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PQ, acredito que além da desigualdade na lei (legislador) existe também a desigualdade perante a lei (aplicador), utilizando a contrario sensu a igualdade na/perante lei utilizada por Celso Antonio Bandeira de Mello em sua obra sobre o conteúdo jurídico do princípio da igualdade
Hélio, claro, eu não digo o contrário; quando digo que não é “a interpretação que depende do direito, mas o direito que depende da interpretação”, deixei isso implícito; idem, quando falo de contrução do crime e do criminoso (criminalização secundária); reconheço que poderia ser mais explícito, mas quando escrevi o texto minha preocupação maior era outra. Abraço, PQ
O PROPÓSITO DO PRINCIPIO DA IGUALDADE
Vc poderia me falar a respeito do BPC, será que ele é instrumento que legitma ou não o principio da igualdade?
Na verdade o texto constitucional deveria dizer: “todos os iguais são iguais perante a lei”. Isso justificaria as diferenças que a própria legislação prevê. Se o “defensor” usar do argumento da igualdade certamente terá dificuldade na defesa do seu cliente. É mais fácil usar do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.