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gostei muito dos comentairios ,estão bem explicados,porém gostaria de saber o que fazer quando já existe uma carta de guia provisória na vara de execução,de um réu que estar legalmente solto pelo referido processo?
Os comentárias, são de muita valia, gostaria de saber o que fazer quando o reu condenado, ja está no lapso da progressão, a teve o dirieto de apelar e liberdade, gostaria de saber se tem como expedir a carta de guia provisória? para ja fazer a progressão deste reu, mesmo estando aguardado o recurso e liberdade?
Os comentários foram muito esclarecedores, ajudaram-me muito, pois estva com duvidas sobre este assunto, ainda não havia me deparado com este procedimento. Muito obrigada.
RÉU CONDENADO 6 ANOS .RECLUSÃO. EM REGIME SEMI-ABERTO. ART. 4º CAPUT LEI 7492/86.
DENUNCIA RECEBIDA 24.09.2001
SENTENÇA 16.12.2003
RECURSO AUTUADO TRF3R 28.03.2005.
Qual a situação do réu? Por favor, se puderes me ajudar, agradeço.