Dever de impetrar habeas corpus

17 de junho de 2015

Estou atuando na segunda instância há 10 anos, aproximadamente.

Fundamentalmente, emito pareceres, ora a favor, ora contra os interesses do réu.

Mas só recentemente dei-me conta de grave omissão.

Confesso: emitido o parecer, calo-me e espero a decisão do tribunal.

Ocorre que, com frequência, essa decisão só é tomada tardiamente.

Ou não o é.

Lembro-me que, já nos meus primeiros pareceres, opinei (hoje prefiro requerer) pela condenação de um réu e absolvição de outro, sua esposa, em crime de tráfico de droga.

Eram estrangeiros, pobres e estavam e permaneceram presos.

A decisão do tribunal, proferida 5 anos depois, acolheu o parecer e absolveu a ré.

Mas era tarde demais: a ré já havia cumprido integralmente a pena.

Situações semelhantes voltaram a ocorrer e eu, comodamente, nada fiz, por supor que os advogados fariam algo. Mas nem sempre o fizeram.

Como corrigi a omissão?

Impetrando habeas corpus, com pedido de liminar.

Mais recentemente, informo o advogado para que tome providências.

Não se trata de ser garantista ou antigarantista, mas de cumprir a lei e a Constituição.

Trata-se de exercer a autocrítica, de não ser omisso, de promover a justiça.

 

 

 

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