Primeira. Não existem fenômenos jurídicos, nem jurídico-penais, mas apenas uma interpretação jurídica e jurídico-penal desses fenômenos. Em consequência, não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma interpretação criminalizante dos fenômenos; e, pois, uma interpretação tipificante, culpabilizante etc.
Segunda. Analogia e interpretação analógica são uma só e mesma coisa, visto que o saber jurídico não é um saber […]
Discute-se se o dolo compreende a consciência da ilicitude, isto é, se atua dolosamente o agente que, ao praticar uma determinada ação, supõe que age conforme o direito. Mais concretamente: atua com dolo o inexperiente estudante que, à semelhança de seus colegas de escola, extrai cópia de livro ignorando que constitui violação de direito autoral […]
Há dolo sempre que o agente realiza os elementos do tipo com consciência e vontade; ou ainda: atua com dolo o agente que dirige sua ação no sentido da realização do tipo, consciente e voluntariamente.
Não existe dolo em si, mas dolo de realizar um tipo legal determinado: dolo de portar arma, de lesionar, de […]
ÜBER COCA
por Sigmund Freud
Reconhece-se não somente um exíguo número de trabalhos, artigos e pesquisas psicanalíticas sobre as toxicomanias, como também um retardo quanto às contribuições da psicanálise para esta clínica. Poder-se-ia perguntar sobre quais sejam os determinantes desta constatação. Uma retrospectiva histórica para buscar, nas origens da psicanálise, qual a relação entre o aparente desinteresse […]
De acordo com a doutrina, o bem jurídico protegido nos crimes de tráfico de droga e afins é a saúde pública, visto que o consumo de substâncias psicoativas prejudicaria a saúde dos usuários, levando-os, eventualmente, à morte, inclusive. Nesse sentido, Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi têm que “o bem jurídico protegido é a […]
Reinava absoluto até recentemente o princípio societas delinquere non potest (as sociedades não podem delinquir), contrário à possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica. Diversas legislações, porém, à vista do aumento da chamada criminalidade empresarial e com o propósito de preveni-la e reprimi-la mais eficazmente, têm-na admitido, a exemplo da Inglaterra, Estados Unidos, Holanda, França […]
De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada. Em razão disso, alguns autores1 vêm defendendo […]
Discute-se se o estelionato contra a Previdência Social é um crime permanente ou instantâneo, visto que, deferido o benefício (indevido), é comum o agente continuar a percebê-lo por meses ou anos a fio; questiona-se, então, se tais benefícios pagos continuamente constituem exaurimento, permanência ou continuidade delitiva.
Parece-nos que o caso é de permanência.1
Com efeito, e […]
De acordo com a Lei n°12.015/2009, o crime de estupro passa a ter a seguinte redação: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Vê-se, pois, que, comparada à anterior (“constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”), […]
Alguns autores chamam abolitio criminis temporalis1 os casos em que a lei possibilita ao agente regularizar, num prazo determinado, a sua situação jurídico-penal, isentando-o de responsabilidade. Exemplo disso é o art. 30 da Lei n° 10.826/2003, que permitiu aos possuidores de arma de fogo não registrada regularizar, no prazo de 180 dias, o respectivo registro […]
A doutrina distingue, com base no Código Penal (arts. 20 e 21), erro de tipo de erro de proibição, pressupondo uma outra distinção entre representação do fato e representação da ilicitude do fato. No primeiro caso, há erro de tipo (v.g., portar maconha supondo ser tabaco); no segundo, existe erro de proibição (v.g., portar pequena […]
Raios não caiem duas vezes no mesmo lugar. Às vezes. Na minha casa caíram, e assim convivi com dois homicídios, no período de minha infância, o de meu pai e de minha tia sua irmã, que, por ironia, também matou o parceiro. Tenho, portanto, intimidade com o assunto. Mais do que isso, conheço-o profundamente, já […]
A sempre atual discussão sobre a descriminalização do aborto costuma ser polarizada entre o bem e mal e, pois, entre supostos defensores da vida (contra a abolição do crime) e defensores da morte (a favor da abolição), como se criminalização significasse a afirmação da vida e a descriminalização a sua negação.
Mas essa polarização constitui, obviamente, […]