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Finalmente, concordo com um artigo. Eu nunca vi um classe mais afetada para escrever.
Discordo, pois entendo que os profissionais do direito precisam usar uma linguagem diferente e rebuscada, provando, assim, seu notável saber jurídico.
Faltou referir o “hodiernamente”….
Não se pode negar que o direito é marcado pelo formalismo. Por outro lado, não se pode negar também que muitos profissionais ABUSAM do formalismo, talves por conta de um certo “jogo de vaidade” que faz com que alguns tentem mostrar mais conhecimento ou mais poder que outro; puro pedantismo… acredito que para provar “notável saber jurídico” não é necessário o uso de linguagem “diferente e rebuscada”. Esse tipo de atitude é típico do profissional que usa o direito como forma de aquisição de status social.
Eu aditaria o “despiciendo”…..
Acrescentaria mais um: “colima………”
Neste caso, concordo que quase todos são abomináveis, exceto outrossim e entrementes. Muitos outros estão gramaticalmente errados (portanto, antes de abomináveis, são palavras que sequer existem no dicionário) como, p.ex., Inobstante (o correto é não obstante).
Agora, não quero dizer que acho equivocado o profissional do direito que utiliza expressões rebuscadas, apenas é necessário ter o cuidado para usar de maneira adequada. Inclusive, aproveito para fazer referência a dois profissionais, com atuação na Bahia, que sabem utilizar palavras rebuscadas e não se tornam prolixos ou abomináveis, ao contrário, enriquecem o texto e deixa-o muito elegante, tornando a leitura confortável. São eles: Eugênio Kruschewsky (Procurador do Estado da Bahia e Advogado militante) e Wellington Cezar Lima e Silva (Promotor de Justiça da 6ª Vara Crime da Comarca de Salvador).
Como disse um certo autor, cujo nome não me lembro, “o estilo é o próprio homem”!
Concordo com João (?) quanto ao uso adequado dos termos. Exemplo de estilo rebuscado, mas preciso e adequado, é Euclides da Cunha e Raul Pompéia, entre outros.
“nas pegadas do mestre” AAHHAHAHAHAHAHHA
Acrescento mais um: o encrepado alegou inocência. Fala de uma Juiza no documentário “Justiça”
Paulo só concorda com João porque eles são do MP. Discordar seria como uma azáfama corporativista.
Acadêmico de Direito.
Consigne-se consignar.
Quase sempre, a petições que recorrem a essas extravagâncias cometem, a seguir, erros crassos de português (concordância, uso errado de preposição etc.), a revelar quão afetadas são.
Alguns colegas querem ênfase no que escrevem e não estão atentos aos pleonasmos e redundancias desnecessárias que caem ao RIDÍCULO.
Mais uma: “como é cediço”…..
Hahahahaha… Há mais barbaridades em petições e julgados. P. ex.: “excelso pretório”, “perfunctoriamente”, “plêiade”, logogrífico”, “insigne”, “abstruso”, “adjutório”, “deveras”, “exício”, “hialino”, “ignávia”, “grei”, “lustro”, “perfulgente”, “cincada”, “pinácula”, “lobrigar”, “quejando”, “vetusto”, “irreprochável” e “posto que” (uma locução conjuntiva concessiva, equivalente a “embora”, “ainda que”, “em que pese”) utilizada nas peças forenses no sentido de “visto que”, “já que” (locuções conjuntivas explicativas ou causais).
Do blog “Página Legal”, alguns sinônimos estapafúrdios para petição inicial: peça atrial, peça autoral, peça de arranque, peça de ingresso, peça de intróito, peça dilucular, peça exordial, peça gênese, peça inaugural, peça incoativa, peça introdutória, peça ovo (esta é péssima!!!), peça preambular, peça prefacial, peça preludial, peça primeva, peça primígena, peça prodrômica, peça proemial, peça prologal, peça pórtico, peça umbilical, peça vestibular.