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3 respostas a “Erro de tipo e erro de proibição?”

  1. Muito bom, parabén pela análise!

  2. Gosto muito de seus artigos,eles trazem teses de supra importância à sociedade. Parabéns continue assim,sempre eficiente.

  3. Parabéns pelo ensaio!

    Permita-me apenas discordar quanto ä equiparação quanto às consequenicas práticas, pois, embora ambos os erros, em um processo penal, levem à absolvição, um erro de tipo, principalmente os grosseiros, podem não levar sequer a um indiciamento em inquérito policial, se ele for instaurado.

    Forte abraço

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