A propósito dos crimes de ultraje público ao pudor

O Capítulo VI do Título VI (do ultraje público ao pudor) prevê dois crimes: ato obsceno (art. 233) e escrito ou objeto obsceno (art. 234).
Trata-se de um capítulo que já não faz qualquer sentido nos dias atuais, visto que o ato obsceno não ofende gravemente a dignidade sexual de ninguém (no máximo, […]

[Assunto: Direito Penal]
Data: 1/02/20122 Comentaram »

Analogia, interpretação e princípio da legalidade

 
 
 
Marcus Mota Moreira Lopes
Assessor Jurídico
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Pós-graduando pela Fundação Escola do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT)
 
 
Observando o atual estágio da sociedade brasileira, que experimenta há anos o chamado “Estado Democrático de Direito”, parece que tanto a distinção entre interpretação e integração quanto a restrição do uso […]

[Assunto: Direito Direito Penal Filosofia]
Data: 13/12/2011Comentários »

MATAR ANTES OU MORRER DEPOIS: ESTADO DE NECESSIDADE E PERIGO IMINENTE

José Osterno Campos de Araújo

Procurador Regional da República

Mestre em Direito

Professor do UniCEUB

Na redação do artigo 241 do Código Penal, o legislador brasileiro não cogitou expressamente da possibilidade de configurar situação de estado de necessidade o enfrentamento de […]

[Assunto: Direito Penal]
Data: 25/11/20114 Comentaram »

Estupro: crime misto cumulativo?

Como é sabido, a partir da Lei n° 12.015/2009, o estupro passou a compreender o antigo atentado violento ao pudor, visto que consiste, atualmente, em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (CP, art. 213).
Apesar disso, o […]

[Assunto: Direito Penal]
Data: 9/11/20119 Comentaram »

Inconstitucionalidade dos tipos que criminalizam a intermediação da prostituição adulta

É consenso entre os autores que a prostituição não constitui crime; logo, homens e mulheres adultos podem livremente praticá-la, não podendo sofrer nenhum tipo de constrangimento, legal ou ilegal.

De fato, o exercício da prostituição não é crime. E mais importante: não o é porque a sua eventual criminalização seria inconstitucional, pois importaria em violação […]

Sentido, fins e limites dos crimes contra a dignidade sexual

Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno, não raro, de paternalismo1, hipocrisia e preconceitos morais.
Aliás, no particular tão íntima é a relação entre direito e moral que é praticamente impossível precisar onde começa um e termina o outro.2 Justamente por isso, convém formular e responder, inicialmente, à […]

[Assunto: Direito Penal]
Data: 14/10/20115 Comentaram »

Revolução neurocientífica e direito penal

A neurociência promete uma autêntica revolução para os próximos anos que implicará uma mudança radical da imagem que o homem faz de si mesmo, com repercussão direta sobre o direito penal (mas não só sobre ele), especialmente no que diz respeito à culpabilidade.
Com efeito, segundo manifesto publicado na Alemanha em 2004 por 11 (onze) […]

[Assunto: Direito Penal Filosofia]
Data: 4/10/20117 Comentaram »

DO ESTUPRO

I)Estupro violento
 
1)Definição legal e elementos constitutivos
 
De acordo com o Código (art. 213), o estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Trata-se de um tipo de constrangimento ilegal imposto a alguém, homem ou mulher, visando à […]

[Assunto: Direito Penal]
Data: 19/09/201111 Comentaram »

Combinação de leis penais

No caso de sucessão de leis, pode ocorrer de a nova lei ser em parte favorável e em parte desfavorável ao réu, hipótese que tem como exemplo recente a revogação da Lei nº 6.368/76 pela Lei nº 11.343/2006, relativamente ao tráfico ilícito de droga. Com efeito, apesar de a nova lei ter aumentado a […]

[Assunto: Direito Penal]
Data: 2/09/20112 Comentaram »

Professor, e se, sob coação para roubar, ele matar?

José Osterno Campos de Araújo
Procurador Regional da República
Mestre em Ciências Criminais
Professor do UniCEUB

Na sala de aula, após explicação e exemplo, a pergunta do aluno: “Professor, e se, sob coação para roubar, ele matar?”.

Tratava-se, na exposição, de culpabilidade, ou, melhor, de exigibilidade de conduta conforme o direito, ou, melhor ainda, […]

[Assunto: Direito Penal]
Data: 22/08/20113 Comentaram »

Tratamento penal da embriaguez

1)Introdução
A embriaguez é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga lícita ou ilícita. De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível.
Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa […]

[Assunto: Direito Penal]
Data: 18/08/20115 Comentaram »

INSUSTENTABILIDADE DA DICOTOMIA DOLO DIRETO - DOLO INDIRETO

José Osterno Campos de Araújo
Procurador Regional da República
Mestre em Ciências Criminais
Professor do UniCEUB

Das classificações em geral se pode, muito bem, dizer que são úteis ou não. Jamais que são verdadeiras ou falsas.

2. Com efeito, o que há de verdadeiro ou falso na classificação dos automóveis em possantes, vermelhos ou chineses?

[…]

[Assunto: Direito Penal]
Data: 9/08/20112 Comentaram »

A propósito da Súmula 145 do STF

De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, ou seja, “não há crime quando o fato é preparado mediante provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade, que o faz para fim de aprontar ou arranjar o […]

[Assunto: Direito Penal]
Data: 5/08/20115 Comentaram »


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