direito de uma importante e subtil reflexão e de cativante brilho literário, e ambos fortemente imbuídos da cultura germânica - seja-me permitido dizer, numa atrevida paráfrase a Terêncio, que, procurando eu próprio pensar, tudo o que fosse pensamento relevante não me foi estranho. Isto não por sincretismo, a que sou de todo avesso e fortemente censuro, mas porque cedo reconheci o meu problema e defini os meus objectivos de reflexão, e a um e a outros totalmente me consagrei. O meu problema não era o de uma qualquer dogmática jurídica, mas o da prática e concreta realização problemático-judicativa do direito </font><font color="#800000"><em>versus</em></font><font color="#800000"> os tradicionais normativismo e racionalismo jurídicos, de herança moderna, e os meus objectivos os implicados na necessária revisão e reconstituição do pensamento jurídico que fosse coerente e pudesse assumir aquele problema - alargado depois, como imprescindível e pressuponente consequência, à recompreensão do sentido do próprio direito. Numa palavra, o meu problema era, temariamente, o problema do direito. E esse tinha eu que o pensar com autonomia, pois o que ia encontrando nesse sentido não me satisfazia – embora não fosse evidentemente possível essa tentativa sem o enriquecimento cultural e reflexivo que, sem limites e empenhadamente, procurava nos grandes autores e nas mais relevantes correntes de pensamento. Foi assim que quando parti para Munique, por sugestão de Eduardo Correia, para trabalhar junto do Professor K. Engisch, de quem lera, além de parte dos seus estudos de dogmática penal e dos ensaios filosófico-jurídicos, especialmente a </font><font color="#800000"><em>Die Idee der Konkretisierung in Recht und Rechtswissenschaft unserer </em></font><font color="#800000">Zeit (mais erudita e exaustivamente informativo do que outra coisa), já levava esboçada a monografia </font><font color="#800000"><em>Questão-de-facto - Questão-de-direito</em></font><font color="#800000">, que viria a ser a minha dissertação de doutotamento em Coimbra – monografia onde aquele problema e aqueles objectivos já estavam presentes e eram o seu verdadeiro objecto de investigação. E do mesmo modo daí em diante e em todos os meus trabalhos posteriores até hoje: os mais diversos contributos culturais e em todos os planos, filosófico e lógico, epistemológico e metodológico, histórico e sociológico, crítico-cultural e linguístico-analítico, e ainda certamente estritamente jurídico, não chegaram a criar uma “influência” a que me submetesse e seguisse como epígono , mas simplesmente um estímulo crítico à minha própria reflexão. Nesse sentido podia referir inúmeros autores, obras e contributos - como os meus estudos amplamente mostram -, mas não me é possível destacar desse enorme acervo preferentemente este ou aquele – todos foram importantes e nenhum decisivo. O que fez com que tudo fosse afinal mais difícil – e solitário…</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">2)Professor: a doutrina costuma distinguir interpretação e integração do direito, e, em consequência, interpretação e analogia. O que o Senhor pensa a respeito desse assunto?</font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">O que penso sobre este tema está escrito nalguns dos meus textos: <em>Interpretação jurídica</em>, in Digesta, 2º., 370,ss.; <em>O princípio da legalidade criminal, in </em>Digesta,1º, …; <em>Metodologia jurídica</em>, 83,ss., e <em>passim</em>; <em>O actual problema metodológico da</em> <em>interpretação jurídica, ….</em> E o que tenho concluído é que essas distinções implicavam o pressuposto, certamente tradicional desde o textualismo medieval, da compreensão só textual da interpretação jurídica: o texto, na sua significação expressivo-comunicativa, seria não só o <em>objecto </em>dessa interpretação – a qual seria assim ou exegético-filológica ou exegético-hermenêutica – como delimitaria, pelos sentidos possíveis da sua “letra”, o âmbito objectivo e diferenciável da interpretação relativamente à “integração”, a qual já operaria para além desses sentidos possíveis. Ao que acrescia o entendimento, consequência ainda desse textualismo, de que a interpretação era a determinação da significação textual enquanto tal ou da significação que o texto em si exprimia e transmitia, pelo que a interpretação se esgotaria nessa determinação e desse modo se distinguiria da posterior “aplicação” do sentido significantemente jurídico assim obtido. Só que, se por um lado aquela determinação prévia e imediata dos “sentidos possíveis” da letra do texto interpretando se devia reconhecer linguisticamente impossível – não há um sentido prévio e determinante da interpretação, e sim os sentidos que resultem da interpretação -, por outro lado, e decisivamente, há que superar essa compreensão textual por uma compreensão <em>normativa – </em>é essa a minha tese e posição - e a dizer, no fundo, que a interpretação jurídica tem essencialmente um sentido problemático-judicativo concreto e, nesses termos, os interpretativos sentidos jurídicos de quaisquer fundamentos ou critérios jurídicos que se mobilizem judicativamente apenas se obtêm no próprio juízo em que operem como fundamentos ou critérios (como que numa circularidade de ponderação jurídico-normativa em função do problema jurídico concreto judicando), assim como toda a interpretação será, já por isso, normativamente constitutiva em concreto, tal como normativamente constitutivo será sempre o concreto juízo jurídico. E daí ou neste <em>continuum </em>normativamente judicativo não há delimitações ou fronteiras formais entre “interpretação”,“aplicação” e “integração” – a interpretação é sempre “aplicação”, com ser sempre concretamente judicativa, e não menos sempre “integração”, mais ou menos ampla, com ser sempre também normativamente constitutiva. O que, aliás, a “nova hermenêutica” explicitada sobretudo por Gadamer já expressamente reconhece, e invocando justamente o “exemplo” da interpretação jurídica, ao dizer que toda a interpretação é <em>applicatio</em>.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Assim como a “interpretação” e a “analogia” apenas referem duas situações judicativas que só se diferenciam por actuarem num caso por directa mediação dos critérios jurídicos disponíveis com esquemas do juízo (esquemas de hipotética ou condicional solução), no outro caso por ser já indirecta essa mediação, mas em ambos os casos com um mesmo fundamental sentido problemática e concretamente normativo-judicativo. Pelo que a querer continuar a falar de “interpretação” e de “analogia”, não significará todavia isso a distinção entre dois problemas metodológico-juridicos de todo distintos, mas quando muito dois graus (dois graus de problemática e normativa constitutividade) de um mesmo sentido normativo-judicativo fundamental. Vai isto explicitado desde logo no meu <em>O princípio da legalidade criminal</em>.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">3)Professor: Nietzsche escreveu: </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR">“minha sentença principal: não há nenhum fenômeno moral, mas, antes, apenas uma interpretação moral desses fenômenos. Essa interpretação é, ela própria, de origem extramoral”.</span></font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"> </span></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">O Senhor concorda com isso? Seria possível dizer que “não existem fenômenos jurídicos, mas apenas uma interpretação jurídica dos fenômenos” ? </font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font color="#800000">O reproduzido enunciado de Nietzsche tem decerto coerência na perspectiva do seu pensamento. Excluído pelo seu radical imanentismo (de base biológica, bem se sabe) e em que a </font><font color="#800000"><em>vontade</em></font><font color="#800000"> (seja ela sempre ou não </font><font color="#800000"><em>Wille zur Macth</em></font><font color="#800000">) postularia a exclusão de quaisquer fundamentos ontológicos que ao homem se impusessem como uma indisponível transcendência, num qualquer pressuposto metafísico-ontológico, e, menos ainda, implicitamente, postulassem a objectiva universalidade de uma qualquer ética, compreende-se que pudesse Nietzsche dizer que, no seu aparente ou fenomenológico transcender de objectiva pressuposição, os fenómenos morais, fossem eles instituições, acções ou situações morais, mais não seriam do que objectivações de “interpretações “ humanas da realidade prática referidas à livre e absoluta </font><font color="#800000"><em>vontade</em></font><font color="#800000">, ela própria ou só ela o absoluto transmoral.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Quanto aos fenómenos jurídicos, reconhecer-se-á, por outra razões que não significarão a assunção da “metafísica” de Nietzsche, que não se lhes possa também afirmar uma substantividade própria em que se sustentassem absolutamente. E de qualquer <em>modus</em> que fosse – fosse ele ontológica, como postularia o jusnaturalismo clássico, fosse ele fenomenológica e intencionalmente eidético, como p. ex. em Reinach ou em G.Husserl (v<em>. Questão-de-facto - Questão-de-direito</em>, 635,ss.), fosse ele uma qualquer “natureza das coisas” (v <em>Ibid.</em>, 760, ss.). E não por quaisquer dessas eventuais posições, porque – e dito com toda a simplicidade – o direito e os respectivos fenómenos jurídicos adquirem decerto uma objectividade histórico-cultural, mas essa objectividade referível é o resultado também histórico-cultural da <em>poiésis</em> normativo-constitutiva que invoca a validade jurídica, na sua autónoma normatividade jurídica e historicidade cultural, e enquanto nesses fenómenos se objectivam as soluções que os problemas jurídicos historicamente vão obtendo com fundamento nessa validade – no fundo e na verdae como resultado, se o quisermos dizer com S. Fish., de uma “interpretação” jurídica da realidade humano-social. Pelo que não se podem pensar no seu último sentido se não em referência a esse <em>constituens </em>normativo. Não por referência a uma vontade absoluta, mas por referência constituinte a uma intencionalidade normativo-cultural de uma historicidade constitutitva, simultaneamente condicionada e autónoma. </font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">4)O Sr. concorda com a tese defendida por alguns autores de que as possibilidades de interpretação são infinitas? Existem limites à interpretação? Quais são esses limites?</font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Essa tese, referida pela pergunta, bem se sabe ir sustentada numa certa perspectiva, seja hermenêutica, seja semiótica, da interpretação de textos, e textos literários antes de mais. Pois superada hoje uma qualquer referencial substantividade linguística, tudo se determinaria pela relação dinâmica entre texto e leitor. Na hermenêutica, pela contínua variação das pré-compreensões culturais; na semiótica, segundo três modalidades possíveis: a de <em>intentio auctoris</em>, a de <em>intensio operis</em> e a de <em>intentio lectoris</em>. E se cada pré-compreensão implicaria uma diferente interpretação, também em cada uma destas modalidades seria pensável uma infinidade de interpretações. Na <em>intentio auctoris</em>, mesmo nessa, porque o autor não previria todas as possibilidades da significação (da intenção significativa) que se propusera com o seu texto, desde logo pela contínua alteração das circunstâncias nela invocáveis e para ela relevantes; na <em>intentio operis</em>, porque a significação do texto, na sua objectividade, seria sempre contextual, como também o mostra a hermenêutica, e assim com indeterminável variação dos contextos, além de se haver ainda de considerar a infinita abertura da linguagem expressiva; na <em>intentio lectoris</em>, a própria evidência o imporia na infinidade possível de leituras. E então o problema, para além do que imporia a opção entre essas modalidades, estaria em admitir ou não essa infinidade das interpretações, assim <em>prima facie</em> possível. Problema este que, p. ex., U. Eco justamente se põe numa intenção de definir limites a essa infinidade interpretativa, e para que sugere um solução apenas negativa e pouco convincente, com o só dizer que pelo menos uma certa interpretação do texto “não é nem pode ser” aceitável ou justificável. Isto certamente porque o que a semiótica tanto se empenha em abrir dificilmente admitirá fechar-se.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Simplesmente entendo que tudo isto é juridicamente irrelevante, e pela razão simples de que a interpretação jurídica não é apenas interpretação de textos, nem é uma qualquer interpretação susceptível de se submeter a uma “teoria geral da interpretação” ou que uma tal teoria tivesse incondicionalmente de esclarecer e de definir. È certo que desde a jurídica textualidade medieval até ao textualismo legalista os juristas chegaram a pensar que também a eles lhes competia tão-só interpretar textos nos termos gerais. Só que o seu verdadeiro problema, e que eles afinal sempre assumiram na sua prática pelas próprias exigências desta, não é o de explicitar e de determinar significações de textos e ainda que textos jurídicos, mas o de atingir, de modo metodológico-juridicamente específico, que nem é apenas semiótico ou hermenêutico em geral, a normatividade (não a mera significação textual) dos fundamentos e critérios jurídicos vigentemente pressupostos em ordem à decisão concretamente judicativa de casos jurídicos – e nos termos que se podem ver na nossa <em>Metodologia jurídica</em>, 142, ss., 155,ss. E então, se os textos nunca se fecham a diversas interpretações possíveis, já a problemático-concreta decisão juridicamente judicativa deverá ser concludente relativamente ao caso decidendo através de uma fundamentação judicativa que a sustente. Tenho, pois, por errada a comum invocação de sempre possíveis decisões alternativas, porquanto é isso apenas o correlato do abandono, justo abandono, dos esquemas lógico-subsuntivos, a que todavia não seguiu a exigível procura metodológica da fundamentação judicativa. E através desta o caso admitirá só uma solução correcta. Pelo dever-se-á dar razão a Dworkin quando defende a mesma conclusão, embora de um modo já metodologicamente criticável, como julgo ter mostrado.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Decerto que sendo a interpretação uma função problemático-concreta judicativa, a normatividade que ela impute aos mesmos fundamentos e critérios jurídicos será possivelmente diferente em casos decidendos distintos, mas isso não porque a interpretação daqueles fundamentos e critérios seja em si infinita e sim apenas porque os casos que exigem a interpretação, e a exigem correcta, são casos diferentes que, como tais ou na sua diferença, implicam interpretações também diferentes. Devendo ainda distinguir-se aqui dois momentos intencionalmente metodológicos: o momento do <em>ante</em> decisório, em que as alternativas serão hipoteticamente possíveis, e o momento do <em>iter</em> e da <em>conclusio</em> juducativos, em que a decisão judicativa já não admitirá ser outra senão a normativamente fundada e correcta - em que não haverá, pois, alternativa (cfr, <em>Metodologia jurídica</em>, 32, ss., e <em>passim</em>)</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">5)Com alguma frequência, o Senhor questiona se a interpretação jurídica é um <em>problema hermenêutico</em> ou <em>um problema normativo</em>. O que isso significa exatamente? Qual a repercussão/importância dessa discussão?</font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Eu pergunto, é certo, se a interpretação jurídica põe um <em>problema hermenêutico</em> ou um <em>problema normativo</em>, mas para dar uma resposta peremptória: a interpretação jurídica é de índole especificamente normativa e não comummente hermenêutica – v. <em>Interp. Jurídica</em>, in Digesta, 2º, 347,s.; <em>Metodologia jurídica</em>,84, ss.; e numa ampla justificação, <em>O actual problema metodológico da interpretação jurídica</em>,45-106, e 286, ss.; e também especificamente <em>versus</em> hermenêutica, <em>Dworkin e a interpretação</em> <em>jurídica</em>…, in Digesta,3º,466,ss.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Reduzindo as coisas ao essencial, e retomando o que já disse na resposta à anterior pergunta nº 4, penso-o assim por uma razão simples, que todavia tem havido dificuldade em entender – tal o peso da desviante tradição dogmatizada. É que o problema da interpretação jurídica não é o de saber o que textual-significativamente consta e se comunica, p. ex., nos textos das leis, em termos puramente exegéticos ou especificamente hermenêuticos e tomados, portanto, esses textos como quaisquer outros textos linguísticos, literários ou culturais em geral, mas o de saber de que modo prático-normativamente se deve aceder e assimilar o sentido normativo-jurídico, a normatividade jurídica, intencionada por esses textos enquanto expressões de fundamentos e critérios jurídicos vigentes, e para que possam ser fundamentos e critérios juridicamente adequados, problemático-juridicamente adequados, de uma “justa” (i.é, com <em>justeza</em> problemático-normativa) decisão dos problemas jurídicos concretos. Pelo que o problema da interpretação jurídica não é um problema de explicitação e compreensão de significados ou sentidos expressivos que se comunicam e considerados apenas nessa comunicação, mas de determinação, problemático-jurídicamente interrogada, de uma normatividade enquanto fundamento ou critério (distinção metodológico-juridicamente importante, esta entre “fundamento” e “critério”) de uma concreta decisão judicativa. A hermenêutica, insista-se, preocupa-se com a explicitação e assimilação compreensivo-comunicativa de textos ou quaisquer outras expressões culturais e no plano estritamente textual-linguístico ou textual-literário e cultural, enquanto a interpretação jurídica se preocupa com a intencionalidade, ou em atingir a intencionalidade normativo-jurídica que as “fontes” jurídicas convocam como fundamentos e critérios também normativo-jurídicos dos decidentes juízos jurídicos. Se ali o problema é o de uma <em>compreensão</em>, aqui é o de um <em>juízo</em>.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">E a importância desta diferenciação problemática é dupla. – tem uma importância negativa e uma importância positiva. Negativamente, implica que os modos, os métodos e os critérios (os cânones) da explicitação e compreensão hermenêuticas, sejam semântico-linguísticos, sejam crítico-literários, sejam intencional-culturais, etc., não serão adequados para o acesso e assimilação da normatividade especificamente jurídica a atingir nos fundamentos ou critérios normativo-jurídicos dos problemáticos e concretos juízos decidendos ( cfr sobre isto, desde logo, <em>O sentido actual da metodologia jurídica, in </em>Digesta 3º, 398, ss<em>.)</em>. Positivamente, exige a constituição de um modelo, de um método e de critérios jurídico-metodologicamente específicos da interpretração jurídica, nas suas também específicas dimensões, já de pressupostos intencionais, já de racionalidade. Foi o que já tentámos na nossa <em>Metodologia</em> <em>jurídica</em><strong>, </strong>70-81, 142-153, 155, ss., e <em>passim, </em>e é o precípuo objectivo da monografia<em> </em>ainda incompleta<em> O actual problema metodológica da interpretação jurídica.</em></font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Só assim, num esforço que vá neste sentido ou análogo, o pensamento jurídico e os juristas assumirão e resolverão, com autonomia crítica e adequação problemática, os seus próprios problemas, sem aguardarem, como que numa orfandade cultural que lhes tem sido tradicional, que outros e noutros domínios culturais lhe ofereçam as perspectivas e as soluções que eles apenas traduzam juridicamente. Também aqui, ou quanto a estes problemas, atrevo um apelo análogo ao que Kant formulou na resposta que deu à pergunta sobre o sentido do iluminismo: <em>sapere aude</em>, saiam também os juristas da menoridade!</font></font></font></p>
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<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">6)O Senhor considera o direito uma ciência?</font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Esta pergunta quero entendê-la num duplo sentido. Um primeiro sentido toma-a literalmente, perguntando-se se o direito se pode considerar em si próprio um ciência; um segundo sentido, e que admito ser sobretudo aquele que se visa, referindo a possibilidade epistemológica não já do direito em si, mas especificamente do pensamento jurídico.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">A consideração do próprio direito com “ciência” já teve, é certo, a sua época e será difícil admiti-la actualmente, perante a aprofundada crítica epistemológica dos nossos dias. Com efeito, só numa pressuposição radical da ontológica metafísica jusnaturalística clássica seria possível sustentar que o direito, não obstante a sua normatividade, mais não seria do que assimilação e determinação teorética de uma <em>ordo</em> e de uma <em>nomos</em> ontologicamente essenciais, e assim de uma ontológica normatividade necessária,<em> </em>que o direito apenas reproduziria ou seria chamado a “conhecer”. Só que, e à parte todos os postulados metafísicos aí implicados e hoje sujeitos à maior caução, imputava isso ao direito, enquanto tal, o <em>epistéme</em> aristotélico (o conceito aristotélico de <em>theorie</em>, no seu sentido de determinação com necessidade universal), o que o próprio Aristóteles razoavelmente não fez. Pois se remetia parcialmente, mas mesmo aí sem radicalismos, o direito ao “direito natural” – numa ultima coerência decerto com a sua teleológica ontologia -, o certo é que o domínio do jurídico seria fundamentalmente a <em>praxis</em>, não a <em>theoria</em>, e a sua noésis característica a <em>phronésis</em>, o domínio da acção na sua contingência ponderada segundo os critérios convencionais da <em>Polis</em>. Não estávamos, pois, perante uma estrita <em>adequatio</em> teorética, mas antes perante uma deliberação razoável de que o homem convivente na <em>Polis</em> era responsável.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">O segundo sentido da pergunta, a referir a hipotética possibilidade, se não a exigência, de ser o pensamento jurídico uma “ciência”, remeto-nos, bem caracteristicamente, para o cientismo do séc. XIX. Foi a partir de aí e uma vez que então a ciência, a cientificidade, seria o critério da própria validade cultural em geral, que também o pensamento jurídico se passou a preocupar em afirmar-se e pretendia ser reconhecido como “ciência”- a”ciência do direito”. Os juristas acrescentaram então à sua problemática específica, a do problema do direito e dos problemas jurídicos <em>qua tale, </em>um outro problema<em>, </em>o problema epistemológico do seu próprio pensamento jurídico. O positivismo jurídico favorecia decerto essa pretensão, ao postular o direito simplesmente como “dado” e assim com a possibilidade de o pensamento jurídico ver nele apenas um “objecto” de conhecimento – esse pensamento nada mais se proporia do que conhecer o direito (o direito positivo) como objecto, como o seu objecto epistemológico. E se também ao tempo a concepção naturalista, ou tendo por definitório modelo epistemológico as “ciências da natureza”, tornava fortemente problemática essa pretensão (recorde-se expressamente Kirschman, e quaisquer que fossem as reservas que merecesse a sua argumentação), a salvação logo se tentou com base na diferenciação de Dilthey, a distinguir as <em>Naturwissenschaften</em> das <em>Geistenwissenschaften</em>, mas sobretudo depois com a lograda autonomização das “ciências da cultura” (<em>Kulturwissenschaften</em>), devida sobretudo a H. Rickert. Parecia, pois, que o problema estaria assim resolvido: o pensamento jurídico seria uma ciência da cultura, uma cultural ciência do direito positivo – uma culturalmente hermenêutica e sistematicamente dogmática ciência do direito positivo. Assim, e de modo insistente, o sustentou Cabral de Moncada. Só que isso condenava positivisticamente o pensamento jurídico a ser o que na verdade não era, não podia ser nem devia ser: apenas uma neutra determinação sistemática de significações dogmáticas, postuladas numa estrita transcendência objectiva. Pois “ciência” não significa simplesmente “saber” – ou uma mera e indiscriminada referência transsubjectiva - , nem se esgota numa “racionalidade” – uma discursividade de sistemáticos e metódicos <em>contrôle</em> e fundamentação -, pressupõe essencial e estruturalmente uma transcendência objectiva para uma determinação sistematicamente metódica, e projecte-se ou não em consequências operatórias como nos termos hipotético-condicionais da actual tecnociência. Pressupõe um “objecto”, subsistente em si ou postulado como tal, que um “sujeito”, com neutralidade e objectivamente, apenas se propõe determinar, conhecer. E então o direito seria para o jurista tão-só um objectivamente transcendente acervo de significações normativo-dogmáticas por ele a determinar ou a conhecer metódico-sistematicamente na sua própria transcendência objectiva. Ora, por um lado, nem a normatividade jurídica a assumir pelos juristas na sua tarefa prático-normativamente jurídica se esgota nesse platonismo de significações que pura e simplesmente, e com estrita neutralidade teorética, lhes competisse apenas conhecer-determinar, mas antes se traduz numa normatividade de uma regulativa validade a intencionar numa problemática abertura e continuamente constituenda numa prática específica, e que eles tanto intencionam e assumem, ou intencionando assumem, como concorrem a constituir no seu específico assumir do problema prático-normativo do direito nessa prática – essa normatividade jurídica, enquanto traduz a validade jurídica problemática e praticamente constituenda, transcende também praticamente sempre o acervo das significações do direito positivo oferecido com dado e nunca será simplesmente na prática jurídica um mero “dado”. Com o que se reconhecerá que o direito não será, na sua normatividade ou no que na sua prática normativa significa, sem esse assumir constituinte ou continuamente reconstituinte próprio da prático-normativa tarefa jurídica – a tarefa afinal dos juristas, tarefa prático-normativamente comprometida e não apenas de teoreticamente determinante conhecimento de significações dogmáticas. E em nada a isto obsta a tentativa de C.-W. Canaris, com implícito apoio na definição e demarcação de “ciência” pela “falsificação” propostas por K. Popper, de sustentar a viabilidade epistemológica das “teorias jurídicas” (v. <em>Funktion, Struktur und Falsifikation juristische Theorie</em>, in Juristenzeitung,1993, 377,ss.). Pois se nestas teorias não lhe vai menos constitutiva, nos termos aludidos, a normatividade transpositiva da prática e problemático-aberta validade normativo-jurídica e validade jurídica essa, e neste seu sentido, perante a qual se terão sempre também normativo-juridicamente de se justificar essas teorias, do mesmo passo o referente da “falsificação”, que será o direito positivo, não é senão uma objectivação, igualmente sempre contingente e normativo-juridicamente a transcender, numa sua contínua reconstituição problemático-prática, da normatividade da validade jurídica – validade jurídica, repita-se, que cumpre ao pensamento jurídico problematicamente assumir e continuamente reconstituir na sua prática jurídica. As “teorias jurídicas” não traduzem um estrito objectivo teorético, são simplesmente um instrumento normativo inserido numa prática normativa e ao serviço também normativo dessa prática – elas não valem porque são teoreticamente bem definidas, mas porque são jurídico-normativamente “justas” ou juridicamente assumíveis e fundadas no seu sentido normativo (normativo-jurídico) e nas suas consequências práticas (prático-jurídicas). Isto por um lado. Por outro lado, e em que tudo se corrobora e reforça, há que considerar que o direito não tem sentido apenas numa sua pretensa existência abstracta e ideal (queremos dizer, num qualquer platonismo intencional que idealmente fosse objectivamente determinável nos suas significações), e unicamente na sua realização prática e em ordem a ela: a realidade do direito, e em que se decide a sua existência mesmo como direito, só a temos na sua problemático-concreta realização através das decisões judicativas e estas, bem se sabe hoje e como no-lo mostra a actual reflexão metodológica, não são uma mera dedução (subsuntiva) de um direito todo pressuposto e acabado antes delas, um direito de todo conhecido antes delas, e que apenas se tenha logicamente de “aplicar” – nas concretas decisões judicativas manifesta-se, antes e indefectível, uma mediação normativo-juridicamente constitutiva pela própria exigência da concreta problematicidade, do <em>novum </em>concretamente problemático, dos casos decidendos. Mediação normativo-juridicamente constitutiva de que, uma vez mais, os juristas decidentes são em último termo e numa particular autonomia, numa autonomia que se exige fundada e responsável e que é a autonomia mesma do juízo prático, são efectivamente e verdadeiramente os autores. Juízo prático numa concreta intenção à validade do direito que reconhecerá decerto o vínculo e o apoio dos critérios positivos, mas que sempre também as ultrapassa – tal como em qualquer tipo de problemas as soluções concretas mobilizarão fundamentos e critérios já disponíveis, mas para constituir uma solução justificada <em>in casu</em> que se não limita a repetir ou reproduzir esses fundamentos ou critérios, já que entre estes e a solução verifica-se justamente a autónoma (metodologicamente autónoma) mediação resolutiva. E em tudo isto e por tudo o que se disse, não estamos perante uma atitude objectivo-teorética ou de “ciência” e antes perante uma atitude prático-normativa ou de “decisão judicativa”, de juízo prático.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">O que, aliás, o mais importante epistemólogo das “ciências da cultura” só nos confirma. É, na verdade, o próprio H. Rickert quem nos diz que as ciências da cultura apenas podem pretender ser “ciência” enquanto se ficam por, ou se limitam a referir a formal “relação a valores” constitutivas dos conteúdos culturais, mas que deixam de ser ciência quando se propõem fazer elas próprias “valorações”, quando formulam “juízos de valor” - que um pensamento que esteja ao serviço de uma prática ou tenha uma intenção normativa, necessariamente se propõe objectivos que ”ultrapassam a tarefa puramente científica” (v. <em>Die Grenzen der Naturwissenschaftlichen Begriffsbildung</em>, 321,ss.; 618,ss.). E o que fazem os juristas, o que realmente fazem e devem na verdade eles fazer, na suas tarefas e compromissos prático-jurídicos, na sua actividade normativo-jurídica da prática jurídica, senão “juízos de valor”, juízos prático-normativos? Só o radical positivismo jurídico pôde pensar que os juristas decidiam conhecendo, que decidiam juridcamente limitando-se a conhecer o direito positivo, que entre este e a decisão judicativa não havia <em>kein Problem</em>, como o disse Baumgarten<em> </em>– esquecendo, num verdadeiro prejuízo epistemológico, posto que politicamente aliciado, que a sua tarefa não era meramente conhecer e sim normativa e decisoriamente ajuizar. E quantas vezes a preocupação de fazer “ciência” ou de obedecer à “ideia de ciência” antes que ponderar juridicamente ou de assumir a “ideia de direito”, levou os juristas a sacrificarem os verdadeiros problemas do direito, os que unicamente lhes cumprem - como se pode reconhecer ainda nos mais célebres, como Kelsen, que na sua intenção estritamente epistemológica (recorde-se a sua posição quanto à interpretação jurídica, a traduzir afinal uma verdadeira renúncia) acabou afinal, disse-o justamente Nelson, por fazer ciência do direito sem direito. </font></font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">7)Como o Senhor gostaria de ser lembrado na posteridade? O que o Senhor considera de mais valioso na sua obra/produção como professor e filósofo do direito?</font></font></p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#800000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Esta última pergunta, determinada decerto por uma grande generosidade, tem uma resposta fácil – afinal a mais fácil de todas. Pois apenas me é possível afirmar que não creio, sinceramente, que venha a ter “posteridade” – que uma então memória de mim, e de qualquer modo que seja, a possa garantir. É que só tentei, isso com empenho e autenticidade, como era aliás o meu dever, assumir a minha responsabilidade de professor e de universitário. Pelo que, como Hamlet a Horário na hora derradeira, só poderei dizer: “<em>the rest is silence</em>”.</font></font></font></p>
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		<title>Princípio da insignificância e maus antecedentes</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Apr 2010 20:02:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

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		<description><![CDATA[Discute-se se é possível a adoção do princípio da insignificância quando, não obstante a irrelevância jurídico-penal da ação, ficar demonstrado que o agente tem maus antecedentes, é reincidente ou há continuidade delitiva. O Supremo Tribunal Federal ora decide num sentido, ora noutro.
Parece-nos que, se o princípio da insignificância constitui, conforme reconhecem a doutrina e a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Discute-se se é possível a adoção do princípio da insignificância quando, não obstante a irrelevância jurídico-penal da ação, ficar demonstrado que o agente tem maus antecedentes, é reincidente ou há continuidade delitiva. O Supremo Tribunal Federal ora decide num sentido, ora noutro.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Parece-nos que, se o princípio da insignificância constitui, conforme reconhecem a doutrina e a própria jurisprudência, uma excludente de tipicidade, visto que, embora formalmente criminalizada, a conduta não traduz, em concreto, uma lesão digna de proteção penal, tal deve ser decretado independentemente da existência de maus antecedentes ou reincidência. </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Com efeito, subtrair R$ 1.00 (um real), por exemplo, não deixa de ser insignificante pelo só fato de o agente já ter sido anteriormente condenado por furto ou já ter praticado idêntica conduta. </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">E mesmo a continuidade no cometimento de ações insignificantes não torna a ação significativa, inclusive porque o crime continuado é uma forma de concurso material tratado como concurso formal, e, como tal, pressupõe que cada ação (cada pequeno furto) seja autonomamente criminosa, a fim de que os atos subsequentes sejam havidos como continuação do primeiro. </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Enfim, por traduzir um problema de tipicidade, e não de individualização judicial da pena, o princípio da insignificância deve ser reconhecido independentemente da existência de maus antecedentes, reincidência ou continuidade delitiva.</font></font></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Citações: Nietzsche-Zaratustra</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 19:00:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Filosofia]]></category>

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		<description><![CDATA[Eu vos digo: é necessário ter um caos em si para poder dar à luz uma estrela bailarina. (p. 27)
&#160;
De tudo quanto se escreve, agrada-me apenas o que alguém escreve com o próprio sangue. Escreve com sangue e aprenderás que sangue é espírito.
(…)
&#160;
Outrora o espírito era Deus; mas depois se fez homem; agora se fez [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font face="Courier New, monospace">Eu vos digo: é necessário ter um caos em si para poder dar à luz uma estrela bailarina. (p. 27)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">De tudo quanto se escreve, agrada-me apenas o que alguém escreve com o próprio sangue. Escreve com sangue e aprenderás que sangue é espírito.</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">(…)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Outrora o espírito era Deus; mas depois se fez homem; agora se fez plebe.</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Quem com sangue e em máximas escreve não quer ser lido, mas guardado em memória. </font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">(…)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Há sempre um quê de loucura no amor. Mas há sempre também um quê de razão na loucura.</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">(…)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">“<font face="Courier New, monospace">Eu não poderia crer num Deus, se ele não soubesse dançar” (p. 58/59)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">O homem do conhecimento não só deve saber amar a seus inimigos, mas também a odiar os seus amigos.</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Mal corresponde ao mestre o que não passa nunca de discípulo. </font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">As melhores parábolas devem falar do tempo tempo e do suceder; devem ser um louvor e uma justificação de tudo o que é efêmero. (p. 119)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Se não posso deixar de sentir compaixão, não gosto que me chamem de compassivo; e quando o sou, gosto de o ser à distância. (p. 123)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Melhor seria abolir completamente os mendigos! Na verdade, indignam-nos quando lhes damos, e indignam-nos quando não lhes damos. (p. 124)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">E não é para quem detestamos que somos os mais injustos, mas para aquele que nos é completamente indiferente.</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">(…)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">“<font face="Courier New, monospace">Deus também tem seu inferno: é o seu amor pelos homens” (p. 125)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Mas o sangue é o pior testemunho da verdade; o sangue envenena a doutrina mais pura, e a torna uma loucura, um ódio no fundo dos corações. (p. 129)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Vós amais a vossa virtude como a mãe ama o filho; mas ouvimos alguma vez dizer que a mãe queria ser paga de sua ternura? (p. 131)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Ah meus amigos, quando vos puserdes integralmente em vosso ato, como a mãe se põe totalmente em seu filho, eu direi que essa é a vossa melhor definição da virtude. (p. 133)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">“<font face="Courier New, monospace">O que chamamos a justiça é encher o mundo das tempestades de nossa vingança” - eis o que dizem uns aos outros. </font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">(…)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Eu vos dou, portanto, este conselho, meus amigos: desconfiai de todos aqueles nos quais o instinto de punir é poderoso.</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Desconfiai daqueles que falam muito de sua própria justiça. Na verdade, não é somente de mel que se alimentam essas almas. E a si mesmas se chamam boas e justas, não esqueçais que para serem filisteus, falta-lhes apenas o poder. (p. 138-9)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">(…)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Pois a justiça me diz, a mim, que os homens não são iguais. (p. 139)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">O que eu aprendi em terceiro lugar: foi que mandar é mais difícil que obedecer. Não somente porque aquele que manda assume a carga de todos os que lhe obedecem, e que essa carga arrisca esmagá-lo, mas porque reconheci que mandar comporta uma aventura e um risco, e cada vez que manda, arrisca a vida. (p. 157)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Eis o segredo que a vida me confiou – “<em>Vê</em> – disse-me ela – <em>eu sou aquela que deve sempre superar-se a si mesma”.</em> (p. 158)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Vossos juízos de valor e vossas teorias do bem e do mal são meios de exercer o poder. (p. 159)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">Tudo quanto é reto mente – murmurou com desdém o anão. - Toda a verdade é sinuosa: o próprio tempo é um círculo. (p. 212)</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western"><font face="Courier New, monospace">NIETZSCHE, Friedrich. <em>Assim falava Zaratustra.</em> Um livro para todos e para ninguém. 3ª Edição. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%; font-style: normal" class="western">&nbsp;</p>
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		<title>Oito teses de direito penal</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Mar 2010 18:09:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

		<category><![CDATA[Filosofia]]></category>

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		<description><![CDATA[Primeira. Não existem fenômenos jurídicos, nem jurídico-penais, mas apenas uma interpretação jurídica e jurídico-penal desses fenômenos. Em consequência, não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma interpretação criminalizante dos fenômenos; e, pois, uma interpretação tipificante, culpabilizante etc.
Segunda. Analogia e interpretação analógica são uma só e mesma coisa, visto que o saber jurídico não é um saber [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Primeira. Não existem fenômenos jurídicos, nem jurídico-penais, mas apenas uma interpretação jurídica e jurídico-penal desses fenômenos. Em consequência, não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma interpretação criminalizante dos fenômenos; e, pois, uma interpretação tipificante, culpabilizante etc.</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Segunda. Analogia e interpretação analógica são uma só e mesma coisa, visto que o saber jurídico não é um saber lógico (lógico-subsuntivo), mas analógico. Interpretação analógica é analogia com outro nome.</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Terceira. Não existe diferença entre integração e interpretação, porque integração é interpretação com outro nome.</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Quarta. Erro de tipo e erro de proibição são uma só e mesma coisa, pois todo erro de tipo implica um erro de proibição e vice-versa, visto que a diferença entre conhecimento do fato e conhecimento da ilicitude do fato pressupõe uma rígida e ilusória separação entre fato e valoração do fato. Não existem fatos; só existem interpretações (Nietzsche). E mais: um fato típico é um fato proibido jurídico-penalmente, motivo pelo qual errar sobre o tipo é errar sobre a proibição que ele encerra.</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Quinta. A distinção entre tipicidade, ilicitude e culpabilidade, e, pois, a distinção entre excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade, não preexiste à interpretação, mas é dela resultado. Em consequência, um mesmo fato, ora poderá ser interpretado como excludente de tipicidade, ora de ilicitude, ora de culpabilidade. Também por isso, o legislador poderá tratar tais situações como julgar mais conveniente do ponto de vista político-criminal.</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Sexta. Dolo e culpa não são, a rigor, estados mentais do sujeito, mas uma imputação a esse título (a título de dolo ou culpa), a partir dos elementos de prova, aí incluída a própria versão do imputado. </font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Sétima. Métodos de interpretação (lógico, histórico etc.) são irrelevantes como forma de interpretação. No máximo, servem para legitimar/deslegitimar decisões tomadas prévia e independentemente de qualquer método.</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Oitava. O desconhecimento da lei é escusável, porque, com frequência, conhecer/desconhecer a lei equivale a conhecer/desconhecer a própria proibição que ela encerra. </font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western">&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>DOLUS MALUS</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Feb 2010 18:23:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

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		<description><![CDATA[Discute-se se o dolo compreende a consciência da ilicitude, isto é, se atua dolosamente o agente que, ao praticar uma determinada ação, supõe que age conforme o direito. Mais concretamente: atua com dolo o inexperiente estudante que, à semelhança de seus colegas de escola, extrai cópia de livro ignorando que constitui violação de direito autoral [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Discute-se se o dolo compreende a consciência da ilicitude, isto é, se atua dolosamente o agente que, ao praticar uma determinada ação, supõe que age conforme o direito. Mais concretamente: atua com dolo o inexperiente estudante que, à semelhança de seus colegas de escola, extrai cópia de livro ignorando que constitui violação de direito autoral (CP, art. 184)?</font></font></font></p>
<p style="widows: 0; page-break-inside: avoid; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Atualmente o entendimento amplamente majoritário – adotado inclusive pelo Código Penal - é no sentido de que o dolo não exige conhecimento da ilicitude do fato (<em>dolo natural</em>), razão pela qual no exemplo citado o agente atuaria dolosamente. Para a corrente minoritária, ao contrário, se faltar a consciência da ilicitude, faltará o dolo (<em>dolus malus </em>ou normativo); logo, o estudante não agiria com dolo. </font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span>Com efeito, para a doutrina causalista (naturalista), o dolo – principal forma de expressão da culpabilidade – significava consciência e vontade de realizar uma conduta antijurídica (</span></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em><span>dolus malus</span></em></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span> ou normativo), de modo que compreenderia, necessariamente, a consciência da ilicitude. Nesse sentido, Binding entendia dolo como vontade conscientemente contrária ao direito,</span></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote1anc" name="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a></span></font></font></font></sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span> à semelhança de Carrara, para quem dolo era a intenção mais ou menos perfeita de praticar um ato que se sabe contrário à lei.</span></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span lang="pt-BR"><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote2anc" name="sdfootnote2anc"><sup>2</sup></a></span></span></font></font></font></sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span> Entre nós, Magalhães Noronha afirmava que “age dolosamente quem atua com conhecimento ou ciência de agir no sentido do ilícito ou antijurídico, ou, numa palavra, com conhecimento da antijuridicidade do fato”,</span></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote3anc" name="sdfootnote3anc"><sup>3</sup></a></span></font></font></font></sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span> por isso que, “se a consciência da ilicitude falta, não há dolo, e sem dolo não há crime”.</span></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote4anc" name="sdfootnote4anc"><sup>4</sup></a></span></font></font></font></sup></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span>Com o advento da teoria final da ação, passou-se a adotar um conceito mais restrito de dolo, porque, embora o deslocasse da culpabilidade para a tipicidade, o destacaria da consciência da ilicitude, adotando, em consequência, um conceito natural (neutro) de dolo, razão pela qual o conhecimento do caráter ilícito do comportamento permanece pertencendo, com o finalismo, à culpabilidade. Por isso, o dolo (dolo de tipo) – escreveu Welzel – “é só a vontade de ação orientada à realização do tipo de delito”, motivo pelo qual “a consciência da antijuridicidade da ação não pertence ao dolo de tipo, senão que é um momento da culpabilidade”.</span></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote5anc" name="sdfootnote5anc"><sup>5</sup></a></span></font></font></font></sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span> </span></span></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span>De acordo com esse entendimento, age com dolo, por exemplo, o estrangeiro (v.g., um holandês) que traga de seu país de origem pequena quantidade de droga (adquirida licitamente em seu país) para uso pessoal, ainda quando convencido (de boa-fé) de que tal seja permitido entre nós, à semelhança de seu país de origem. Sim, porque, segundo o finalismo, o dolo compreende apenas o conhecimento do </span></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em><span>tipo objetivo</span></em></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span>, mas não o conhecimento da sua proibição, que pertence à culpabilidade. Esse é ainda hoje o conceito majoritário na doutrina, seguido mesmo por autores que adotam a </span></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em><span>teoria dos elementos negativos do tipo</span></em></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span>.</span></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote6anc" name="sdfootnote6anc"><sup>6</sup></a></span></font></font></font></sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span> Também é o conceito adotado pelo Código Penal brasileiro (CP, arts. 18 e 21).</span></span></font></font></font></p>
<p><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span></span></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span><span style="font-family: Sylfaen; color: maroon; font-size: 11pt">Assim, o dolo é só a realização do tipo objetivo, que, por isso, não compreenderia o conhecimento da ilicitude, entendida como “valoração paralela na esfera do profano” (<strong>Mezger</strong>), já que não se exige, para tanto, “conhecimento de especialista”<strong> </strong>(<strong>Mir Puig</strong>). <o:p></o:p></span></span></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span></span></span></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">Em síntese, de acordo com essa perspectiva finalista, no exemplo inicialmente citado, o aluno agiu com dolo, pois realizou os elementos do tipo objetivo, mesmo tendo atuado de boa-fé. Mas isso não quer dizer que fosse necessariamente punível, porque, caso fosse reconhecido o erro de proibição </span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"><em>inevitável</em></span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">, que é uma excludente de culpabilidade, seria absolvido. E se se entendesse </span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"><em>evitável</em></span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"> o erro de proibição, a hipótese seria de punição a título de dolo, mas com pena reduzida. É que o erro de proibição, quando inevitável, exclui a culpabilidade (não o dolo); quando evitável, nada exclui; apenas atenua a culpabilidade e, pois, a pena (CP, art. 21).</span></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; page-break-inside: auto; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm">&nbsp;</p>
<p style="widows: 0; page-break-inside: avoid; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Dolo é <em>dolus malus</em></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Pois bem, apesar de o conceito finalista ser absolutamente dominante na atualidade, parece-nos que dolo sem conhecimento da ilicitude do fato é uma pura ficção.</font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Com efeito, não é possível um “conhecimento profano” do fato se não tomarmos em consideração o grau de socialização do sujeito ativo do crime, sob pena de não existir conhecimento algum, de sorte que o agente necessariamente haverá de ter uma ideia mais ou menos clara do significado social do que seja “matar”, do que seja “furtar” ou do que seja “estuprar”, até porque, se tal conhecimento é relativamente fácil quanto aos crimes clássicos (homicídio, furto, estupro), não o é, porém, para as novas formas – não raro artificiais – de criminalidade. </font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span>Por isso que, atualmente, Roxin afirma que o dolo supõe o conhecimento do “sentido social”, mas não o da “proibição jurídica”.</span></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote7anc" name="sdfootnote7anc"><sup>7</sup></a></span></font></font></font></sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span> Também Sílva Sánchez considera que não basta, para a configuração do dolo, um conhecimento naturalístico, senão que deve dar-se um conhecimento do conteúdo do sentido social do fato.</span></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote8sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote8anc" name="sdfootnote8anc"><sup>8</sup></a></span></font></font></font></sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span> Mir Puig vai além, para entender o dolo como </span></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em><span>dolus malus,</span></em></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><em><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote9sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote9anc" name="sdfootnote9anc"><sup>9</sup></a></span></em></font></font></font></sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span> é dizer, compreensivo da consciência da ilicitude. E agora também Jakobs considera que dolo de tipo e consciência do injusto são uma só e mesma coisa.</span></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span lang="pt-BR"><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote10sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote10anc" name="sdfootnote10anc"><sup>10</sup></a></span></span></font></font></font></sup></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Com efeito, sabemos, por exemplo, que, nalgumas tribos indígenas brasileiras, é comum o acasalamento desde tenra idade. Ora, dizer para um índio de tal tribo que ele comete um crime de estupro, parecer-lhe-á absolutamente incompreensível, pois tal prática faz parte de suas tradições e costumes. Dizer, enfim, com o finalismo, que ele age com dolo – embora não atue culpavelmente – é algo um tanto artificial, visto constituir um juízo ahistórico, asocial, avalorado, enfim. Dito de outra forma: nem sequer tem o índio o conhecimento profano, pois só poderia ser diferente se tivesse um conhecimento de especialista em costumes e tradições “brancas”. Em relação, assim, à imputação do tipo do art. 213 (estupro contra vulnerável), o nosso índio, sua companheira e sua tribo poderiam legitimamente questionar: estupro de quem? Imagine ainda se a hipótese fosse a de imputar-lhe a prática de crime de ato obsceno (CP, art. 233) por manter relações sexuais publicamente ou por simplesmente expor sua nudez fora dos limites de sua aldeia (!).</font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">Já não bastasse isso, o índio, atuando dentro do que lhe é constitucionalmente assegurado (CF, art. 231, </span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"><em>caput</em></span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">), atua legitimamente (exercício regular de direito), não praticando sequer um fato típico (segundo a perspectiva aqui adotada).</span></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">Ademais, se o dolo é </span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"><em>saber e querer a realização do tipo objetivo</em></span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">, como afirmar nessas circunstâncias que tais pessoas queiram e saibam que realizam o tipo de estupro se carecem do conhecimento mínimo do significado negativo/desvalor social da conduta? Definitivamente, afirmar a presença de dolo neste e noutros tantos casos só é possível se descontextualizarmos e abstrairmos o sujeito do seu ambiente sociocultural, ou seja, a ideia de um dolo natural (universal?) só é possível à margem da realidade; é, pois, uma ficção. Por isso é que semelhante conceito valeria, indistintamente, para a criança e o adulto, nacionais e estrangeiros, apesar das enormes diferenças que os separam. E não existe um conceito de dolo – nenhum conceito aliás – válido para além do tempo e de espaço.</span></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Consideremos um outro exemplo: suponha que uma pessoa – habitante da zona rural dos confins do Brasil, que tenha por hábito caçar nos finais de semana, como faz a maioria das pessoas que habita aquele lugar (coisa que lhe parece absolutamente normal e legítima) – venha a ser presa em flagrante delito por crime contra o meio ambiente e porte ilegal de arma. Ora, como sustentar que em tal caso o agente atua com conhecimento e vontade de realizar o tipo de caça proibida ou de porte ilegal de arma, se ele não tem a menor ideia do que isso signifique, ou seja, não tem a menor noção do desvalor social – e, portanto, jurídico-penal – da ação? Dizer, enfim, que age dolosamente, ainda que eventualmente sem culpabilidade, não faz sentido algum, exceto do ponto de vista da coerência que se pretende emprestar ao sistema adotado.</font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Note-se, por fim, que em nenhum desses casos se está a exigir conhecimento de especialista, vale dizer, conhecimento da existência da norma penal proibitiva, mas tão-só consciência do caráter socialmente reprovável do comportamento, isto é, conhecimento profano. </font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">Em síntese, o conceito causalista de dolo (</span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"><em>dolus malus</em></span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">), entendido como consciência e vontade de praticar um fato que se sabe juridicamente proibido, readquire plena atualidade, não bastando, por conseguinte, um conhecimento natural/neutro apenas, teorizado e construído à margem da realidade.</span></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">Parece certo ainda que semelhante distinção parte de uma rigorosa e ilusória separação entre fato e valoração do fato, contrariamente à perspectiva aqui adotada, qual seja, a de que não existem fatos, mas apenas interpretações (Nietzsche). </span></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"><span lang="pt-BR"><span>Têm, pois, razão Cobo del Rosal e Vives Antón, quando dizem que o conhecimento do significado antijurídico da conduta é elemento imprescindível do dolo, visto que os tipos não descrevem meros acontecimentos físicos, mas sociais, inevitavelmente valorativos.</span></span></font></font></font><sup><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><span><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote11sym" class="sdfootnoteanc" title="sdfootnote11anc" name="sdfootnote11anc"><sup>11</sup></a></span></font></font></font></sup></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">Além disso, um conceito de dolo assim formulado é o que parece mais condizente com uma perspectiva funcional da teoria do delito, já que, se a função declarada da norma penal é motivar pessoas a agirem segundo o seu comando, impõe-se que os seus destinatários tenham consciência da proibição que recai sobre a conduta, em face de seu desvalor social e, pois, jurídico, podendo compreender a mensagem normativa e agir segundo o seu comando. E mais: um </span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"><em>dolus malus</em></span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"> está mais conforme o caráter garantista que deve informar os conceitos e institutos jurídico-penais. Além disso, a adequação dos resultados do sistema importa muito mais do que o próprio sistema e sua pretendida coerência.</span></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">Resumo de tudo: se dolo é consciência e vontade dirigidas à realização de um tipo legal de crime, segue-se, inevitavelmente, que dolo é a realização de um fato que se sabe proibido pelo direito, inclusive porque o tipo, de acordo com a teoria dos </span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"><em>elementos negativos do tipo</em></span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">, já contém toda a proibição: fato típico é um fato proibido jurídico-penalmente. </span></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font style="font-size: 11pt" size="2"><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">Que fique claro, porém: não é esse (</span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"><em>dolus malus</em></span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">) o conceito adotado pelo Código Penal, que se filiou à teoria finalista no particular.</span></font></font></font></p>
<p style="widows: 0; orphans: 0; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0.08cm" class="western" align="justify">&nbsp;</p>
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote1sym" name="sdfootnote1sym">1</a><span lang="pt-BR"> </span><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">Binding, </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Die Normen</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, citado por Von Liszt, </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Tratado</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, cit., p. 285. Nem todos os causalistas assim pensavam, porém. Von Liszt, por exemplo, era de opinião de que o dolo não compreendia a consciência da ilegalidade, pois, a se exigir tal coisa, paralisarseia a administração da justiça, impondolhe o encargo de provar, em cada caso ocorrente, que o agente conhecia o preceito violado.</span></font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote2sym" name="sdfootnote2sym">2</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2"><span lang="pt-BR">Programa do Curso de Direito Criminal. Parte Geral, v. 1. LZN editora: Campinas, 2002, §69, p. 88.</span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"> </span></font></p>
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote3sym" name="sdfootnote3sym">3</a><span lang="pt-BR"> </span><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Direito penal</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, São Paulo: Saraiva, 1984, v. 1, p. 145. No mesmo sentido Hungria: “dolo não é só representação e vontade do resultado antijurídico: é também consciência de que se age contrariamente ao direito, ou, mais concisamente, </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>consciência da injuridicidade</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">. Sem o entendimento de oposição ao dever jurídico ou de que se incide no </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>juízo de reprovação</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"> que informa o preceito incriminador, não há falar de dolo” (</span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Comentários</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, cit., p. 143). Também Frederico Marques: “a concepção do dolo, sem essa consciência da ilicitude, além de estreita e limitada, é contrária aos fundamentos éticos do direito penal. Quem atua de boa-fé, crendo não estar em oposição à ordem jurídica, nada apresenta de reprovável em sua conduta – diz Beling: só se lhe pode censurar a inadvertência, o que não corresponde ao comportamento doloso, expressão máxima da culpabilidade. E acrescenta o mestre germânico: ‘a intenção só tem sentido dirigindose ao tipo de ‘ilicitude’ e não apenas ao externamento típico prescindindo do conteúdo ilícito’” (</span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Tratado</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, cit., p. 258).</span></font></font></p>
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote4sym" name="sdfootnote4sym">4</a><span lang="pt-BR"> </span><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">Magalhães Noronha, </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Direito Penal</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, cit., p. 160.</span></font></font></p>
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote5sym" name="sdfootnote5sym">5</a><span lang="pt-BR"> </span><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">Welzel, </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Derecho penal alemán</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, cit., p. 92.</span></font></font></p>
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote6sym" name="sdfootnote6sym">6</a><span lang="pt-BR"> </span><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">Assim, por exemplo, Luzón Peña: “&#8230; o conceito de dolo que aqui se mantém é: conhecimento e vontade de realizar todos os elementos objetivos do tipo total de injusto, tanto os de sua parte positiva ou tipo indiciário, como os de sua parte negativa do tipo, é dizer, a ausência dos elementos de causas de atipicidade e causas de justificação; uns e outros são os pressupostos da antijuridicidade ou proibição penal. Em contrapartida, o dolo não requer conhecimento ou consciência da própria antijuridicidade ou proibição (nem geral nem penal) da conduta” (</span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Curso</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, cit., p. 405). Apesar disso, Luzón Peña defende (cit. p. 410), um “dolo objetivamente mau”. </span></font></font></p>
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote7sym" name="sdfootnote7sym">7</a><span lang="pt-BR"> </span><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Derecho penal</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, cit., p. 463.</span></font></font></p>
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote8anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote8sym" name="sdfootnote8sym">8</a><span lang="pt-BR"> </span><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Aproximación</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, cit., p. 402.</span></font></font></p>
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote9anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote9sym" name="sdfootnote9sym">9</a><span lang="pt-BR"> </span><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Derecho penal</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, cit., p. 240. Escreve o citado autor, textualmente: “a nosso juízo, o dolo </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>completo</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"> exige a ‘consciência da antijuridicidade’, porém é conveniente distinguir três graus ou níveis de dolo: o dolo típico, que só exige o conhecimento e vontade do fato típico, o dolo referido ao fato típico sem os pressupostos típicos de uma causa de justificação, e o dolo completo, que, ademais, supõe o conhecimento da antijuridicidade (</span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>dolus malus</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">). </span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Ao estudar o tipo doloso importa unicamente o primeiro nível de dolo típico, que corresponde ao conceito de dolo natural usado pelo finalismo.</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"> Nesse contexto, e por motivos de brevidade, em princípio, utilizaremos o termo dolo no sentido de dolo típico. Quando nos ocuparmos das causas de justificação, veremos que então o dolo exige o segundo nível de dolo correspondente. Finalmente, o dolo completo será necessário para a imputação pessoal da antijuridicidade penal.”</span></font></font></p>
<p class="sdfootnote-western" align="justify"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote10anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote10sym" name="sdfootnote10sym">10</a><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"> </span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"><em>Dolus malus. </em></span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">Barcelona: octubre de 2009. Disponível no InDret (</span></font><font color="#0000ff"><u><a href="http://www.indret.com/"><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">www.indret.com</span></font></a></u></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">). Jakobs escreve ainda que “todos os tipos penais do StGB compreendem um suposto de injusto, uma perturbação social e, por isso, em nenhum caso resulta decisiva unicamente uma modificação dos fatos naturais, do mesmo modo que uma modificação de fatos sociais só resulta decisiva naqueles supostos em que a mesma em lugar contra a estrutura normativa da sociedade. Um conhecimento dos elementos de conduta típicos sem o conhecimento de que estes formam parte da estrutura normativa da sociedade se encontra </span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR"><em>per se </em></span></font><font face="Sylfaen, serif"><span lang="pt-BR">tão vazio de sentido como o conhecimento de que ocorre algo em algum momento com uma coisa qualquer: trata-se efetivamente de um conhecimento, mas este não contribui à orientação jurídica.”</span></font></p>
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote11anc" class="sdfootnotesym" title="sdfootnote11sym" name="sdfootnote11sym">11</a><span lang="pt-BR"> </span><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR"><em>Derecho penal</em></span></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font style="font-size: 9pt" size="2"><span lang="pt-BR">, cit., p. 558.</span></font></font></p>
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		<title>DOLO</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Feb 2010 17:09:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

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		<description><![CDATA[Há dolo sempre que o agente realiza os elementos do tipo com consciência e vontade; ou ainda: atua com dolo o agente que dirige sua ação no sentido da realização do tipo, consciente e voluntariamente. 
Não existe dolo em si, mas dolo de realizar um tipo legal determinado: dolo de portar arma, de lesionar, de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Há dolo sempre que o agente realiza os elementos do tipo com consciência e vontade; ou ainda: atua com dolo o agente que dirige sua ação no sentido da realização do tipo, consciente e voluntariamente. </font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Não existe dolo em si, mas dolo de realizar um tipo legal determinado: dolo de portar arma, de lesionar, de matar etc. Age, pois, com dolo de porte ilegal de arma quem a tem sem autorização legal; de lesões, quem fere a vítima com esse fim; de homicídio, quem atira contra a vítima com intenção de matá-la. A finalidade dirigida à realização de um tipo legal específico é essencial à afirmação do dolo, portanto.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="1" style="font-size: 11pt"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1sym"name="sdfootnote1anc"  class="sdfootnoteanc"><sup>1</sup></a></font></font></sup></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">A consciência necessária à configuração do dolo é o conhecimento da lesividade de uma ação concreta, como, por exemplo, fazer disparos de arma de fogo e assim produzir a morte de alguém (relativamente ao homicídio). E faltará esse conhecimento se o agente ignora que se trata de uma arma de fogo ou que ela não é capaz de disparar e causar dano a outrem (v.g., supõe ser arma de brinquedo ou descarregada). </font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">O dolo pressupõe, por isso, o conhecimento do caráter típico de uma ação. No homicídio, o conhecimento significa que o agente sabe que causará a morte de alguém com sua ação; no furto, que subtrai coisa alheia; no estupro, que constrange alguém à prática de ato libidinoso. Assim, não há dolo de homicídio, se o agente tiver razões para supor que a arma é de brinquedo; não há dolo de estupro, se acredita (fundadamente) que a vítima apenas finge resistir ao ato; nem dolo de furto, se supõe própria coisa alheia.</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Mas o conhecimento, embora necessário, não é suficiente para caracterização do dolo.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="1" style="font-size: 11pt"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2sym"name="sdfootnote2anc"  class="sdfootnoteanc"><sup>2</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"> Exige-se mais: vontade de realizar a ação que se sabe típica.</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Haverá dolo, então, se o autor, agindo com consciência da tipicidade, dirigir sua ação no sentido de realizar os elementos do tipo; logo, existirá dolo de homicídio, se, sabendo que dispõe de uma arma de fogo e de seu potencial ofensivo, guiar sua ação no sentido de consumar a morte da vítima; dolo de furto, se, sabendo alheia a coisa, a subtrair com a finalidade de se apropriar; e dolo de estupro, se, percebendo a resistência da vítima, a constranger com violência a fim de consumar o ato libidinoso. </font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">A vontade de realizar os elementos do tipo - que pressupõe o conhecimento - é, por conseguinte, essencial à afirmação do dolo. Assim, não há dolo de homicídio, mas imprudência, se, embora tendo ciência dos riscos que isso implica, o agente dirigir sua ação no sentido de evitar o resultado típico, por mais que sua conduta seja perigosa (v.g., atira contra a parede, para intimidar a vítima, mas acaba por atingi-la acidentalmente). Nem há dolo de furto, se o agente pretende devolver a coisa logo a seguir (dolo de uso apenas).</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Consciência e vontade são, pois, essenciais à configuração do dolo; se faltar um desses elementos, o caso será de simples culpa. Assim, o conceito Welzelniano de dolo permanece, em princípio, atualíssimo: </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"><em>dolo é o saber e querer a realização do tipo</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="1" style="font-size: 11pt"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3sym"name="sdfootnote3anc"  class="sdfootnoteanc"><sup>3</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"> Justamente por isso, médicos, mágicos e dublês, quando praticam ações perigosas e arriscadas, causando dano a terceiro, atuam, em geral, imprudentemente, mas não dolosamente, visto que, apesar da consciência do perigo que isso implica, </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"><em>dirigem suas ações no sentido da realização de um fim lícito e agem de modo a evitar resultados típicos</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">. </font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-top: 0.18cm; margin-bottom: 0.18cm; widows: 2; orphans: 2"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Espécies</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">De acordo com o Código Penal brasileiro (CP, art. 18, I), há dolo quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. No primeiro caso, há dolo direto; no segundo, dolo eventual.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="1" style="font-size: 11pt"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4sym"name="sdfootnote4anc"  class="sdfootnoteanc"><sup>4</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"> Dolo direto (simplificando um pouco) é, pois, a realização intencional de um delito; é a prática proposital de um crime. E há dolo eventual quando, fora do caso anterior, o agente conta seriamente com a possibilidade de realização do tipo e, apesar disso, segue atuando para alcançar o fim perseguido, resignando-se com o eventual cometimento de um crime.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="1" style="font-size: 11pt"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5sym"name="sdfootnote5anc"  class="sdfootnoteanc"><sup>5</sup></a></font></font></sup></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; widows: 2; orphans: 2" class="western"><font size="1"><br />
</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; widows: 2; orphans: 2" class="western"><font size="2" style="font-size: 11pt"><font face="Sylfaen, serif">Já o Código Penal português (art. 14), mais completo, dispõe que: 1)age</font><font face="Sylfaen, serif"> com dolo quem, representando um fato que preenche um tipo de crime, atuar com intenção</font><font color="#0000ff"><font face="Sylfaen, serif"><strong> </strong></font></font><font face="Sylfaen, serif">de o realizar; 2) age ainda com dolo quem representar a realização de um fato que preenche um tipo de crime</font><font color="#0000ff"><font face="Sylfaen, serif"><strong> </strong></font></font><font face="Sylfaen, serif">como consequência necessária da sua conduta; 3)quando a realização de um fato que preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta, há dolo se o agente atuar conformando-se com aquela realização. No item 1, há dolo direto de primeiro grau; no item 2, dolo direto de segundo grau; e no item 3, dolo eventual.</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-top: 0.18cm; margin-bottom: 0.18cm; widows: 2; orphans: 2"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">O dolo direto de primeiro grau (ou intenção ou propósito) compreende o resultado típico que o agente persegue diretamente com a sua ação (v.g. matar um desafeto); e o dolo direto de segundo grau compreende todos os prováveis e inevitáveis resultados da ação criminosa, ainda que não queridos diretamente (v.g., a morte de nacionais decorrente da explosão de uma bomba colocada numa embaixada para atingir apenas autoridades diplomáticas estrangeiras).</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="1" style="font-size: 11pt"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6sym"name="sdfootnote6anc"  class="sdfootnoteanc"><sup>6</sup></a></font></font></sup></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font size="1"><br />
</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Dolo eventual e culpa consciente</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western">&nbsp;</p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; widows: 2; orphans: 2" class="western"><font size="2" style="font-size: 11pt"><font face="Sylfaen, serif">De acordo com o Código,</font><font face="Sylfaen, serif"> há dolo eventual quando o agente </font><font face="Sylfaen, serif"><em>assume o risco de produzir </em></font><font face="Sylfaen, serif">o resultado (CP, art. 18, I, segunda parte). Não há referência à culpa consciente, que é uma criação doutrinária. Existe culpa consciente sempre que o autor prevê a realização do resultado típico e dirige sua ação no sentido de evitá-lo, mas lhe dá causa por imprudência. Ou, conforme diz o Código Penal português (art. 15, </font><font face="Sylfaen, serif"><em>a</em></font><font face="Sylfaen, serif">), há culpa consciente se o agente </font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif">“representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime mas actuar</font></font><font color="#0000ff"><font face="Sylfaen, serif"><strong> </strong></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif">sem se conformar com essa realização”.</font></font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">A distinção entre dolo eventual e culpa consciente é, conforme reconheceu </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"><strong>Welzel</strong></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">, um dos problemas mais difíceis e discutidos do direito penal.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="1" style="font-size: 11pt"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7sym"name="sdfootnote7anc"  class="sdfootnoteanc"><sup>7</sup></a></font></font></sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"> </font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">É importante notar, inicialmente, que dolo eventual e culpa consciente têm em comum o fato de o autor praticar uma ação que sabe capaz de produzir resultados típicos, embora não queridos diretamente, razão pela qual a diferença deve ser feita a partir de critérios volitivos.</font></font><sup><font face="Sylfaen, serif"><font size="1" style="font-size: 11pt"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote8sym"name="sdfootnote8anc"  class="sdfootnoteanc"><sup>8</sup></a></font></font></sup></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font size="2" style="font-size: 11pt"><font face="Sylfaen, serif">Mas a expressão legal </font><font face="Sylfaen, serif"><em>assumir o risco de produzir o resultado</em></font><font face="Sylfaen, serif"> não resolve o problema, porque também na culpa consciente o agente (em geral) assume o risco de produzir um resultado típico. Assim, por exemplo, o cirurgião - que sabe que intervenções cirúrgicas podem implicar grandes riscos (cirurgia de alto risco), sobretudo quando recaem sobre regiões muito sensíveis; por isso que -, ao realizar uma determinada cirurgia, ele assume (e não raro também o paciente e sua família) o risco de causar a morte do paciente. O mesmo ocorre com mágicos, dublês etc., sempre que realizam manobras e truques especialmente perigosos. E nem por isso agem forçosamente com dolo.</font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font size="2" style="font-size: 11pt"><font face="Sylfaen, serif"><em>Assumir o risco de produzir o resultado </em></font><font face="Sylfaen, serif">não é suficiente, portanto. Afinal, assumir o risco de produzir um resultado típico não significa atuar no sentido de realizá-lo, nem tampouco querer (inevitavelmente) esse resultado, direta ou indiretamente. </font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; page-break-inside: auto; widows: 0; orphans: 0" lang="pt-BR"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">No particular, parece-nos que o mais importante consiste no seguinte: na culpa consciente, <em>o autor (normalmente) dirige sua ação no sentido da realização de um fim lícito e age de modo a evitar um resultado típico</em>.<em> </em></font></font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; page-break-inside: auto; widows: 0; orphans: 0" lang="pt-BR"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Exatamente por isso, o cirurgião que mata o paciente responde, em princípio, por culpa consciente (ou não responde penalmente, se não houver culpa alguma), e não dolo eventual, porque dirige a sua ação desde sempre no sentido da realização de um fim lícito (salvar a vida do paciente) e age de modo a evitar um resultado típico (morte). O mesmo ocorre, ordinariamente, com mágicos, dublês, motoristas etc.</font></font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; page-break-inside: auto; widows: 0; orphans: 0" lang="pt-BR"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Contrariamente, haverá dolo eventual, e não simples imprudência, sempre que o autor dirigir sua ação no sentido da realização de um fim ilícito e não agir de modo a evitar um resultado típico. Assim, responde por dolo eventual (relativamente ao homicídio) o agente que, depois de consumado o estupro, abandona a vítima (viva) em lugar deserto presa no porta-malas do carro, causando-lhe a morte, ainda que não quisesse a morte, direta ou indiretamente, ou até a lamentasse. </font></font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; page-break-inside: auto; widows: 0; orphans: 0" lang="pt-BR"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="3" style="font-size: 13pt"><font size="2" style="font-size: 11pt">Também no rumoroso caso do índio Galdino, morto em Brasília, em 1997, por cinco rapazes, que, de posse de 1(um) litro de álcool, atearam-lhe fogo, houve realmente dolo (eventual), apesar de os acusados alegarem que não pretendiam matá-lo, mas apenas fazer uma “brincadeira” ou “assustá-lo”.</font><sup><font size="1" style="font-size: 11pt"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote9sym"name="sdfootnote9anc"  class="sdfootnoteanc"><sup>9</sup></a></font></sup><font size="2" style="font-size: 11pt"> É que dirigiram suas ações desde sempre no sentido da realização de um fim ilícito (ferir ou matar) e não agiram de modo a evitar um resultado típico (homicídio).</font><sup><font size="1" style="font-size: 11pt"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote10sym"name="sdfootnote10anc"  class="sdfootnoteanc"><sup>10</sup></a></font></sup><font size="2" style="font-size: 11pt"> </font></font></font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; page-break-inside: auto; widows: 0; orphans: 0" lang="pt-BR"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Naturalmente que nada disso exclui a possibilidade de se recorrer a outros tantos critérios (legais ou doutrinários) necessários à diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, tais como: a indiferença em relação ao resultado, probabilidade de produção de um resultado típico, consentir no resultado, aprovar o resultado etc. E nenhum critério é infalível e todos têm caráter essencialmente indiciário. </font></font></font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; page-break-inside: auto; widows: 0; orphans: 0" lang="pt-BR"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Afinal, e conforme vimos, conceitos são metáforas: nascem da postulação de identidade de coisas não idênticas; logo, todo conceito é uma simplificação, uma redução; e mais: pretendem valer para o futuro, mas são pensados e construídos a partir de experiências passadas, por isso que de algum modo implicam legislar sobre o desconhecido. </font></font></font></p>
<p id="sdfootnote1">
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1anc"name="sdfootnote1sym"  class="sdfootnotesym">1</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"> Por isso que não faz sentido falar de</font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"><em> dolo genérico </em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">e </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"><em>dolo específico</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">. O conceito de dolo genérico é inútil; e de dolo específico, tautológico. Também por essa razão, não há porque restringir o conceito de dolo, como ainda faz a doutrina, à realização (apenas) do “tipo objetivo”.</font></font></p>
<p align="justify" class="sdfootnote-western"><font face="Sylfaen, serif"></font></p>
<p id="sdfootnote2">
<p align="justify" class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2anc"name="sdfootnote2sym"  class="sdfootnotesym">2</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Naturalmente que em todos pensam assim. Jakobs, por exemplo, tem que “dolo é conhecimento da ação junto com suas conseqüências”. Tratado, cit., p. 316. De modo similar, Puppe (A distinção entre dolo e culpa. Tradução e notas de Luís Greco. S. Paulo: Manole, 2004). Entre nós, Luís Greco é também de opinião que “</font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"><em>psicologicamente</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">, dolo é conhecimento, e não conhecimento e vontade. Se todo dolo é conhecimento, e a vontade não tem relevância alguma, não há mais qualquer razão para diferenciar dolo direto (em suas duas formas, de primeiro ou de segundo grau) e dolo eventual. Há apenas uma forma de dolo (&#8230;.). Dolo é conhecimento de que a ocorrência do resultado é algo provável”. </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"><em>Dolo sem vontade</em></font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">, </font></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"><em>in </em></font></font><font face="Sylfaen, serif"></font><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="de-DE">Silva Dias et ali (coords.), Liber Amicorum de José de Sousa e Brito, Coimbra: Almedina, 2009, p. 885-905.</span></font></font></p>
<p id="sdfootnote3">
<p align="justify" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3anc"name="sdfootnote3sym"  class="sdfootnotesym">3</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"> Welzel, Hans. Derecho Penal Aleman, cit., p. 77.</font></font></p>
<p id="sdfootnote4">
<p align="justify" class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4anc"name="sdfootnote4sym"  class="sdfootnotesym">4</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"> Estão superadas outras classificações, tais como: dolo genérico, dolo específico etc. Nesse sentido, </font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Juarez Tavares, para quem, não há mesmo razão científica alguma na apreciação da terminologia de dolo de ímpeto, dolo alternativo, dolo determinado, dolo indireto, dolo específico ou genérico, que pode trazer confusão à matéria e que se enquadra ou entre os elementos subjetivos do tipo ou nas duas espécies mencionadas (Espécies de dolo e outros elementos subjetivos do tipo, </font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"><em>Revista de Direito Penal, </em></font></font></font><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Rio de Janeiro: Borsoi, n. 6, p. 22, 1972).</font></font></font></p>
<p id="sdfootnote5">
<p align="justify" class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5anc"name="sdfootnote5sym"  class="sdfootnotesym">5</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"> Roxin, Claus. Derecho Penal, cit., p. 437. De modo similar, Jescheck (Tratado, cit., p. 269): “dolo eventual significa que o autor considera como seriamente possível a realização do tipo legal e se conforma com isso.”.</font></font></p>
<p id="sdfootnote6">
<p align="justify" style="margin-left: 0.5cm; text-indent: -0.5cm" class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6anc"name="sdfootnote6sym"  class="sdfootnotesym">6</a> De acordo com <font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt">Roxin, cit., p. 415: o dolo direto de primeiro grau diz respeito ao resultado que o agente persegue; e o dolo direto de segundo grau compreende todas as conseqüências que, ainda que não perseguidas, o agente prevê sua produção com segurança. De modo similar, Mir Puig (Derecho Penal, cit., p. 244), para quem, no dolo direto de primeiro grau o autor persegue a realização do delito; e no dolo direto de segundo grau o autor não persegue a realização do tipo, mas sabe e tem como seguro que sua atuação dará lugar ao delito. E Francisco Muñoz Conde e Mercedez Arán: no chamado dolo de primeiro grau o autor quer precisamente o resultado (nos delitos de resultado) ou a ação tópica (nos delitos de simples atividade): o autor queria matar e mata, queria causar dano e destrói a coisa etc. Dentro do dolo direto são incluídos também os casos em que o autor não quer diretamente uma das conseqüências que vão ser produzidas, mas admite como necessariamente unidas ao resultado principal que persegue. Não basta que seja prevista a conseqüência acessória, é preciso que, prevista como necessária ou certa a sua produção, esteja incluída na vontade do autor. Derecho Penal, cit., p. 307. </font></font></p>
<p class="sdfootnote-western">&nbsp;</p>
<p id="sdfootnote7">
<p align="justify" class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7anc"name="sdfootnote7sym"  class="sdfootnotesym">7</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"> Derecho Penal, p. 83.</font></font></p>
<p id="sdfootnote8">
<p align="justify" class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote8anc"name="sdfootnote8sym"  class="sdfootnotesym">8</a><font face="Sylfaen, serif"><font size="2" style="font-size: 11pt"> Como observa Mir Puig (Derecho Penal, cit., p. 245), dolo eventual e culpa consciente têm uma estrutura comum que torna muito difícil uma diferenciação, visto que em ambos os casos o agente tem conhecimento da possibilidade da produção de um resultado típico e não o quer.</font></font></p>
<p id="sdfootnote9">
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; page-break-inside: auto; widows: 0; orphans: 0" lang="pt-BR"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="3"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote9anc"name="sdfootnote9sym"  class="sdfootnotesym">9</a> <font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco rapazes de classe média-alta de Brasília, de posse de 1 (um) litro de alcool, atearam </span></font><font color="#0000ff"><u><a rel="nofollow" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fogo"><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">fogo</span></font></a></u></font><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT"> no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, 45 anos, que dormia sob um cobertor numa parada de ônibus, confundindo-o com um </span></font><font color="#0000ff"><u><a rel="nofollow" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Mendigo"><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">mendigo</span></font></a></u></font><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">. Galdino dormia num ponto da Quadra 703 Sul, após ter participado de uma manifestãção por ocasião do Dia do Índio e morreu horas depois. O crime causou protestos em todo o país, inclusive dos próprios índios. Em sua defesa, os </span></font><font color="#0000ff"><u><a rel="nofollow" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Réu"><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">acusados</span></font></a></u></font><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT"> disseram que o objetivo era “dar um susto” em Galdino, e fazer uma “</span></font><font color="#0000ff"><u><a rel="nofollow" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Brincadeira"><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">brincadeira</span></font></a></u></font><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">” para que ele levantasse e corresse atrás deles, e que chegaram a jogar fora na grama parte do </span></font><font color="#0000ff"><u><a rel="nofollow" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Álcool_combustível"><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">álcool</span></font></a></u></font><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT"> adquirido no </span></font><font color="#0000ff"><u><a rel="nofollow" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Posto_de_abastecimento"><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">posto de gasolina</span></font></a></u></font><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">, por não ser necessária toda a quantidade comprada para dar o alegado “susto”. Em </span></font><font color="#0000ff"><u><a rel="nofollow" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2001"><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">2001</span></font></a></u></font><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">, os quatro acusados maiores de idade foram condenados a 14 anos de reclusão por </span></font><font color="#0000ff"><u><a rel="nofollow" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Homicídio"><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT">homicídio</span></font></a></u></font><font size="2" style="font-size: 11pt"><span lang="pt-PT"> qualificado. A juiz entendeu que o caso era de crime preterdoloso (dolo de ferir, e não matar, com resultado culposo).</span></font></font></font></font></p>
<p id="sdfootnote10">
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm; page-break-inside: auto; widows: 0; orphans: 0" lang="pt-BR"><font color="#000000"><font face="Sylfaen, serif"><font size="3"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote10anc"name="sdfootnote10sym"  class="sdfootnotesym">10</a><font size="2" style="font-size: 11pt"> Age, ainda, com dolo eventual quem aceita participar de “roleta russa” (quanto à possível imputação de homicídio ou auxílio ao suicídio) , vez que o agente atua no sentido da realização de um fato típico e age no sentido, não de evitá-lo, mas de realizá-lo, apostando na sorte, ainda que o resultado não seja querido.</font></font></font></font></p>
<p class="sdfootnote-western">&nbsp;</p>
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		<title>Citações – Religião e Mitologia</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Feb 2010 16:23:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Filosofia]]></category>

		<category><![CDATA[Religião]]></category>

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		<description><![CDATA[Religião é mitologia com outro nome; todo discurso religioso é um discurso mitológico, mas nem todo discurso mitológico é um discurso religioso.
O mundo está repleto de mitos de origem e todos são falsos do ponto de vista dos fatos (&#8230;). O primeiro passo para uma leitura do Antigo Testamento é considerá-lo como um produto igual [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font face="Sylfaen, serif">Religião é mitologia com outro nome; todo discurso religioso é um discurso mitológico, mas nem todo discurso mitológico é um discurso religioso.</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif">O mundo está repleto de mitos de origem e todos são falsos do ponto de vista dos fatos (&#8230;). O primeiro passo para uma leitura do Antigo Testamento é considerá-lo como um produto igual a qualquer outra obra de literatura antiga, que não resultou do talento literário de Deus, mas do homem. (Joseph Campbell. As Mascaras de Deus. Mitologia Ocidental). </font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif">A igreja é exatamente aquilo contra o que Jesus pregou – e aquilo contra o que ele ensinou seus discípulos a lutar (Nietzsche).</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif">Deus nenhum morreu por nossos pecados; nenhuma redenção por meio da fé; nenhum ressuscitar após a morte – tudo isso são falsificações do cristianismo genuíno, pelas quais se deve responsabilizar aquele funesto cabeça arrevesada – Paulo- (Nietzsche).</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif">Disse um cristão: “só há um Deus: Jesus Cristo!”; ao que um muçulmano retrucou: “realmente só há um Deus; mas esse Deus é Alah, e Maomé é seu profeta!”; enquanto um judeu pensava consigo mesmo: “nosso Deus é mais antigo”. E estavam todos enganados. </font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif">O monoteísmo é a versão religiosa do autoritarismo (Flávio Kothe).</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif">A fé em Deus prova a fé mesma, mas não a existência de Deus. E ainda que a fé provasse a existência de Deus, restaria a pergunta: qual Deus (ou Deuses)?</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif">Um anjo confidenciou que, depois de condenado, Lúcifer, arrependido, invocou Mateus 18:22 - em que Jesus diz a Pedro que não se deve perdoar sete vezes, mas setenta vezes sete,- e que Deus o perdoara. O perdão, no entanto, foi desde então mantido em segredo, pois, sem o Diabo, ninguém O levaria a sério. Além do mais, uma boa fábula não tem a menor graça sem um vilão digno desse nome. O mesmo teria ocorrido com Adão e Eva. </font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western"><font face="Sylfaen, serif">Frequentemente, o “amar o próximo como a ti mesmo” não inclui as pessoas muito próximas (pais, irmãos etc.), especialmente quando não partilham do mesmo credo.</font></p>
<p align="justify" style="margin-bottom: 0cm" class="western">&nbsp;</p>
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