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6 respostas a “Carta a um juiz criminal”

  1. Dr. Paulo:

    Parabéns!

    Deixar de encarar pessoas com baixo nível de instrução, sem oportunidades, de etnias diferentes, como possíveis delinqüentes já será um bom começo. Prevenir o crime, acredito, não é equipar as Polícias Militares e Civis, antes, e, sobretudo, é entender que tal prevenção deverá partir do Ministério da Cultura, da Educação, do Desenvolvimento Social, dos programas de habitação, saneamento básico, distribuição de renda e de uma séria formação religiosa. “Quanto maior for o número dos que entenderem e tiverem nas mãos o sagrado código das leis, menos freqüentes serão os delitos.” (Cesare Beccaria)
    Uma vez que tiver proporcionado ampla oportunidade de uma vida digna aos seus cidadãos, o Estado então terá razões legítimas para punir um infrator. Convém, em certos casos, sermos bons em vez de justos (Romanos 5:7). Uma arma, por si só, não causa um crime!

  2. Como é sempre peculiar de Paulo Queiroz, de uma magnitude ímpar. O texto inspirou uma sentença de um magistrado de Coité-BA, também brilhante e conterrâneo do autor, Dr. Gerivaldo a qual profere uma sentença penal nos moldes do texto supra.

    www.amab.com.br/gerivaldoneiva

  3. Dr. Paulo Queiroz, sou advogado em SP, com todo o respeito, é lamentável que um juiz de direito seja criticado por apenar de forma proporcional e legal uma senhora que se dispõe a “enfiar” droga no corpo e com isso FRAUDAR a vigilância penitenciária.
    Seu crime não foi apenas carregar pequena porção de entorpecente, mas tentar introduzí - lo dentro do caótico Sistema Penal.
    São nessas “cavidades vaginais” que entram os celulares que possibilitaram os ataques do PCC em 2005 e 2007 em SP. São essas mulheres que transportam a droga que vai ser vendida em continuidade delitiva dentro da própria cadeia.
    Fomentam não apenas o tráfico, como fortalecem facções criminosas, minam a autoridade do Sistema Penal e contribuem para a violência intra - cárcere fornecendo a droga que enriquece o traficante e ao mesmo tempo gera dívidas para os verdadeiros “pobre - diabos” que são obrigados a assumir crimes, se vincular à quadrilhas e às vezes até se prostituir, quando não acabam esvicerados por uma faca artesanal porque não conseguem sustentar o próprio vício.
    Como membro do Conselho Penitenciário o senhor deveria lutar para a formação de um sistema de recuperação do detento viciado almejando sua recuperação e não em defender a introdução de ilícitos dentro do muros da prisão, o que, na melhor das hipóteses enfraquece e ridiculariza o mesmo sistema que o senhor alegar defender.

  4. uauuu detonou . rs

  5. Danilo Garcia,
    ao meu ver o Direito Penal não admite-se analogia, e dizer que aquela mulher, vitmia de uma severa sentença, vai influênciar nos ataques do PCC e demais, pois devemos trabalhar com a proporcionalidade e a individualidade, garanto a você que as “cavidades vaginais” não é o único meio de chegar dentro dos presidios celular, drogas, ar condicionado, televisão, computador e até tv pro assinatura via satélite. A critíca do grandioso Professor Paulo Queiroz não é para gerar impunidade, mas sim que a punição seja proporcional ao delito, e garanta os direitos fundamentais do detento.
    Belo texto professor

  6. verve iluminada….haure a realidade fática com rotulação precisa….jogas as palavras com vocação….prende o leitor….
    Estava com sono. Passou. É raro achar escrito assim…..

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