Envie 'Direito Penal e Direito Processual Penal: autonomia e déficit de garantismo' a um amigo
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Obrigado pelos seus textos, participei de uma palestra sua em Belem, quando veio para a semana de interdiciplinariedade da Professora Ana Claudia Pinho e fiquei seu fão, você fala e escreve muito bem, obrigado pelos seus ensinamentos. Estou ainda no 5º semestre, tenho muito que aprender, mas com um tutor como você com seus textos e explicações serei um grande magistrado.
Professor Paulo.
Observo que por trás do teu texto lúcido, intrépido e, sobretudo, necessário, apoias em figuras tão magistral quanto o esse nobre jurista do direito penal. A exemplo deste, que utilizaste a obra do exímio professor J.J. Calmon de Passos. Do alto de sua nobresa de quase um século de vida e mais de 60 anos no direito. Até a pouco mostrava-nos que ainda se tinha muito que desbravar e descobrir nesta ciência elementar a sociedade.
Foi bom contar com o vigor jovial do Calmon de Passos. Do mesmo modo que é bom contar com a jovialidade dos desbravadores do direito como são: Paulo Queiroz, Fred Ddier Junior, pablo Stolze, Dirley da Cunha Junior, Janjório Simões Pinho dentre outros que nos estimula a mar, incondicionalmente, a arte do direito.
O momento é de reflexão e saudades eternas do JJ.
Rogério Lima.