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13 respostas a “Execução provisória da sentença e garantismo”

  1. gostei muito dos comentairios ,estão bem explicados,porém gostaria de saber o que fazer quando já existe uma carta de guia provisória na vara de execução,de um réu que estar legalmente solto pelo referido processo?

  2. Os comentárias, são de muita valia, gostaria de saber o que fazer quando o reu condenado, ja está no lapso da progressão, a teve o dirieto de apelar e liberdade, gostaria de saber se tem como expedir a carta de guia provisória? para ja fazer a progressão deste reu, mesmo estando aguardado o recurso e liberdade?

  3. Os comentários foram muito esclarecedores, ajudaram-me muito, pois estva com duvidas sobre este assunto, ainda não havia me deparado com este procedimento. Muito obrigada.

  4. RÉU CONDENADO 6 ANOS .RECLUSÃO. EM REGIME SEMI-ABERTO. ART. 4º CAPUT LEI 7492/86.
    DENUNCIA RECEBIDA 24.09.2001
    SENTENÇA 16.12.2003
    RECURSO AUTUADO TRF3R 28.03.2005.
    Qual a situação do réu? Por favor, se puderes me ajudar, agradeço.

  5. Texto muito elucidativo, todavia deparei com situação em que resou me dúvida, gostaria do auxílio do Ilustre Doutor.
    Réu condenado a dois anos e oito meses, regime semi aberto, por delito art 157 c/c 14-II, praticado em 01 de maio de 2001, sentença proferida em 01 de agosto de 2008.
    Houve apelação tempestiva pelo Réu.
    Ocorre que em 15 de abril de 2011 o magistrato de 1º grau determinou a execução provisória da sentença, antes do julgamento da apelação.
    Qual medida jurídica pode ser tomada para evitar o cumprimento da detreminação judicial? Fico grato.

  6. Habeas corpus…

  7. Preso que já preenchei os requisitos objetivo e subjetivo do art. 112 da LEP, mas que tem contra si mandado de prisão em outra ação penal poderá obter progressão de regime fechado para o semi aberto e poque?
    Por favor me responda, muito obrigada…

  8. Em tese, sim, se se tratar de crime anterior ao inicio do cumprimento da pena, isto é, não praticado durante o cumprimento da pena, visto constituir falta grave. Além do mais, a progressão para o semi-aberto ó manterá preso, sendo, pois, compatível, em princípio, com a prisão decretada.

  9. Uma pessoa condenada em dezembro de 2000 pelo Tribunal do Juri, tendo sido pronunciado em 1997. Considerando as causas de interrupção da prescrição, mesmo sabendo-se que o crime ocorreu no ano de 1991, no mês de Fevereiro. Quando ocorreria a prescrição da pretenção executória? Afinal já passaram mais de 20 anos, estando o mesmo solto por força de Reclamação ajuizada no STF contra decisão de denegou seguimento do R Ext. É possivel buscar alguma forma de prescrição no caso em tela?
    Desde já agradeço pela orientação.

  10. Prezado Professor,

    Se o preso condenado, portanto já cumprindo sua pena, mas, absurdamente sem processo de execução penal: o juízo sentenciante é obrigado a expedir a carta de guia (art. 105 e ss da LEP), mas não o faz; por sua vez, o magistrado da vara de execuções penais também não toma nenhuma providência para a instauração do processo de execução, mesmo tendo recebido vários ofícios com tal finalidade, informando que aquele condenado está sob sua jurisdição (na verdade ele está sem jurisdição). Que providências posso tomar contra o juiz da vara de execuções penais?
    Muito obrigado pela atenção.

  11. O mais recomendável seria, em princípio, HC.

  12. Prezado Professor,
    Bom Dia!
    Tenho uma dúvida com respeito a pretenção da pretenção punitiva e executória da pena. Considerando que o réu cometeu o delito tipificado no Artigo 121, II e IV do CP no ano de 1991, em fevereiro. Na época dos fatos era policial militar, posteriormente o processo foi aditado da Justiça Militar para a Justiça Comum em 1996, sendo pronunciado em 1997 e condenado em 2000 a pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ocorre que, até a presente data o mesmo encontra-se em liberdade na pendência do julgamento do Recurso Extraordinário e de uma Reclamação junto ao STF. O fato é que já se passaram 20 anos da data do crime, com uma sentença prolatada no ano de 2000, temos 11 anos com o réu em liberdade respondendo ao respectivo delito. Muito embora existam as causas interruptivas da prescrição, gostaria de solicitar a gentileza de me informar se tal delito não está prescrito em alguma forma. Ou se existe alguma outra possibilidade juridica no presente caso??

  13. gostaria de saber seuma pessoa q está presa preso por não ter comparecido em audiencia foi dado 1 ano de prisão e o mandado de prisão foi em regime semi-aberto,mas está cumprindo sua pena em regime fechado por nao ter cadeia em sua cidade e q já cumpriu 2/3 da pena q lhe foi dada, se receber outra expedição de mandado por outro processo perde-se o direito doregime semi aberto e pega mais tempo de cadeia?

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