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7 respostas a “Co-culpabilidade?”
Mauro B. Elkhoury comentou:
Olá, Professor.
Parabéns pelo artigo, gostei muito - rico, conciso e de agradável leitura.
Estou pensando em fazer minha monografia de graduação acerca deste tema, “Co-culpabilidade”.
O Senhor recomenda mais algum livro (além dos três autores já citados - Zaffaroni, Cirino e Moura) ou texto de fácil acesso?
Desde já sou grato.
Um abraço.
pauloq comentou:
Mauro: a monografia do G. Moura indica a bibliografia essencial sobre o assunto; sugiro consultá-lo.
JOSUÉ TIMÓTEO ALVES comentou:
PARABÉNS PROFESSOR POR ESTE ARTIGO DE GRANDE VALIA NO MEIO ACADÊMICO, EM ESPECIAL AOS ESTUDANTES E AMANTES DO DIREITO PENAL.
CONTINUE PUBLICANDO ESTES GRANDES ENSINAMENTOS!
joao salvador da silva comentou:
Estou trtabalhando esse tema em minha monografia, fico agradeciido se puder orientar-me como sdquirir mais material para enriquecer pois julgo um assunto mais que atualizado, em face ao abandono do estado liberal em suas obrigações sociais cosntantes na Constituição Fedral.
Parabens pela exposição jurídica.
João
Laoni comentou:
A tese (teoria) de co-culpabilidade já não está ultrapassada?
RODRIGO MARCOS BRANDÃO LEMOS comentou:
Parabéns professor pela qualidade como o senhor abordou o assunto.
farley A Albuquerque comentou:
Não comcordo com essa teoria, pois da margem a quem pratica tais criems, e é muito subjetivo analizarmos se houve ou não a interferencia do meio social com o crime praticado. Deve-se criar meios efetivos para garantir os direitos fundamentais regidos pela nossa constituição e que o Estado é tão ausente, também temos que lembrar que o sistema carcerário que seria responsável pela ressocialização do detento, em nada contribui para tal, até mesmo judciaário deixa a desejar na sua parte de contribuição.
Olá, Professor.
Parabéns pelo artigo, gostei muito - rico, conciso e de agradável leitura.
Estou pensando em fazer minha monografia de graduação acerca deste tema, “Co-culpabilidade”.
O Senhor recomenda mais algum livro (além dos três autores já citados - Zaffaroni, Cirino e Moura) ou texto de fácil acesso?
Desde já sou grato.
Um abraço.
Mauro: a monografia do G. Moura indica a bibliografia essencial sobre o assunto; sugiro consultá-lo.
PARABÉNS PROFESSOR POR ESTE ARTIGO DE GRANDE VALIA NO MEIO ACADÊMICO, EM ESPECIAL AOS ESTUDANTES E AMANTES DO DIREITO PENAL.
CONTINUE PUBLICANDO ESTES GRANDES ENSINAMENTOS!
Estou trtabalhando esse tema em minha monografia, fico agradeciido se puder orientar-me como sdquirir mais material para enriquecer pois julgo um assunto mais que atualizado, em face ao abandono do estado liberal em suas obrigações sociais cosntantes na Constituição Fedral.
Parabens pela exposição jurídica.
João
A tese (teoria) de co-culpabilidade já não está ultrapassada?
Parabéns professor pela qualidade como o senhor abordou o assunto.
Não comcordo com essa teoria, pois da margem a quem pratica tais criems, e é muito subjetivo analizarmos se houve ou não a interferencia do meio social com o crime praticado. Deve-se criar meios efetivos para garantir os direitos fundamentais regidos pela nossa constituição e que o Estado é tão ausente, também temos que lembrar que o sistema carcerário que seria responsável pela ressocialização do detento, em nada contribui para tal, até mesmo judciaário deixa a desejar na sua parte de contribuição.