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5 respostas a “Cinco reformas políticas radicais”

  1. PQ, parabéns pelo texto, me veio como característica do mesmo a Teoria da Desconstrução de Jacques Derrida. Não comungo da totalidade das idéias, mas de boa parte. Para as mudanças devmos ter a participação da “sociedade aberta dos intérpretes”, preconizado por Peter Haberle, abraços.

  2. PQ, em tempo, a teoria da desconstrução que me referi foi em relação aos argumentos de defesa daqueles que você critica, abraços.

  3. PQ, mesmo com uma sutil demonstração anárquica (agora sim entendi a sua palestra do sábado, na vestcon), o texto está excelente!
    Uma crítica atraente foi feita à Constituição Federal (artigos 45 e 46), aonde você se refere ao texto constitucional como utilização da retórica.
    Entre minhas leituras obrigatórias decorrentes do curso de direito, noto que não apenas na Carta Magna, mas, em grande parte da legislação do nosso país, existem textos brilhantes em sua forma, mas pobre de idéias, dando cada vez mais ensejo para interpretação dos operadores de direito.
    De certo, não teria sido esse o texto eleito por Kelsen, pois, nem possuímos linguagem precisa, e muito menos rigidamente lógica, e ainda não abstraímos da própria legislação a idéia de justiça, ficando a mercê dos valores adotados por aquele que a invoca!

  4. Paulo Queiroz.

    Primeiro é necessário ratificar acerca de prognósticos e comentários alinhavado pelo nobre jurista do direito penal e, sobretudo, por visão ampla que alcança todos os ramos do direito, da política e da vida.

    São considerações, necessariamente, plausíveis.

    Com a devida vênia, porém, concordo do o termo reforma, mas não com a extinção. Principalmente com os tribunais superiores e senado federal. O primeiro por ser uma possibilidade de ver um direito corrigido em grau de recurso, ainda que falível. Apesar de eventuais equívocos ser reparado somente no Supremo Tribunal Federal (Ver estatística). E este, o Senado, que repense seu papel de representante dos estados. Embora seja três para representar o Sergipe e Maranhão e a mesma quantidade para procuradores de São Paulo, Rio e Minas Gerais. Por isso, concordo em reformar. O que é diferente de extinguir, excluir, lançar fora. Como aficionado da TV SENADO, percebo papéis trocados. O Senado federal, no momento, abraça a reposição de perdas salariais dos aposentados e pensionistas . Representando, diretamente, o povo. Papel que cabe, constitucionalmente, a Câmara dos Deputados, representante do povo.

    Sou a favor da manutenção do Senado federal. Mas o tempo de mandato deve ser o mesmo. Suplente por indicação também não vale.

    Portanto, como diria Confúcio, governar é retificar.

    Seus textos e construções, Doutor Paulo Queiroz, é maneira de refazer os caminhos sempre que necessário for. Precisamos de muitos deles.
    Quero vê-lo na magistratura. STJ e STF. Espero que os políticos observe somente as capacidades técnicas e sociais do julgador.

    Faço côro.

    Rogério Lima.

  5. Prezado Prof. Paulo Queiroz, saúde!

    Excelente texto! Parabéns!
    Ainda acrescento a necessidade de termos apenas uma Justiça, com varas específicas em razão da matéria, ao invés de Justiça Comum estadual, Justiça Comum federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça de pequenas causas (Juizados)
    A cada dia criam-se mais entes burocráticos, sob o discurso de melhorar a prestação do serviço, mas, em verdade, torna tudo mais caótico, pois os discursos não são acompanhados de efetividade na estrutura física e logística
    Nesse caso, teríamos uma Justiça Nacional, sob a administração da União, cujo duplo grau poderia ser regional, como previsto na CF e jamais colocado em prática, pois nenhum “desembargador” deixará os privilégios da capital.
    Fraternalmente, João Damasceno.

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